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Bélgica aproxima-se da fatura eletrónica em 2024

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Bélgica aproxima-se da fatura eletrónica em 2024

 

Actualização: 5 de fevereiro
 

Bélgica propõe novo cronograma e âmbito para a faturação eletrónica

 

O Ministério das Finanças da Bélgica propôs um novo plano para a introdução de um sistema obrigatório de faturação eletrónica no país, com um novo calendário e âmbito.
 

A sua proposta anterior não conseguiu chegar a acordo com o governo belga, mas o Conselho de Ministros – a mais alta autoridade executiva na Bélgica – aprovou o novo anteprojecto a 29 de Setembro de 2023.
 

O projeto de proposta introduz alterações ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado para introduzir um requisito para a emissão de faturas eletrónicas estruturadas entre contribuintes.
 

Os principais pontos são:

  • Âmbito: Os sujeitos passivos com registo de IVA e estabelecimento na Bélgica terão a obrigação de enviar e/ou receber faturas eletrónicas estruturadas. Em contraste com o projecto de proposta anterior, espera-se que o relatório em tempo real seja introduzido mais tarde, pelo que o mandato da facturação electrónica pode ser visto como o precursor da implementação de um requisito de relatório CTC.
  • Formato: Os contribuintes abrangidos serão obrigados a trocar faturas eletrónicas estruturadas seguindo as Normas Europeias (norma EN16931). Outros formatos como PDF não são mais permitidos. A rede PEPPOL é considerada o mecanismo de entrega da fatura eletrónica ao comprador, embora os contribuintes possam acordar mutuamente em utilizar qualquer outro sistema, desde que cumpra a Norma Europeia.
  • Cronograma: A data prevista de entrada em operação da obrigatoriedade da faturação eletrónica B2B é janeiro de 2026 para todos os contribuintes abrangidos. Não existe uma implementação faseada, como estava previsto anteriormente na proposta inicial.

 

O anteprojeto de legislação seguirá o processo legislativo padrão antes de se tornar lei e, como próximo passo, será submetido para parecer ao Conselho de Estado, ao Conselho Superior dos Trabalhadores Autónomos e PME, à Agrofront e ao ITAA.
 

A autoridade fiscal anunciou que será disponibilizada uma ampla campanha de informação a todas as partes interessadas durante o período de transição. Os contribuintes abrangidos devem aproveitar este período de transição e começar a preparar-se para quando as obrigações de faturação eletrónica entre em vigor a janeiro de 2026.
 

Bélgica – proposta de reforma fiscal que introduz a faturação eletrónica e obrigação de apresentação de relatórios

 

A 2 de março de 2023, o Ministro das Finanças da Bélgica (“MoF”), Vincent Van Peteghem, anunciou os planos do governo para uma ampla reforma tributária. A introdução obrigatória de faturas e relatórios eletrónicos B2B faz parte desta reforma fiscal. Esta proposta surge na sequência de um projeto anterior sobre a emissão de faturação eletrónica, publicado em 2022, que ainda não foi aprovado.

 

Proposta de fatura eletrónica da Bélgica

 

Uma implementação em fases para a obrigatoriedade da faturação eletrónica B2B começará em julho de 2024. A administração belga comunicou o seguinte cronograma para a obrigação de emissão de faturas eletrónicas, com base no volume de negócios da empresa:

  • 1 de julho de 2024 – contribuintes de grandes dimensões estabelecidos na Bélgica, com um volume de negócios anual superior a € 9.000.000.
  • 1 de janeiro de 2025 – contribuintes de pequena e média dimensão estabelecidos na Bélgica com um volume de negócios anual superior a 700.000 €, mas não superior a 9.000.000 €.
  • 1 de julho de 2025 – todos os outros contribuintes belgas (provavelmente apenas aqueles registrados no IVA com estabelecimento na Bélgica), exceto para pequenas empresas e empresas agrícolas.
  • 1 de janeiro de 2028 – data provável de entrada em vigor para pequenas empresas e empresas agrícolas.

 

Obrigações de relatórios eletrónicos para a Bélgica

 

Juntamente com o projecto lei de faturação eletrónica, o MoF propõe a introdução da obrigação de relatórios eletrónicos. De acordo com a proposta de reforma tributária, as novas obrigações de declaração permitiriam a eliminação da ‘lista de clientes’, que os contribuintes são obrigados a apresentar anualmente para registrar todas as vendas superiores a € 250 feitas a clientes com registro de IVA na Bélgica .

 

A proposta de reforma fiscal mais ampla aguarda ainda um maior desenvolvimento, nomeadamente a publicação de um projeto lei detalhando os requisitos de faturação e relatório. No entanto, parece muito provável que julho de 2024 seja a data em que o lançamento obrigatório da fatura eletrónica B2B começará.

 

Transcrito do texto original: https://sovos.com/en-gb/blog/global-vat/belgium-steps-closer-to-mandatory-e-invoicing

 

Paquistão: Divulgado o novo cronograma de implementação da obrigatoriedade da faturação eletrónica

O Conselho Federal de Receitas (FBR) do Paquistão emitiu uma nova notificação, datada de 1 de agosto de 2025, que substitui as notificações anteriores e estabelece um cronograma detalhado de implementação faseada do sistema obrigatório de faturação eletrónica no país. Esta última notificação representa uma mudança significativa na abordagem, à medida existe um afastamento do FBR da distinção anterior entre empresas/não empresas para uma classificação mais detalhada, baseada principalmente em setores, transações e faturação.

Polónia: Lei KSeF 2.0 aprovada pelo Parlamento

Após meses de expectativa, o Parlamento da Polónia aprovou a Lei KSeF 2.0, que agora aguarda a assinatura do Presidente e a publicação oficial no Diário Oficial da Polónia. Esta legislação histórica é uma revisão ao Sistema Nacional de Faturação Eletrónica (Krajowy System e-Faktur, ou KSeF), que tem como previsão tornar-se obrigatório a partir de fevereiro de 2026 para o primeiro grupo de contribuintes afetados.

Grécia adota a obrigatoriedade da Faturação Eletrónica B2B

A 25 de julho de 2025, o Parlamento grego aprovou o Código Aduaneiro Nacional e Outras Disposições – Lei do Regulamento das Pensões (publicado no Diário Oficial do Governo sob o número ΦΕΚ 134 Α΄/28.7.2025), que altera o artigo 14.º da Lei n.º 4308/2014 e estabelece um regime obrigatório de faturação eletrónica.

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