Implementação da faturação eletrónica B2B na Europa
A faturação eletrónica entre empresas (B2B) está a viver uma verdadeira transformação por toda a Europa. Muitos países já avançaram com a obrigatoriedade legal para as empresas na emissão, transmissão e receção de faturas eletrónicas estruturadas. Estas mudanças fazem parte de um esforço mais amplo para modernizar os sistemas fiscais, aumentar a transparência do IVA (VAT) e reduzir a fraude.
Enquanto alguns países já adotaram sistemas avançados de faturação eletrónica estruturada, outros encontram-se em fase de transição, ou a prepararem-se para a implementação das medidas introduzidas pela iniciativa europeia ViDA — VAT in the Digital Age.
A visão europeia: rumo à harmonização com a ViDA
A Comissão Europeia tem como objetivo harmonizar as regras de faturação eletrónica e reporte fiscal de forma a reduzir fraude fiscal, simplificar processos e facilitar o comércio entre Estados-membros. A proposta ViDA, adotada pelo Conselho a 11 de Março de 2025, introduz novos mecanismos, tais como:
- Obrigatoriedade de emissão de faturas eletrónicas estruturadas no âmbito de transações B2B intracomunitárias.
- Obrigatoriedade de comunicação digital de dados no âmbito de transações B2B intracomunitárias.
- Simplificação das regras do IVA.
Embora a Comissão Europeia tenha reunido várias partes interessadas para discutir a implementação das várias medidas e definição de conceitos da legislação, a ViDA serve já como bússola para vários países no que toca à definição dos seus sistemas nacionais.
Panorama Europeu da Faturação Eletrónica B2B (2025)
Portugal é um dos países mais digitalizados em reporte fiscal (SAF-T), porém:
- B2B atualmente voluntário – proposta de adiamento da assinatura eletrónica qualificada para 2027 (proposta OE 2026)
- B2G obrigatório desde 2021
- Possível futuro alinhamento com o ViDA
Já Itália mantém-se como a referência no modelo europeu de faturação eletrónica.
- Obrigatório B2B desde 2019
- Sistema nacional: SDI (Sistema di Interscambio)
- Formato: FatturaPA (XML)
- Apoia modelos CTC e relatórios estruturados em tempo real
A longa experiência italiana posiciona o país como exemplo para a harmonização europeia.
A Roménia tornou-se um dos países com implementação mais rápida e adotou o modelo CTC, inspirado no caso italiano.
- Obrigatório para todas as empresas B2B desde 1 janeiro 2024
- Sistema nacional: RO-eFactura
- Regras reforçadas em 2024–2025
- Algumas exceções para transações cujo local de prestação esteja fora do país
Na Alemanha e com a aprovação da lei Wachstumschancengesetz, a faturação eletrónica tornou-se numa realidade para todas as empresas e deverá tornar-se um dos mercados mais robustos da Europa nesta área.
- Obrigatório RECEBER e-faturas: desde 1 janeiro 2025
- Obrigatório EMITIR e-faturas:
- Empresas com > 800.000€ faturação anual: 1 janeiro 2027
- Restantes empresas: 1 janeiro 2028
- Formato baseado na EN 16931 (normalizado pela UE)
Já em França, existe uma aposta num modelo híbrido, com interoperabilidade avançada.
- Receção obrigatória: 1 setembro 2026
- Emissão obrigatória:
- Grandes empresas: setembro 2026
- PME e microempresas: setembro 2027
- Infraestrutura apoiada por plataformas certificadas (PDPs)
A Polónia segue um plano estrito e faseado para tornam obrigatório o uso do sistema nacional KSeF.
- Todos os contribuintes: obrigados a receber faturas via KSeF a partir de 1 de fevereiro de 2026, independentemente de quando sejam obrigados a emitir
- Grandes empresas (> 200 milhões PLN em 2024): 1 fevereiro 2026
- Restantes empresas: 1 abril 2026
- Pequenos contribuintes (vendas documentadas por fatura ≤ 10.000 PLN/mês): 1 de janeiro de 2027
- Formato: FA(3), totalmente estruturado (XML)
- Período de adaptação (“soft landing”) até ao fim de 2026
Em Espanha, a lei “Crea y Crece” já definiu princípios gerais, mas as datas finais dependem da publicação do Real Decreto. Esta adotará um modelo semelhante ao francês, com plataformas certificadas e relatórios digitais.
- Grandes empresas: previsto para 2025/2026
- Restantes empresas: 12 meses depois da entrada em vigor
- Obrigatoriedade já ativa no B2G
A Grécia implementou um sistema de reporte robusto, mas ainda não tornou a faturação eletrónica obrigatória para todas as empresas.
- Sistema myDATA para reporte fiscal
- Prestadores autorizados para emissão em modelo CTC
- Mandato total ainda não anunciado, mas previsível até 2026–2027
A Bélgica encontra-se em fase final de aprovação legislativa para:
- Obrigatoriedade B2B: prevista para 2026
- Obrigatório B2G já ativo
Países Baixos, Suécia, Dinamarca, Finlândia e Áustria têm a faturação eletrónica como obrigatória apenas no setor público (B2G), e incentiva uso em B2B, apesar de ainda não impor.
- Alta maturidade digital
- Formatos padronizados (Peppol BIS, Finvoice, etc.)
A Hungria é líder europeia em reporte digital:
- Reporte em tempo real obrigatório para transações B2B, B2C e B2G
- Mas não exige faturação eletrónica estruturada B2B
- Anunciou recentemente a sua proposta para implementação da obrigatoriedade de faturação eletrónica e reporte digital em conformidade com a ViDA.
Outros países estão a preparar reformas, mas sem mandatos B2B aprovados, no entanto muitos já têm B2G obrigatório e infraestruturas de interoperabilidade, como é o caso da República Checa, Estónia e Croácia.
O papel do ViDA
Já é conhecido que a União Europeia aprovou o pacote “VAT in the Digital Age” (ViDA), visa modernizar o sistema de IVA, com obrigações reforçadas de relatórios digitais, faturação eletrónica obrigatória em cross‑border B2B / B2G, etc.. E é graças a este importante passo, que a implementação B2B (business-to-business) nos principais países europeus evoluíu bastante, especialmente no que toca à faturação eletrónica obrigatória, relatórios fiscais digitais e integração tecnológica entre empresas.
Esta transformação digital tem sido impulsionada tanto por regras da União Europeia como por necessidades internas de digitalização e combate à fraude fiscal.
Com o ViDA, a UE pretende tornar obrigatória a faturação eletrónica em todas as transações B2B intracomunitárias, assim como a criação de sistemas nacionais com reporting digital em tempo quase real, e o fim da tradicional declaração recapitulativa de IVA (lista VIES).
A implementação B2B na Europa está claramente a caminhar para a digitalização obrigatória das faturas, sistemas centralizados ou interoperáveis, para a adoção de formatos estruturados universais, e para a automação de obrigações fiscais (IVA, reporting, auditoria).
Contudo, o grau de maturidade e a infraestrutura tecnológica variam muito de país para país. As empresas que operam em vários mercados europeus terão de adaptar os seus sistemas para respeitar as obrigações locais um desafio técnico e legal considerável, mas também uma oportunidade de modernização.
A faturação eletrónica B2B na Europa está numa fase de aceleração: muitos países já definiram prazos para tornar obrigatório o uso de faturas estruturadas, e novas regras empresariais e fiscais estão a emergir com iniciativas como a ViDA. Para as empresas, a preparação antecipada é essencial: não se trata apenas de cumprir uma obrigação legal, mas também de aproveitar uma oportunidade para modernizar, automatizar e crescer com maior eficiência.
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