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Eslováquia: Parlamento aprova projeto de lei para Faturação Eletrónica B2B obrigatória

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Eslováquia: Parlamento aprova projeto de lei para Faturação Eletrónica B2B obrigatória

 

O parlamento eslovaco aprovou o projeto de lei que introduz a faturação eletrónica obrigatória e a comunicação de informações em tempo real, o que vai de encontro com a legislação europeia sobre o IVA na era digital (ViDA). Além disso, a Direção Financeira da República Eslovaca publicou também um documento de perguntas frequentes (FAQs) com orientações práticas para os contribuintes.

 

Requisitos obrigatórios para a Faturação Eletrónica

 

Os novos requisitos aplicam-se a todos os contribuintes registados para efeitos de IVA na Eslováquia, incluindo trabalhadores independentes, empresários em nome individual e pessoas que arrendam imóveis. A Eslováquia planeia implementar um modelo combinado de faturação eletrónica e relatórios eletrónicos. A obrigação abrangerá as transações B2B nacionais, as transações B2B intra-UE (transfronteiriças) e as transações B2G. As faturas devem ser criadas em formato XML, em conformidade com a norma europeia EN 16931, e o prazo para a emissão é de 15 dias.

 

Requisitos obrigatórios de comunicação em tempo real

 

A Eslováquia adotou um modelo de reporte eletrónico, o que significa que os contribuintes devem reportar os dados das faturas à Direção Financeira no momento da emissão da fatura eletrónica ou até ao prazo de faturação.

Os fornecedores devem reportar no momento da emissão da fatura eletrónica, ou até ao último dia do prazo de emissão da fatura, ou no prazo de 5 dias se o comprador emitir a fatura em nome do fornecedor.

O relatório por parte do comprador obriga todos os contribuintes nacionais a reportar as faturas recebidas no prazo de 5 dias após a sua receção.

 

Modelo de Implementação

 

A lei estabelece um quadro para os prestadores de serviços de entrega certificados que devem cumprir requisitos funcionais rigorosos, incluindo verificação formal automatizada, identificação fiável do remetente/destinatário, garantia de autenticidade e integridade das faturas e relatórios automatizados para a Direção Financeira.

Embora a lei não mencione explicitamente a Peppol, a Direção Financeira mencionou-a especificamente nas Perguntas Frequentes (FAQs).

 

Calendário de Implementação

 

Fase 1 – 1 janeiro 2027: Faturação eletrónica B2B doméstica

Fase 2 – 1 julho de 2030: Implementação completa, incluindo as obrigações de reporte transfronteiriço.

 

Para mais informações sobre os desenvolvimentos na Eslováquia e noutros países, subscreva a página de Análise Regulamentar.

 

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