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Implementação da faturação eletrónica B2B na Europa

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Implementação da faturação eletrónica B2B na Europa

A faturação eletrónica entre empresas (B2B) está a viver uma verdadeira transformação por toda a Europa. Muitos países já avançaram com a obrigatoriedade legal para as empresas na emissão, transmissão e receção de faturas eletrónicas estruturadas. Estas mudanças fazem parte de um esforço mais amplo para modernizar os sistemas fiscais, aumentar a transparência do IVA (VAT) e reduzir a fraude.

Enquanto alguns países já adotaram sistemas avançados de faturação eletrónica estruturada, outros encontram-se em fase de transição, ou a prepararem-se para a implementação das medidas introduzidas pela iniciativa europeia ViDA — VAT in the Digital Age.

A visão europeia: rumo à harmonização com a ViDA

A Comissão Europeia tem como objetivo harmonizar as regras de faturação eletrónica e reporte fiscal de forma a reduzir fraude fiscal, simplificar processos e facilitar o comércio entre Estados-membros. A proposta ViDA, adotada pelo Conselho a 11 de Março de 2025, introduz novos mecanismos, tais como:

  • Obrigatoriedade de emissão de faturas eletrónicas estruturadas no âmbito de transações B2B intracomunitárias.
  • Obrigatoriedade de comunicação digital de dados no âmbito de transações B2B intracomunitárias.
  • Simplificação das regras do IVA.

 

Embora a Comissão Europeia tenha reunido várias partes interessadas para discutir a implementação das várias medidas e definição de conceitos da legislação, a ViDA serve já como bússola para vários países no que toca à definição dos seus sistemas nacionais. 


Panorama Europeu da Faturação Eletrónica B2B (2025)

 

Portugal é um dos países mais digitalizados em reporte fiscal (SAF-T), porém:

  • B2B atualmente voluntário – proposta de adiamento da assinatura eletrónica qualificada para 2027 (proposta OE 2026)
  • B2G obrigatório desde 2021
  • Possível futuro alinhamento com o ViDA

Itália mantém-se como a referência no modelo europeu de faturação eletrónica.

  • Obrigatório B2B desde 2019
  • Sistema nacional: SDI (Sistema di Interscambio)
  • Formato: FatturaPA (XML)
  • Apoia modelos CTC e relatórios estruturados em tempo real

A longa experiência italiana posiciona o país como exemplo para a harmonização europeia.

A Roménia tornou-se um dos países com implementação mais rápida e adotou o modelo CTC, inspirado no caso italiano.

  • Obrigatório para todas as empresas B2B desde 1 janeiro 2024
  • Sistema nacional: RO-eFactura
  • Regras reforçadas em 2024–2025
  • Algumas exceções para transações cujo local de prestação esteja fora do país

Na Alemanha e com a aprovação da lei Wachstumschancengesetz, a faturação eletrónica tornou-se numa realidade para todas as empresas e deverá tornar-se um dos mercados mais robustos da Europa nesta área.

  • Obrigatório RECEBER e-faturas: desde 1 janeiro 2025
  • Obrigatório EMITIR e-faturas:
    • Empresas com > 800.000€ faturação anual: 1 janeiro 2027
    • Restantes empresas: 1 janeiro 2028
  • Formato baseado na EN 16931 (normalizado pela UE)

Já em França, existe uma aposta num modelo híbrido, com interoperabilidade avançada.

  • Receção obrigatória: 1 setembro 2026
  • Emissão obrigatória:
    • Grandes empresas: setembro 2026
    • PME e microempresas: setembro 2027
  • Infraestrutura apoiada por plataformas certificadas (PDPs)

A Polónia segue um plano estrito e faseado para tornam obrigatório o uso do sistema nacional KSeF.

  • Todos os contribuintes: obrigados a receber faturas via KSeF a partir de 1 de fevereiro de 2026, independentemente de quando sejam obrigados a emitir
  • Grandes empresas (> 200 milhões PLN em 2024): 1 fevereiro 2026
  • Restantes empresas: 1 abril 2026
  • Pequenos contribuintes (vendas documentadas por fatura ≤ 10.000 PLN/mês): 1 de janeiro de 2027
  • Formato: FA(3), totalmente estruturado (XML)
  • Período de adaptação (“soft landing”) até ao fim de 2026

Em Espanha, a lei “Crea y Crece” já definiu princípios gerais, mas as datas finais dependem da publicação do Real Decreto. Esta adotará um modelo semelhante ao francês, com plataformas certificadas e relatórios digitais.

  • Grandes empresas: previsto para 2025/2026
  • Restantes empresas: 12 meses depois da entrada em vigor
  • Obrigatoriedade já ativa no B2G

A Grécia implementou um sistema de reporte robusto, mas ainda não tornou a faturação eletrónica obrigatória para todas as empresas.

  • Sistema myDATA para reporte fiscal
  • Prestadores autorizados para emissão em modelo CTC
  • Mandato total ainda não anunciado, mas previsível até 2026–2027

A Bélgica encontra-se em fase final de aprovação legislativa para:

  • Obrigatoriedade B2B: prevista para 2026
  • Obrigatório B2G já ativo

Países Baixos, Suécia, Dinamarca, Finlândia e Áustria têm a faturação eletrónica como obrigatória apenas no setor público (B2G), e incentiva uso em B2B, apesar de ainda não impor.

  • Alta maturidade digital
  • Formatos padronizados (Peppol BIS, Finvoice, etc.)

A Hungria é líder europeia em reporte digital:

  • Reporte em tempo real obrigatório para transações B2B, B2C e B2G
  • Mas não exige faturação eletrónica estruturada B2B
  • Anunciou recentemente a sua proposta para implementação da obrigatoriedade de faturação eletrónica e reporte digital em conformidade com a ViDA.

Outros países estão a preparar reformas, mas sem mandatos B2B aprovados, no entanto muitos já têm B2G obrigatório e infraestruturas de interoperabilidade, como é o caso da República Checa, Estónia e Croácia.

O papel do ViDA

Já é conhecido que a União Europeia aprovou o pacote “VAT in the Digital Age” (ViDA), visa modernizar o sistema de IVA, com obrigações reforçadas de relatórios digitais, faturação eletrónica obrigatória em cross‑border B2B / B2G, etc.. E é graças a este importante passo, que a implementação B2B (business-to-business) nos principais países europeus evoluíu bastante, especialmente no que toca à faturação eletrónica obrigatória, relatórios fiscais digitais e integração tecnológica entre empresas.

Esta transformação digital tem sido impulsionada tanto por regras da União Europeia como por necessidades internas de digitalização e combate à fraude fiscal.

Com o ViDA, a UE pretende tornar obrigatória a faturação eletrónica em todas as transações B2B intracomunitárias, assim como a criação de sistemas nacionais com reporting digital em tempo quase real, e o fim da tradicional declaração recapitulativa de IVA (lista VIES).

A implementação B2B na Europa está claramente a caminhar para a digitalização obrigatória das faturas, sistemas centralizados ou interoperáveis, para a adoção de formatos estruturados universais, e para a automação de obrigações fiscais (IVA, reporting, auditoria).

Contudo, o grau de maturidade e a infraestrutura tecnológica variam muito de país para país. As empresas que operam em vários mercados europeus terão de adaptar os seus sistemas para respeitar as obrigações locais um desafio técnico e legal considerável, mas também uma oportunidade de modernização.

A faturação eletrónica B2B na Europa está numa fase de aceleração: muitos países já definiram prazos para tornar obrigatório o uso de faturas estruturadas, e novas regras empresariais e fiscais estão a emergir com iniciativas como a ViDA. Para as empresas, a preparação antecipada é essencial: não se trata apenas de cumprir uma obrigação legal, mas também de aproveitar uma oportunidade para modernizar, automatizar e crescer com maior eficiência.

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