A Obrigatoriedade da Faturação Eletrónica em França Entra em Vigor: O Que as Empresas Precisam de Saber
A obrigatoriedade da faturação eletrónica em França entrou em vigor a 1 de setembro de 2026. A DGFiP não aplicará penalizações em 2026, mas fará cumprir normas rigorosas de cibersegurança.
Ontem, dia 1 de setembro de 2026, a reforma francesa da faturação eletrónica B2B entra oficialmente na sua próxima fase. As empresas de grande e média dimensão passam agora a ser obrigadas a emitir faturas no novo formato estruturado, enquanto todas as empresas — independentemente da sua dimensão — têm de estar preparadas para as receber. É um marco que está a ser preparado há vários anos e que a Direction Générale des Finances Publiques (DGFiP) assinalou com alguns detalhes importantes que as empresas não devem descurar.
Sem Penalizações em 2026 — Mas Há Detalhes Importantes
A principal mensagem do anúncio da DGFiP é clara: não serão aplicadas penalizações a nenhuma empresa durante 2026. Este anúncio é particularmente relevante, uma vez que é a primeira vez que o Ministério assume esta posição de forma explícita. A mensagem das autoridades é que, nesta fase, a prioridade é garantir uma implementação tranquila, e não aplicar sanções. Para as empresas que ainda estão a concluir a implementação, trata-se de uma janela temporal concreta para terminar o trabalho sem o risco de penalizações.
No entanto, isto não elimina a obrigação subjacente. As empresas que já não cumpriram a data de entrada em vigor não podem simplesmente deixar o projeto em suspenso. Continuam a ter de demonstrar e documentar que estão a envidar todos os esforços para concluir a implementação o mais rapidamente possível. Não haver penalizações em 2026 não significa que não exista uma obrigação em 2026. Esta distinção é importante.
Os Números por Detrás da Reforma
O anúncio da DGFiP inclui alguns números que permitem perceber a dimensão e o ritmo da reforma. Mais de quatro milhões de empresas já designaram um endereço de receção — um passo fundamental para participar no novo sistema. Dois terços do grupo-alvo principal já selecionaram um parceiro de plataforma. E a justificação económica para a reforma a longo prazo continua a ser significativa: a DGFiP estima que as alterações irão gerar mais de 4 mil milhões de euros de poupança por ano para as empresas francesas, quando a reforma estiver plenamente implementada.
São números relevantes. Sugerem que o ecossistema está a ganhar forma, que as infraestruturas estão, em grande medida, implementadas e que as empresas que avançaram rapidamente estão bem posicionadas. Para as que continuam à margem, estes dados também mostram que o mercado já avançou — escolher uma plataforma deixou de ser uma decisão meramente teórica.
Uma Área Onde Não Existe Período de Tolerância: Cibersegurança
Embora o tom geral da DGFiP seja de apoio e não de punição, existe uma área em que os requisitos são inequívocos e imediatos: as exigências de cibersegurança aplicáveis às plataformas aprovadas.
As plataformas que operam no ecossistema francês de faturação eletrónica têm de comunicar à DGFiP o seu estado de conformidade em matéria de cibersegurança até ao final de setembro. Qualquer incidente deve ser comunicado de imediato. Os testes de intrusão são obrigatórios neste outono. Se não cumprir qualquer um destes requisitos, uma plataforma fica sujeita à suspensão das suas operações. Não existe período de tolerância nem uma abordagem de implementação gradual para os fornecedores de plataformas neste domínio.
Para as empresas, isto é relevante quando avaliam ou reavaliam a sua escolha de plataforma. As obrigações de conformidade não recaem apenas sobre as empresas — as plataformas de que dependem estão também sujeitas, desde o primeiro dia, a padrões elevados de cibersegurança, cuja aplicação é efetivamente fiscalizada.
Em Resumo
A entrada em vigor da faturação eletrónica em França não é motivo para abrandar. O período de 2026 sem penalizações constitui uma margem de segurança apoiada pelas autoridades — uma decisão deliberada de privilegiar a adoção em detrimento da aplicação de sanções durante a fase inicial. Não é, contudo, um convite ao adiamento.
A infraestrutura está a ser implementada, as plataformas estão a ser responsabilizadas e a expectativa é que todas as empresas avancem rumo à conformidade plena. O relógio está a contar.
Para acompanhar futuras atualizações sobre a França e desenvolvimentos semelhantes noutros países, consulte a página de Análise Regulatória.
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