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Noruega: Parlamento aprova lei que torna obrigatórias a faturação eletrónica B2B e a contabilidade digital

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Noruega: Parlamento aprova lei que torna obrigatórias a faturação eletrónica B2B e a contabilidade digital

 

No dia 1 de junho de 2026, o Parlamento da Noruega aprovou alterações à Lei da Contabilidade, introduzindo a obrigatoriedade da faturação eletrónica entre empresas (B2B) e da utilização de sistemas de contabilidade digitais para as empresas que operam no país.

 
As alterações legislativas estabelecem duas novas obrigações principais:
 

Contabilidade Digital Obrigatória

Todas as entidades sujeitas a obrigações contabilísticas passarão a ter de manter a sua contabilidade através de um sistema eletrónico. Esta exigência aplica-se, de forma generalizada, às empresas sujeitas ao imposto sobre o rendimento, ao imposto sobre o património ou ao IVA na Noruega, independentemente do país onde estejam estabelecidas.

 

A lei define um sistema eletrónico de contabilidade como um programa informático ou serviço digital que permita elaborar os mapas e relatórios contabilísticos legalmente exigidos, bem como processar automaticamente faturas eletrónicas.

 

Faturação Eletrónica B2B Obrigatória

As empresas abrangidas pela obrigação contabilística terão igualmente de emitir e receber faturas relativas à compra e venda de bens e serviços num formato estruturado de faturação eletrónica.

 

Embora a lei estabeleça a obrigatoriedade da troca de faturas eletrónicas, não especifica o formato técnico a utilizar.
Esses detalhes serão definidos em regulamentação complementar a publicar pela Autoridade Tributária da Noruega.

 

Numa consulta pública anterior, a Autoridade Tributária propôs a adoção do padrão EHF (Elektronisk Handelsformat)como formato obrigatório para a faturação eletrónica. No entanto, essa decisão ainda não foi oficialmente confirmada.

 

Calendário Previsto

De acordo com anúncios anteriores do Governo norueguês, a obrigatoriedade da emissão de faturas eletrónicas B2B deverá entrar em vigor em 1 de janeiro de 2027. Contudo, esta data continua dependente da aprovação da regulamentação complementar, pelo que deve ser considerada provisória.

 

Próximos Passos

Com a aprovação da lei, a Autoridade Tributária da Noruega irá agora desenvolver a regulamentação de execução, que definirá o formato de fatura eletrónica aprovado e as eventuais condições de isenção.

 

As empresas que operam na Noruega deverão começar desde já a avaliar o seu nível de preparação para cumprir a futura obrigação de emissão de faturas eletrónicas em 2027, antecipando a publicação das especificações técnicas e do decreto real que formalizará a entrada em vigor da medida.

 
Para acompanhar futuras atualizações sobre a Noruega e desenvolvimentos semelhantes noutros países, consulte a página de Análise Regulatória.

 

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