França: Fase piloto da implementação da Faturação Eletrónica anunciada para o início de 2026
A Direção-Geral de Finanças e Impostos de França (DGFIP) divulgou orientações detalhadas sobre a próxima fase piloto da reforma do sistema CTC, o que marca um passo importante na transição do país para a emissão obrigatória de faturas eletrónicas. Esta fase representa o primeiro teste real do ecossistema CTC antes da implementação obrigatória e gradual, prevista para setembro de 2026.
Visão geral da fase piloto
A fase piloto decorrerá desde o final de fevereiro de 2026 até ao final de agosto de 2026, proporcionando um período de seis meses para que os prestadores de serviços acreditados (PSAs) e os seus clientes testem o novo ecossistema de faturação eletrónica em condições reais. É importante salientar que esta primeira fase utilizará apenas dados reais de negócio — não serão permitidos dados de teste — garantindo que o ambiente de teste reflete com precisão as condições reais do mercado.
Apenas os PSA que tenham concluído com sucesso os testes de ponta a ponta com o Portal Público (PPF) serão elegíveis para participar.
Tendo concluído com sucesso o rigoroso processo de acreditação de PSA em França, incluindo testes de interoperabilidade abrangentes, a Sovos participará na fase piloto. Esta participação permite aos utilizadores obter experiência prática com a nova estrutura antes da conformidade obrigatória, contribuindo simultaneamente para a melhoria do ecossistema.
Pré-requisitos para a participação
Cada participante da administração pública deve assinar um termo de compromisso com as normas de participação no projeto-piloto e, fundamentalmente, obter o consentimento explícito dos seus clientes para o processamento das faturas, tanto de entrada como de saída.
O Registo Central deve conter endereços válidos, o que significa que os clientes devem estar preparados para receber e processar faturas eletrónicas através das suas plataformas designadas, mesmo que não sejam comunicados quaisquer dados pela PPF ao Fisco francês durante a fase piloto. Esta abordagem permite que todas as partes verifiquem se a transmissão de dados funciona corretamente entre plataformas e com a PPF, sem gerar obrigações fiscais prematuras.
Quadro Técnico
Inicialmente, a fase piloto seguirá a versão 3.0 das especificações externas (publicada em dezembro de 2024). A partir de junho de 2026, a fase piloto passará a utilizar a versão 3.1 (publicada em novembro de 2025).
Durante toda a fase piloto, as trocas de informações sobre as faturas e o estado do ciclo de vida seguirão as normas AFNOR XP Z12-012 e XP Z12-014. Estas normas definem as especificações técnicas para os formatos de fatura (UBL, CII e Factur-X) e as regras de gestão do ciclo de vida. A versão 1.1 destas normas, publicada em julho de 2025, regerá a fase inicial da fase piloto, e a versão 1.2 (publicada em novembro de 2025) entrará em vigor a partir de junho de 2026.
As recentes medidas de simplificação regulatória refletidas
As especificações da fase piloto incorporam diversas medidas de simplificação anunciadas pelo governo francês em agosto de 2025. Mais notavelmente, o número de transações nas transmissões de relatórios eletrónicos tornou-se opcional, e a referência opcional a transmissões anteriores nos fluxos de relatórios eletrónicos foi removida para as Autoridades de Proteção (APs).
Importância estratégica
Esta fase piloto representa o compromisso do governo francês em garantir uma transição suave para a faturação eletrónica obrigatória. Ao permitir que as entidades públicas e os contribuintes testem toda a infraestrutura com dados reais durante seis meses antes do prazo final obrigatório, a reforma visa identificar e resolver desafios operacionais num ambiente controlado.
Para as empresas que se preparam para a conformidade, a fase piloto oferece informações valiosas sobre os requisitos práticos do novo sistema. As empresas que ponderam a escolha da sua plataforma devem prestar muita atenção aos fornecedores que participam no piloto, uma vez que a participação antecipada demonstra tanto a prontidão técnica como o compromisso em apoiar os clientes durante a transição.
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