A Autoridade Tributária da Malásia (Inland Revenue Board of Malaysia – HASiL) anunciou um aumento do limite anual de rendimentos ou vendas abaixo do qual os contribuintes estão isentos da implementação obrigatória da faturação eletrónica (e-invoice).
Com efeitos a partir de 1 de setembro de 2026, o limite foi aumentado de RM 1 milhão para RM 3 milhões, isentando as micro, pequenas e médias empresas (MPME) com rendimentos ou vendas anuais inferiores a esse valor da obrigação de emitir faturas eletrónicas.
Aumento do limite
O novo limite de isenção foi anunciado pelo Primeiro-Ministro e entrou em vigor em 1 de setembro de 2026. De acordo com as regras atualizadas, as MPME com rendimentos ou vendas anuais inferiores a RM 3 milhões deixam de estar obrigadas a cumprir o regime de faturação eletrónica. A HASiL estima que esta alteração isente mais de 1,1 milhões de empresas que, de outra forma, estariam abrangidas pela obrigação.
Embora o cumprimento desta obrigação deixe de ser obrigatório para este segmento de contribuintes, a HASiL incentiva as MPME a adotarem voluntariamente a faturação eletrónica, salientando os benefícios da digitalização das empresas, em linha com os objetivos da política económica nacional.
Implicações para as empresas
As empresas que estavam a preparar-se para cumprir a obrigação de faturação eletrónica com base no anterior limite de RM 1 milhão deverão rever os seus valores de rendimentos ou vendas anuais à luz do novo limite de RM 3 milhões. As empresas que, na sequência desta alteração, se encontrem abaixo do novo limite ficam dispensadas da obrigação de implementação da faturação eletrónica, embora possam optar pela sua adoção voluntária.
As empresas que já apresentam rendimentos ou vendas anuais superiores a RM 3 milhões e que estão atualmente abrangidas pela obrigação não são afetadas por esta alteração e deverão continuar a cumprir as obrigações em vigor.
Para acompanhar futuras atualizações sobre a Malásia e desenvolvimentos semelhantes noutros países, consulte a página de Análise Regulatória.