Faturação Eletrónica

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Adoção obrigatória da Faturação Eletrónica com a Administração Pública

Enquadramento legal da Faturação Eletrónica em Portugal

 

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de dezembro, que define o modelo de governação para a implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos e que procede ainda à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, há um novo calendário de adoção que é estabelecido de acordo com a dimensão e natureza das Entidades Públicas e Operadores Económicos que devem ser incorporados no novo sistema de faturação, com prazos aplicáveis entre 2021 e 2022.

 

A 7 de abril, surge o  Decreto-Lei n.º 14-A/2020, que altera o prazo de implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos para algumas das entidades (*). As várias entidades não devem atrasar-se na implementação do projeto de faturação eletrónica, sendo altamente favorável e recomendável que antecipem voluntariamente a obrigação, até porque estão identificadas inúmeras vantagens na adesão a este sistema.

 

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 54/2023, de 14 de julho,  e novo Despacho 49/2022-XXIII os prazos para a obrigatoriedade da faturação eletrónica são os seguintes: os prazos em vigor para a obrigatoriedade da faturação eletrónica no âmbito dos contratos públicos são os seguintes:

  • aplica-se às grandes empresas desde o dia 1 de janeiro de 2021,
  • às pequenas e médias empresas a partir de 1 de janeiro de 2025,
  • e microempresas desde 1 de janeiro de 2025.

 

A implementação da faturação eletrónica assume-se como um verdadeiro programa de transformação digital, processual e funcional, assente na normalização, otimização e automatização processual do ciclo da despesa e do ciclo da receita, promovendo a agilização e desmaterialização do relacionamento existente entre as entidades públicas, e destas com os agentes económicos privados, reduzindo os prazos de pagamento, os custos de operação e de transação e garantindo maior fiabilidade e transparência em todas as atividades do processo.

 

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