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Reforma francesa da faturação eletrónica: Décret n° 2026-677 e Arrêté du 27 juillet 2026

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Reforma francesa da faturação eletrónica: Décret n° 2026-677 e Arrêté du 27 juillet 2026

 

A França publicou o Decreto e a Portaria que completam o enquadramento regulamentar da reforma da faturação eletrónica no Journal Officiel em 28 de julho de 2026, tendo ambos entrado em vigor em 29 de julho. Estes diplomas alteram os textos de 9 de outubro de 2022 (conforme modificados pelo Décret n° 2024-266 du 25 mars 2024) e alinham a legislação secundária com o artigo 123 da Lei das Finanças de 2026.

Em termos gerais, estes diplomas introduzem as seguintes alterações:

  • A abolição formal do PPF e a transição para um ecossistema totalmente centrado nas PA (Approved Platforms), passando todos os fluxos a transitar exclusivamente através de Plataformas Aprovadas.
  • O alinhamento do formato mínimo de referência em torno dos perfis EN16931 e EXTENDED-CTC-FR, em conformidade com a norma XP Z12-012, bem como a referência expressa às normas XP Z12-014 (casos de utilização de negócio) e XP Z12-013 (APIs normalizadas).
  • A codificação completa da mobilidade entre plataformas, incluindo o conteúdo obrigatório do acordo formal, o procedimento de mudança de plataforma com prazos vinculativos e a obrigação de garantir um período mínimo de continuidade do serviço de um ano na plataforma de origem.
  • A codificação de diversas práticas já previstas noutras fontes não legislativas, como o regime do accord formel.
  • A introdução de uma nova auditoria intermédia para as Approved Platforms, que se acrescenta à auditoria de conformidade realizada no momento do registo e da renovação.
  • Diversos ajustamentos aos requisitos de registo das Approved Platforms, bem como aos campos de dados relativos à faturação eletrónica e ao e-reporting.

Com a publicação destes dois diplomas, o enquadramento regulamentar da faturação eletrónica em França encontra-se agora completo do ponto de vista legislativo, precisamente a tempo da entrada em produção da Wave 1, prevista para 1 de setembro de 2026.

Na sua maioria, estas alterações proporcionam a tão aguardada segurança jurídica relativamente a questões que, até agora, apenas tinham sido esclarecidas ao nível das especificações técnicas ou permaneciam em aberto desde a aprovação da Lei das Finanças de 2026, em fevereiro. Uma das obrigações mais relevantes agora introduzidas é a realização de uma auditoria intermédia às Approved Platforms, criando um novo ponto de verificação periódica da conformidade entre a auditoria inicial de registo e cada renovação trienal.

Para acompanhar futuras atualizações sobre França e desenvolvimentos semelhantes noutros países, consulte a página de Análise Regulatória.

 

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