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Dinamarca: Adia a Introdução de Novos Requisitos para os Sistemas Normalizados de Contabilidade Digital

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Dinamarca: Adia a Introdução de Novos Requisitos para os Sistemas Normalizados de Contabilidade Digital

A Autoridade Dinamarquesa para as Empresas publicou o Decreto n.º 811, que estabelece a próxima fase dos requisitos aplicáveis aos sistemas normalizados de contabilidade digital registados. O texto final apresenta uma diferença significativa em relação ao projeto anteriormente submetido a consulta pública: o conjunto principal de requisitos, cuja entrada em vigor estava inicialmente prevista para 1 de janeiro de 2027, será agora aplicável a partir de 1 de março de 2027. Um segundo conjunto de obrigações entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 2028.

O Decreto n.º 811, em conjunto com as orientações de implementação emitidas pela Autoridade, confirma esta calendarização revista. Para além da alteração das datas, vários requisitos anteriormente sujeitos a consulta foram modificados e foram introduzidas novas obrigações no texto final.

Requisitos aplicáveis a partir de 1 de março de 2027

A partir desta data, os sistemas normalizados de contabilidade digital terão de suportar as seguintes funcionalidades:

  • Registo automático no Nemhandel, com possibilidade de oposição. Quando um cliente final ainda não estiver registado para receber faturas eletrónicas, o sistema deverá informá-lo, durante a etapa de validação através do MitID, de que o registo será efetuado automaticamente, salvo se manifestar a sua oposição no prazo de quatro semanas.

  • Indicação do estado do destinatário relativamente à faturação eletrónica no momento da emissão. Quando um utilizador criar uma fatura manualmente, o sistema deverá indicar claramente se o destinatário consta do registo Nemhandelsregister.

  • Verificação da identidade através do MitID. Os clientes e os clientes finais registados no CVR, tanto os novos como os já existentes, terão de confirmar a sua identidade através do MitID.

Requisitos aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2028

Um segundo conjunto de requisitos entrará em vigor dez meses depois:

  • Autenticação através do MitID para alterações aos dados mestres complementares. Qualquer utilizador que adicione ou altere dados mestres complementares relativos a um cliente ou cliente final registado no CVR terá de se autenticar através do MitID.

  • Inclusão dos dados mestres do CVR nos documentos comerciais eletrónicos. Quando um cliente estiver registado no CVR, o sistema deverá preencher os documentos comerciais eletrónicos com os dados mestres registados, obtendo diretamente essas informações junto do CVR, e impedir que os utilizadores as alterem. Os sistemas terão também de permitir a utilização dos dados mestres complementares relevantes.

Próximos passos

Os fornecedores de sistemas normalizados registados deverão adaptar os respetivos planos de desenvolvimento às duas datas de aplicação e consultar o Decreto n.º 811 e as orientações de implementação para conhecerem todos os pormenores técnicos.

Para acompanhar futuras atualizações sobre a Dinamarca e desenvolvimentos semelhantes noutros países, consulte a página de Análise Regulatória.

 

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