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6 de maio de 2026 – Mesa-redonda da JFE: “Internacional, Bélgica e ViDA”

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6 de maio de 2026 – Mesa-redonda da JFE: “Internacional, Bélgica e ViDA”

 

Analise da compatibilidade da faturação eletrónica em França com o projeto ViDA da União Europeia e os desafios operacionais da convergência para as empresas.

A reforma da faturação eletrónica em França deixou de ser apenas uma questão nacional. À medida que o projeto europeu ViDA (VAT in the Digital Age) ganha forma, existe uma questão que se torna cada vez mais relevante para as empresas: será o modelo francês verdadeiramente compatível com a futura arquitetura europeia do IVA digital?

Esta foi a questão central debatida a 6 de maio de 2026, no Palais Brongniart, durante uma mesa-redonda que reuniu:

  • Lucile Tavernier, Diretora-Adjunta do Projeto de Faturação Eletrónica da administração fiscal francesa (DGFiP);
  • Tania Saulnier, Diretora-Adjunta dos Assuntos Fiscais da MEDEF;
  • Vincent Weverberg, Conselheiro Sénior da administração fiscal belga.

O debate foi moderado por Christiaan Van der Valk, Chief Regulatory and Industry Affairs Officer da Sovos, reunindo as perspetivas da administração francesa, do setor empresarial e da administração fiscal belga.
 
Desde o início, Christiaan Van der Valk enquadrou o debate: poucos especialistas colocam em causa a compatibilidade geral da reforma francesa com o ViDA. A verdadeira questão reside noutro ponto: existirão, no espírito ou nos detalhes do texto europeu, ajustamentos que devam ser antecipados para garantir uma convergência verdadeiramente operacional?
 
Rapidamente se chegou a uma conclusão: a reforma francesa está hoje, em termos gerais, alinhada com a direção definida pelo ViDA. Contudo, o verdadeiro desafio será a implementação: formatos, normas, interoperabilidade, papel das plataformas, reporte, dados de pagamento e soberania dos dados. Mais do que a compatibilidade regulamentar, está em causa a capacidade das empresas para absorver, na prática, a convergência europeia.
 

ViDA: convergência europeia, mas não um modelo único

 
O projeto ViDA representa uma nova etapa na transformação digital da fiscalidade europeia. No entanto, não implica uma uniformização imediata. Como recordou Lucile Tavernier, uma diretiva europeia estabelece um quadro comum, deixando aos Estados-Membros alguma margem para a adaptar ao respetivo contexto nacional.
 
Para a DGFiP, esta margem de interpretação é essencial. A compatibilidade da reforma francesa com o ViDA não pode ser apenas formal; deve permitir que as empresas operem num quadro estável e duradouro até 2030. Segundo Lucile Tavernier, o modelo francês, redesenhado desde o final de 2024, foi precisamente concebido tendo em vista essa trajetória europeia.
 
As empresas adotam uma perspetiva mais cautelosa. Para Tania Saulnier, a arquitetura geral do ViDA parece amplamente compatível com o sistema francês, mas “o diabo está nos detalhes”. A diretiva mantém-se bastante genérica e as verdadeiras dificuldades serão operacionais: formatos, âmbito das obrigações, interoperabilidade, métodos de reporting e articulação entre os diferentes sistemas.
 
A MEDEF defende igualmente um processo europeu mais transparente e participativo. Segundo Tania Saulnier, os grupos de trabalho europeus são, por vezes, difíceis de acompanhar pelas empresas, apesar de o seu contributo ser essencial para resolver questões muito concretas. Na sua opinião, o sucesso do ViDA dependerá de uma consulta aprofundada com empresas, profissionais e prestadores de serviços.

Este constitui um dos principais desafios da reforma: a convergência europeia não poderá ser alcançada apenas através da legislação. Exige uma harmonização efetiva das práticas, dos formatos e das interpretações. Caso contrário, as empresas poderão acabar por enfrentar um mosaico de projetos nacionais, apesar de o ViDA pretender criar um quadro comum.
 
Durante o debate, Cyrille Sautereau salientou igualmente a complexidade dos casos de utilização já contemplados no enquadramento francês. Na sua opinião, França já teve de enfrentar várias das dificuldades que surgirão igualmente a nível europeu, nomeadamente porque os dados extraídos das faturas têm de ser utilizáveis para efeitos de reporte, controlo e, futuramente, de pré-preenchimento das declarações de IVA. Referiu, em particular, as dificuldades associadas aos intermediários transparentes, em que as entidades que emitem ou transmitem as faturas nem sempre são as responsáveis pelo respetivo tratamento contabilístico.

A questão ultrapassa, assim, a mera conformidade jurídica. O ViDA inaugura uma nova fase em que o desafio será simultaneamente técnico, normativo e operacional.
 

França e Bélgica: duas estratégias para o mesmo objetivo

 
A comparação entre França e Bélgica foi um dos principais temas da mesa-redonda. Ambos os países caminham para a generalização da faturação eletrónica, mas através de estratégias e calendários distintos.
 
França optou por uma implementação integrada, conjugando desde o início a faturação eletrónica e o reporte fiscal, com uma adoção faseada consoante a dimensão das empresas. Para Lucile Tavernier, esta opção evita que as empresas tenham de adaptar os seus sistemas primeiro para a faturação eletrónica e, posteriormente, para o reporte. O modelo francês foi concebido como uma arquitetura completa, preparada para evoluir de forma progressiva.

A Bélgica, por seu lado, escolheu uma abordagem sequencial. Vincent Weverberg explicou que o objetivo inicial consiste em impor a adoção da norma e da rede Peppol, deixando a introdução do reporte para uma fase posterior. Esta estratégia visa limitar o impacto imediato sobre as empresas. Referiu, contudo, que o componente de reporte ainda não tinha sido aprovado, embora se espere uma decisão política nos meses seguintes.

Esta diferença metodológica levou Christiaan Van der Valk a colocar uma questão central: olhando em retrospetiva, teria sido preferível França avançar em duas fases, como fizeram Bélgica ou Alemanha, ou será precisamente a implementação integrada um fator de sucesso?
 
A resposta varia consoante a perspetiva. Para a administração francesa, integrar simultaneamente a faturação eletrónica e o reporte reduz a necessidade de adaptações sucessivas. Para a MEDEF, porém, esta simultaneidade continua a suscitar reservas. Tania Saulnier recordou que a organização defendia a separação entre faturação eletrónica e reporte eletrónico, considerando tratar-se de dois projetos de enorme dimensão, difíceis de implementar em paralelo.
 
O debate em torno do EDI e das plataformas ilustrou bem esta tensão. Christiaan Van der Valk recordou que muitas grandes empresas e determinados setores continuam fortemente dependentes dos seus fluxos EDI existentes. Na Bélgica, as trocas diretas podem manter-se em determinadas condições, desde que exista acordo entre fornecedor e cliente. Em França, pelo contrário, o modelo assenta na utilização obrigatória de plataformas certificadas.
 
Para Lucile Tavernier, o recurso às plataformas justifica-se pela necessidade de garantir a fiabilidade dos dados e a segurança das trocas de informação. Sublinhou igualmente que os formatos centrais franceses foram concebidos para serem inclusivos e que a utilização de EDIFACT não está excluída, desde que os dados necessários possam ser extraídos num formato conforme.

Tania Saulnier lembrou, contudo, que muitos fluxos EDI funcionam eficazmente há vários anos em diversos setores. Na sua perspetiva, não faz sentido “desmontar algo que funciona”, quando essas práticas podem ser adaptadas para cumprir os requisitos europeus.
 
O debate evidenciou ainda alguma incerteza quanto ao papel das plataformas no contexto do ViDA. Segundo Tania Saulnier, a diretiva parece preservar a liberdade de troca de faturas entre fornecedor e cliente. No entanto, permanece pouco claro se os Estados-Membros poderão impor a utilização de plataformas para a transmissão da informação de reporte, questão que ainda carece de esclarecimento.

Lucile Tavernier respondeu que a intermediação continua a fazer sentido sempre que seja necessário garantir a fiabilidade dos dados fiscais e a segurança da informação das empresas. Acrescentou ainda que, em teoria, uma empresa pode tornar-se plataforma certificada para utilização própria, desde que cumpra os respetivos requisitos de certificação.

O verdadeiro desafio consiste, portanto, em encontrar um equilíbrio entre preservar fluxos existentes que já são fiáveis e assegurar a qualidade, segurança e utilização fiscal dos dados. Grande parte da convergência europeia será decidida precisamente neste domínio.
 

Dados fiscais: a próxima fronteira da reforma

 
À medida que o debate evoluiu, tornou-se evidente que a faturação eletrónica não se limita à transmissão das faturas. Coloca igualmente questões relacionadas com os estados do ciclo de vida da fatura, os dados de pagamento, as declarações de IVA pré-preenchidas, o controlo fiscal e a soberania dos dados.

Christiaan Van der Valk abordou, nomeadamente, a confirmação dos pagamentos, introduzida no modelo francês. Para Lucile Tavernier, esta informação constitui, antes de mais, um elemento essencial para aumentar a fiabilidade dos dados do IVA. É indispensável nas operações em que o IVA se torna exigível apenas no momento do pagamento, nomeadamente na prestação de serviços, e será determinante para possibilitar, no futuro, o pré-preenchimento das declarações de IVA.
 
Vincent Weverberg salientou que a realidade belga é diferente, uma vez que o regime de IVA de caixa apenas se aplica a situações muito específicas. Uma generalização desta abordagem não parece estar prevista, tanto por razões jurídicas como pela carga operacional que implicaria para a administração fiscal.

Tania Saulnier reconheceu a utilidade do acompanhamento do ciclo de vida da fatura previsto na reforma francesa, sobretudo para distinguir estados técnicos de recusas por parte do cliente. No entanto, alertou para o risco de algumas obrigações adicionais, como o reporte por parte do comprador, que considera desproporcionadas quando implicam duplicação dos fluxos de reporte.
 
Foi igualmente discutido o pré-preenchimento das declarações de IVA como objetivo de médio prazo. Christiaan Van der Valk questionou se esse objetivo é verdadeiramente exequível, sobretudo para grandes empresas, e se representará uma simplificação efetiva ou apenas exigirá processos de reconciliação ainda mais rigorosos.

Lucile Tavernier respondeu com prudência. As empresas continuarão responsáveis pelas suas declarações e terão sempre de as validar. A qualidade das declarações pré-preenchidas dependerá da completude dos dados transmitidos. Nesta fase, a administração francesa aponta para um horizonte não anterior a 2029 ou 2030, uma vez que será necessário dispor previamente de um ciclo completo de reporte.

Também Vincent Weverberg adotou uma posição prudente relativamente à Bélgica. As declarações pré-preenchidas não constituem um objetivo de curto prazo, devido às especificidades do regime belga de IVA, embora comecem já a ser consideradas numa perspetiva de médio ou longo prazo.
 
Para a MEDEF, a prioridade imediata continua a ser garantir o bom funcionamento da reforma antes de avançar para novas etapas. Tania Saulnier defendeu que será necessário avaliar primeiro o funcionamento do sistema antes de se abordar a questão do pré-preenchimento das declarações. Alargou ainda o debate ao controlo fiscal: se as administrações passarem a dispor de uma quantidade sem precedentes de informação, as empresas esperam, em contrapartida, inspeções mais direcionadas e uma redução dos encargos administrativos para os contribuintes de boa-fé.

Vincent Weverberg partilhou uma visão semelhante do lado belga: quando a administração já dispõe de determinados dados de faturação, as empresas não deveriam voltar a ser obrigadas a fornecer informação que já é conhecida. Esta é uma das promessas da digitalização fiscal: reduzir redundâncias administrativas, desde que os sistemas consigam efetivamente reutilizar a informação recolhida.
 
Contudo, a crescente importância dos dados levanta igualmente questões sensíveis. Tania Saulnier alertou para o caráter comercialmente sensível e, por vezes, estratégico da informação a que as administrações passarão a ter acesso. Na sua opinião, o problema vai além da cibersegurança, envolvendo também questões de soberania dos dados e de supervisão europeia.

Lucile Tavernier respondeu que França estabeleceu requisitos muito exigentes para as plataformas e para os seus próprios sistemas, reconhecendo, no entanto, que a soberania dos dados continuará a ser uma preocupação permanente ao longo de todo o processo de integração dos fluxos europeus e internacionais.
 

Conclusão: da compatibilidade jurídica à convergência operacional

 
A mesa-redonda (roundtable) permitiu esclarecer um ponto essencial: a reforma francesa parece compatível com o ViDA nos seus princípios fundamentais. No entanto, essa compatibilidade, por si só, não será suficiente. O verdadeiro desafio passa agora por alcançar uma convergência operacional efetiva.
 
O ViDA estabelece uma direção comum, mas permanecem em aberto diversas questões: interpretação dos textos, formatos, extensões normalizadas, interoperabilidade, papel das plataformas, manutenção dos fluxos EDI, articulação entre faturação eletrónica e reporte, declarações de IVA pré-preenchidas e governação dos dados.

França dispõe de uma vantagem significativa, reconhecida por vários intervenientes, graças ao trabalho já desenvolvido com o ecossistema e aos casos de utilização já tratados no seu enquadramento nacional. No entanto, essa vantagem apenas se transformará num verdadeiro ativo europeu se contribuir para a harmonização e não para acrescentar uma nova camada de complexidade.

Para as empresas, o desafio já não consiste apenas em emitir ou receber faturas eletrónicas. Passa agora por organizar processos que permitam acompanhar os dados transmitidos, compreender as futuras exigências europeias, preservar os fluxos existentes sempre que façam sentido e preparar-se para um ambiente fiscal cada vez mais interligado, exigente e orientado pelos dados.

 

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