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Alemanha: Novo Plano de Ação prevê um sistema de comunicação de IVA e arquivo obrigatório durante 15 anos

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Alemanha: Novo Plano de Ação prevê um sistema de comunicação de IVA e arquivo obrigatório durante 15 anos

 

O Ministério Federal das Finanças e o Ministério Federal da Justiça da Alemanha apresentaram um plano de ação conjunto de combate à fraude fiscal e financeira, que inclui medidas relevantes para a comunicação do IVA e o arquivo de documentos com relevância fiscal.

Em primeiro lugar, está prevista a introdução de um sistema de comunicação do IVA para prevenir de forma mais eficaz a fraude neste imposto. Embora ainda não tenham sido divulgados detalhes técnicos, o âmbito de aplicação ou um calendário de implementação, a orientação parece estar alinhada com os modelos de comunicação quase em tempo real, ao nível da fatura, que vários outros Estados-Membros já estão a adotar em complemento dos respetivos regimes de faturação eletrónica. Isto sugere que a atual implementação da faturação eletrónica B2B na Alemanha poderá servir de base para uma camada de comunicação semelhante.

Em segundo lugar, o período de conservação dos documentos contabilísticos deverá ser alargado dos atuais 10 para 15 anos, de forma a garantir o acesso a elementos de prova considerados importantes. No entanto, o comunicado não esclarece se este alargamento será aplicável a todas as categorias de documentos contabilísticos atualmente abrangidas pelas regras de conservação da GoBD ou apenas a um conjunto específico de documentos considerados mais relevantes para investigações de fraude. Também permanece por esclarecer se a alteração será aplicada apenas a documentos criados após a entrada em vigor da medida ou se terá efeitos retroativos, prolongando o período de conservação de documentos que ainda se encontrem dentro do prazo atualmente previsto de 10 anos.

Além disso, as empresas passarão a ser obrigadas a armazenar dados com relevância fiscal em servidores espelho localizados na Alemanha, introduzindo um requisito de localização de dados. Também neste caso, os detalhes da medida ainda não foram definidos, uma vez que não é claro se o conceito de “servidores espelho” implica uma cópia em tempo real, continuamente sincronizada, ou apenas uma réplica integral atualizada periodicamente. Também não foi especificado quais as categorias de dados que ficarão abrangidas por esta obrigação.

As três medidas encontram-se, para já, apenas na fase de plano de ação político e ainda não foram incorporadas em qualquer projeto de diploma legislativo.

Para acompanhar futuras atualizações sobre a Alemanha e desenvolvimentos semelhantes noutros países, consulte a página de Análise Regulatória.

 

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