Obrigatoriedade da faturação eletrónica B2B em Espanha: prazos confirmados a partir de 6 de outubro de 2027
O enquadramento obrigatório da faturação eletrónica entre empresas (B2B) em Espanha está agora concluído. A 5 de outubro de 2026, o Boletín Oficial del Estado (BOE) publicou a Portaria Ministerial que define o funcionamento da solução pública e gratuita de faturação eletrónica da Autoridade Tributária espanhola. A Portaria entrou em vigor no dia seguinte, 6 de outubro de 2026, dando início à contagem de todos os prazos previstos na Lei Crea y Crece e no Real Decreto 238/2026. Para as empresas estabelecidas em Espanha, as datas de implementação deixam de ser meras estimativas.
Quando começa a obrigação
Espanha implementará a obrigação de forma faseada, sendo a data de início determinada pela dimensão da empresa:
- 6 de outubro de 2027 – Empresas com um volume de negócios superior a 8 milhões de euros em 2026
- 6 de outubro de 2028 – Restantes empresas e profissionais
- 6 de outubro de 2029 – Obrigação de comunicar o estado dos pagamentos para pequenos trabalhadores independentes e entidades em regime de atribuição de rendimentos
As grandes empresas abrangidas pela primeira fase terão também um período de transição de 12 meses. Durante este período, deverão enviar uma cópia em PDF juntamente com cada fatura eletrónica, salvo se o cliente concordar em receber apenas a fatura eletrónica.
O que muda na prática
A partir da data de entrada em vigor da obrigação, as faturas emitidas para outras empresas em Espanha terão de ser faturas eletrónicas estruturadas. Estas poderão ser trocadas através de uma plataforma privada de faturação eletrónica, da solução pública gratuita da Autoridade Tributária ou através de uma combinação de ambas.
A obrigatoriedade vai, no entanto, além da própria fatura. Os compradores terão de comunicar a rejeição de uma fatura e o seu pagamento integral, dentro de prazos curtos e definidos. Os fornecedores poderão optar por comunicar a receção do pagamento ou o atraso no pagamento. Esta comunicação é fundamental para o objetivo da legislação de permitir às autoridades obter dados fiáveis sobre os atrasos de pagamento.
A Portaria estabelece o modelo e formato dos dados das faturas trocadas através da plataforma gerida pela Autoridade Tributária espanhola, com base na norma europeia EN 16931 e na sintaxe Universal Business Language (UBL). Define também os métodos de autenticação, as regras de codificação única das faturas e os procedimentos para comunicar a aceitação, rejeição, pagamento e cobrança das faturas.
A Portaria determina que a AEAT disponibilize a plataforma pública pelo menos dois meses antes da primeira data de cumprimento, o que aponta para uma data-limite de disponibilização de 6 de agosto de 2027.
As empresas e profissionais abrangidos devem começar já a analisar os requisitos técnicos definidos nesta Portaria, uma vez que estes determinam o formato de fatura exigido pela nova obrigação.
Para acompanhar futuras atualizações sobre Espanha e desenvolvimentos semelhantes noutros países, consulte a página de Análise Regulatória.
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