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Hungria divulga os planos para introduzir Faturação Eletrónica obrigatória e relatórios em tempo real

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Hungria divulga os planos para introduzir Faturação Eletrónica obrigatória e relatórios em tempo real

 

A Administração Nacional de Impostos e Alfândegas da Hungria (NAV) e o Ministério da Economia Nacional (NGM) lançaram uma consulta pública sobre a implementação do pacote IVA na Era Digital (ViDA) da União Europeia. O período de consulta decorre até 20 de janeiro de 2026 e oferece às empresas e aos profissionais fiscais, a oportunidade de moldar a abordagem da Hungria à faturação eletrónica obrigatória e à comunicação de informações em tempo real.

Paralelamente à consulta pública, a Hungria publicou também um documento que descreve o seu quadro proposto para a implementação dos requisitos do ViDA e o estabelecimento de novas bases para a administração fiscal digital, mantendo, ao mesmo tempo, certos princípios existentes. Além disso, revelaram os planos para a introdução de requisitos obrigatórios da faturação eletrónica e comunicação de informações em tempo real para transações nacionais.

 

 

Requisitos Obrigatórios da Faturação Eletrónica

 

A Hungria planeia implementar um modelo combinado de faturação eletrónica e comunicação de informações eletrónicas, mantendo o princípio de separar a emissão de faturas da comunicação de dados.

A obrigatoriedade abrangerá as transações B2B nacionais, as transações B2B intra-UE (transfronteiriças) e as transações B2G. As faturas em papel continuam a ser permitidas para transações B2C (a menos que o consumidor nacional solicite especificamente o formato eletrónico) e para transações com países terceiros (fora da UE).

Todas as faturas devem ser criadas em formato XML, em conformidade com a norma europeia EN 16931, mesmo quando emitidas em papel (por exemplo, em transações B2C). A fatura legalmente válida será sempre o ficheiro XML. As empresas podem emitir e receber faturas eletrónicas diretamente, utilizando os seus próprios programas de faturação ou um prestador de serviços.

 

Requisitos obrigatórios de comunicação em tempo real

 

Em consonância com a ViDA para transações intracomunitárias, a Hungria planeia implementar relatórios obrigatórios em tempo real tanto para o vendedor como para o comprador, embora este último não seja obrigatório de acordo com o pacote.

Os relatórios do lado do vendedor devem ser feitos em tempo real e exigirão dados completos da fatura para transações B2B nacionais e dados básicos ou completos para transações intra-UE. Os relatórios continuam a ser obrigatórios mesmo para transações B2C e com países terceiros.

Do lado do comprador, os relatórios exigem que todos os contribuintes nacionais informem as faturas recebidas no prazo de 5 dias após a sua receção. O documento conceptual refere ainda que os compradores devem enviar um relatório de situação até à data limite final da declaração de IVA, confirmando quais as faturas que se referem a eventos económicos reais.

 

Modelo de Implementação

 

A Hungria planeia adoptar um modelo de cinco partes, composto pelo contribuinte vendedor, pelo programa ou prestador de serviços de faturação do vendedor, pelo contribuinte comprador, pelo sistema ou prestador de serviços de contabilidade do comprador e pela autoridade fiscal.

A Hungria irá aderir à rede PEPPOL para permitir canais de transmissão seguros, embora a utilização do PEPPOL continue a ser opcional para as empresas. O programa de faturação próprio da NAV funcionará independentemente do PEPPOL.

 

Requisitos do Software de Faturação

 

Todos os softwares de faturação devem passar por um processo obrigatório de acreditação através de self-service. Os programas devem processar ficheiros XML de teste fornecidos pela NAV, demonstrar a geração de faturas em conformidade e o bloqueio de dados não conformes, além de realizar verificações prévias, incluindo a integridade dos dados obrigatórios da Lei do IVA e a validação do número de identificação fiscal do comprador.

Haverá dois tipos de credenciação: credenciação preliminar (obrigatória para o software de faturação antes da oferta de serviços) e credenciação do contribuinte (exigida aos contribuintes que utilizem o seu próprio software de faturação). Os sistemas não acreditados estão sujeitos a um período de carência de 30 dias antes de eventuais penalizações e revogação da acreditação por incumprimento.

 

Próximos passos

 

As partes interessadas podem enviar os seus comentários e sugestões profissionais sobre o conceito de implementação para vida-tsi@nav.gov.hu ​​até 20 de janeiro de 2026. A consulta pública convida a contributos sobre todos os aspetos da estrutura proposta, incluindo requisitos técnicos, calendários de implementação e processos operacionais.

O documento conceptual representa um ponto de partida para o diálogo profissional e não constitui uma posição final, estando o conteúdo sujeito a modificações com base no feedback da consulta.

A Hungria não forneceu prazos preliminares para a entrada em vigor destas obrigações. Embora os calendários de implementação a nível nacional permaneçam indefinidos, as empresas devem notar que as obrigações de reporte intracomunitário em tempo real do ViDA passarão a ser obrigatórias a partir de julho de 2030.

Para futuras atualizações sobre a Hungria e desenvolvimentos semelhantes noutros países, acompanhe a nossa página de Análise Regulamentar.

 

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