África do Sul: Novo quadro legal para faturação e relatórios eletrónicos é promulgado
Contexto
O sistema de IVA da África do Sul tem-se baseado historicamente em documentação em papel ou eletrónica não estruturada para faturas fiscais, notas de crédito e notas de débito. A alteração de 2026 representa uma mudança estrutural significativa, incorporando definições de faturação eletrónica e um quadro de interoperabilidade diretamente na Lei do IVA — sinalizando a intenção do SARS de avançar para os Controlos Contínuos de Transações (CTC) a médio prazo.
O que mudou?
A Lei de Alteração introduz definições legais formais para três novos tipos de documentos e uma infraestrutura de suporte para a troca de informações:
Fatura eletrónica:
Uma fatura fiscal emitida, transmitida e recebida em formato eletrónico estruturado, permitindo o processamento automático e eletrónico, sujeita a outros requisitos ministeriais prescritos por regulamento.
Nota de débito eletrónica e nota de crédito eletrónica:
Versões eletrónicas estruturadas equivalentes aos documentos de ajustamento previstos na secção 21 da Lei do IVA, sujeitas ao mesmo mecanismo de prescrição ministerial.
Relatório eletrónico:
O processo de envio eletrónico de dados fiscais — extraídos de uma fatura eletrónica, nota de débito eletrónica ou nota de crédito eletrónica — à Receita Federal da África do Sul (SARS) e/ou a fornecedores ou destinatários (ou aos seus prestadores de serviços) dentro da estrutura de interoperabilidade, num formato e forma a prescrever por regulamento.
Estrutura de interoperabilidade:
Um modelo de rede de fornecedores de serviços que permite a troca descentralizada de faturas eletrónicas e documentos de ajuste, facilitando a compensação e a interoperabilidade entre fornecedor e destinatário — espelhando a arquitetura das estruturas CTC estabelecidas internacionalmente (por exemplo, o modelo de cinco cantos da Peppol).
Detalhes Técnicos Essenciais
A legislação estabelece a base jurídica, mas delega os requisitos técnicos substanciais na regulamentação ministerial. Isto significa:
- Os requisitos específicos de formato estruturado (esquema, sintaxe, campos de dados) ainda não estão definidos — serão definidos através de legislação complementar.
- As especificações técnicas da estrutura de interoperabilidade continuam sujeitas a novas determinações da Receita Federal Sul-Africana (SARS) e do Ministério.
- O relatório eletrónico é concebido para ir além da SARS, incluindo as contrapartes da cadeia de abastecimento e os seus prestadores de serviços, sugerindo um modelo de libertação descentralizado em vez de um portal governamental centralizado.
Cronograma
A Lei de Alteração não estabeleceu datas obrigatórias de conformidade. Espera-se que os prazos de implementação sejam definidos através de regulamentação ministerial. As empresas devem acompanhar a legislação complementar e os processos de consulta da SARS.
O que significa para as empresas
Embora não sejam necessárias alterações operacionais imediatas, a promulgação da Lei n.º 4 de 2026 indica que a faturação eletrónica estruturada e o relatórios eletrónicos em tempo real ou quase em tempo real tornar-se-ão um requisito de conformidade na África do Sul. As empresas que operam no país — especialmente as que têm um elevado volume de transações de IVA — devem começar a avaliar a sua infraestrutura de faturação para verificar a compatibilidade com os formatos eletrónicos estruturados.
Para futuras atualizações sobre a África do Sul e desenvolvimentos semelhantes noutros países, acompanhe a nossa página de Análise Regulamentar.
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