Faturação Eletrónica na França
A França implementará a faturação eletrónica obrigatória para as empresas (B2B), bem como a obrigatoriedade de relatórios eletrónicos. Esta obrigatoriedade impacta todas as empresas que operam em França.
Esta nova obrigatoriedade da faturação eletrónica é complexa e introduz o modelo de controlo contínuo de transações (CTC).
Nota: A 17 de dezembro de 2025, a Direção-Geral das Finanças Públicas Francesa (DGFiP) confirmou a Sovos como Plataforma Aprovada (PA) certificada. Isto significa que a Sovos está entre os poucos fornecedores certificados autorizados a facilitar o cumprimento da obrigatoriedade da faturação eletrónica em França, o que reflete a robustez da nossa solução e o nosso compromisso de longa data com o cumprimento das normas regulamentares.
A obrigatoriedade da faturação eletrónica em França, aliada à obrigatoriedade do reporte eletrónico, permite às autoridades fiscais o acesso aos dados das transações. O objetivo é aumentar a eficiência, reduzir custos e combater a fraude. Quer seja comprador ou fornecedor, o impacto desta obrigatoriedade nas empresas e nos seus processos operacionais, sistemas financeiros e pessoas é significativo.
Este guia sobre a faturação eletrónica em França explica:
- Como funciona a faturação eletrónica em França
- Quem tem de cumprir e quando
- Informações importantes sobre penalizações e incumprimento
Resumo: Faturação eletrónica na França
Rede: PPF
Formato: UBL, CII ou Factur-X
Faturação eletrónica B2G em França
Rede: ChorusPro
Formato: UBL, CII ou Factur-X
Faturação eletrónica em França: Requisitos e regulamentos
O sistema francês obrigatório de faturação eletrónica baseia-se numa rede de prestadores de serviços privados certificados que ligam os contribuintes, facilitando a troca de faturas eletrónicas e, adicionalmente, ligando os contribuintes à plataforma centralizada da administração francesa (PPF), permitindo assim a comunicação de dados relevantes das faturas.
O mandato francês consiste em 3 obrigações principais: faturação eletrónica, comunicação eletrónica de dados de faturação e troca de informações sobre o ciclo de vida das faturas eletrónicas.
Faturação eletrónica: todos os fornecimentos domésticos B2B em França efetuados entre entidades estabelecidas, incluindo sucursais de empresas estrangeiras, estão sujeitos à obrigação de faturação eletrónica, ou seja, apenas as entidades estabelecidas serão afetadas por esta obrigação.
Comunicação eletrónica: a obrigação de comunicação eletrónica aplica-se tanto a entidades registadas para efeitos de IVA, estabelecidas como não estabelecidas, embora com diferentes graus de abrangência. Esta obrigação abrangerá as transações não abrangidas pela obrigação de faturação eletrónica, tais como os fornecimentos B2C e as transações transfronteiriças.
Estado do ciclo de vida das faturas eletrónicas: transmitido pelas Autoridades de Pagamento, proporcionando visibilidade em tempo real sobre o estado das faturas eletrónicas trocadas no ecossistema. Em particular, no que diz respeito às transações em que o imposto é devido no momento do recebimento, os contribuintes também são obrigados a informar o estado do pagamento.
As Plataformas Aprovadas (PAs) acreditadas, que trocam faturas eletrónicas entre contribuintes e reportam os dados das faturas ao PPF, devem suportar 3 formatos essenciais obrigatórios para a troca de faturas eletrónicas – UBL, CII ou Factur-X (um formato misto, legível por humanos e estruturado) – embora outros formatos estruturados possam ser utilizados.
As faturas eletrónicas devem incluir todos os campos obrigatórios definidos no Código Geral dos Impostos, bem como os exigidos pelas leis comerciais.
A troca direta de faturas eletrónicas entre partes comerciais que não estejam registadas como Plataformas Aprovadas não é permitida. As faturas devem ser trocadas entre as partes através de prestadores de serviços certificados.
As frequências de reporte eletrónico baseiam-se nos regimes de IVA a que os contribuintes estão sujeitos. Os contribuintes sujeitos ao regime de reporte periódico mensal de IVA são obrigados a reportar eletronicamente os dados das faturas de 10 em 10 dias.
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Faturação e relatórios eletrónicos em França: Cronograma de implementação
- Agosto de 2023: A Direção-Geral das Finanças Públicas de França (DGFiP) adiou a implementação da obrigatoriedade da faturação eletrónica no país.
- Dezembro de 2023: É aprovada a Lei das Finanças para 2024, estabelecendo novas datas de implementação para a obrigatoriedade da faturação eletrónica.
- Junho de 2024: As autoridades francesas publicaram uma nova versão do ficheiro de Especificações Externas da obrigatoriedade da faturação eletrónica.
- Fevereiro de 2026: Inicia-se a fase de testes/voluntária. Esta fase é fortemente promovida pela Autoridade Tributária francesa, uma vez que é vista como um “período de preparação” para garantir que todas as empresas estão prontas para cumprir a fase obrigatória a partir de setembro de 2026.
- Setembro de 2026: Todas as empresas devem poder aceitar faturas eletrónicas. Torna-se também obrigatório para as grandes e médias empresas emitir faturas eletrónicas (e cumprir os regulamentos de reporte eletrónico).
- Setembro de 2027: Torna-se também obrigatório para todas as outras empresas emitir faturas eletrónicas (e cumprir os regulamentos dos relatórios eletrónicos).
O que é o reporte eletrónico em França?
Os requisitos de reporte eletrónico na França são estabelecidos em conjunto com a nova obrigatoriedade da faturação eletrónica, sendo a frequência de reporte baseada no regime do IVA aplicável ao contribuinte. O requisito de reporte eletrónico complementará a obrigatoriedade da faturação eletrónica, facilitando a transmissão de dados sobre as transações B2C e B2B transfronteiriças.
O que é a faturação eletrónica em França?
Em França, uma fatura eletrónica é definida como uma fatura emitida e transmitida sem papel, seguindo um formato estruturado.
Os requisitos para a faturação eletrónica em França entrarão em vigor entre 2026 e 2027, dependendo da dimensão da empresa. No entanto, a partir de setembro de 2026, todas as empresas deverão poder receber faturas eletrónicas através de um prestador de serviços acreditado (PA).
Quais serão as penalizações em caso de incumprimento?
- Fatura eletrónica: 15€ por fatura, com o limite de 15.000€ por ano
- Relatórios eletrónicos: 250 € por transmissão, com um limite de 45.000 € por ano
Qual será o formato de fatura eletrónica exigido em França?
A estrutura das faturas eletrónicas pode ser UBL, CII ou Factur-X (formato misto) ou qualquer outro formato estruturado.
Existe alguma plataforma obrigatória para faturação ou relatórios eletrónicos?
A troca direta de faturas eletrónicas entre as partes envolvidas na transação não é permitida. Originalmente, a intenção era que um prestador de serviços registado (PA) ou a plataforma centralizada (Portail Public de Facturation – PPF) transmitisse a fatura eletrónica ao comprador, que poderia então utilizar um PA ou o PPF para receber a fatura.
No entanto, o IRS francês anunciou a 15 de outubro de 2024 que o papel do PPF foi significativamente reduzido e que deixarão de ser responsáveis pela troca de faturas para todas as empresas do país. Assim, o serviço de PA “gratuito” do Estado francês deixará de estar disponível para as empresas francesas.
Assim sendo, todas as empresas abrangidas pela lei são obrigadas a selecionar um PA. Sem o PPF disponível como plataforma gratuita de troca de faturas, estima-se que mais de 4 milhões de empresas terão agora de depender de software de contabilidade habilitado para PA para receber estas transações.
O que é um PA?
Os PA (Prestadores de Serviços) são prestadores de serviços privados acreditados pela autoridade tributária para intermediar o fluxo de dados entre os parceiros comerciais e a PPF (Plataforma de Financiamento Público). Funcionarão como interface entre as empresas e o governo francês e estarão diretamente envolvidos na emissão e receção de faturas. Após o anúncio, a 15 de outubro de 2024, de que a PPF deixará de funcionar como uma plataforma gratuita de troca de faturas, todas as empresas abrangidas pela plataforma deverão selecionar um PA.
A Sovos é uma Autoridade Parlamentar em França?
Após um rigoroso processo de avaliação por parte da Direção-Geral da Fiscalidade Francesa (DGFiP), a Sovos obteve o estatuto de “Plateforme Agréée” (PA, formalmente designada por “PDP”), com o número de registo n°0004, sujeito a condições. Este registo condicional reconheceu a Sovos como um dos poucos fornecedores autorizados a participar na próxima fase do programa de certificação da DGFiP, refletindo a robustez da nossa solução e o nosso compromisso de longa data com o cumprimento das normas regulamentares. Estas condições exigiam que todas as PA concluíssem com sucesso o processo de testes oficial organizado pela DGFiP, que teve início na terça-feira, 14 de outubro de 2025, e durou até 3 meses. Após a validação pela DGFiP, a certificação PA final e definitiva foi concedida à Sovos em 17 de dezembro de 2025.
Quantos países já implementaram a faturação eletrónica?
Existe um número crescente de autoridades fiscais que implementaram a faturação eletrónica a nível global, incluindo França, Itália, Arábia Saudita e Índia. Existem também muitos países a trabalhar na implementação da faturação eletrónica, incluindo a Alemanha e a Espanha.
Saiba mais sobre a faturação eletrónica e como cumprir as normas.
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