Faturação Eletrónica

Outras Soluções

A fatura eletrónica nos contratos públicos – novos prazos

Subscrever Newsletter
Partilhar

Transcrito na íntegra, do artigo original de Sónia Lucas, “A fatura eletrónica nos contratos públicos – novos prazos“, publicado pelo Jornal de Negócios (jornaldenegocios.pt), a 23 de janeiro de 2019.

 

A fatura eletrónica nos contratos públicos – novos prazos

No âmbito da norma europeia sobre faturação eletrónica, a revisão do Código dos Contratos Públicos, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, introduziu a obrigação de os cocontratantes, no âmbito da execução de contratos públicos, emitirem faturas eletrónicas, contendo os elementos exigidos no referido diploma, quando aplicável, e sem prejuízo do cumprimento dos requisitos constantes da legislação fiscal.

Previa-se que, a partir de 1 de janeiro de 2019, todas as empresas fornecedoras de produtos ou serviços às entidades públicas portuguesas, teriam que obrigatoriamente utilizar um modelo de faturação eletrónica em conformidade com a diretiva europeia. Este prazo foi, entretanto, prorrogado.

Fatura eletrónica

O envio de uma fatura a um cliente, em formato PDF, por correio eletrónico (e-mail), não é por si mesmo considerado fatura eletrónica. De acordo com a legislação europeia a fatura eletrónica é um documento idêntico à fatura em papel e com o mesmo valor legal, contudo, todo o seu tratamento de emissão, transmissão, receção e arquivo é efetuado num formato eletrónico estruturado e que possibilita o seu processamento automático e eletrónico.

Os dados da fatura eletrónica deverão ser consistentes com o sistema europeu, processados de forma automática, num formato que possa ser transmitido diretamente entre o fornecedor e o cliente. O sistema de faturação eletrónica tem de garantir a autenticidade da origem e a integridade do conteúdo da fatura através de diversos meios, incluindo a assinatura eletrónica.

Novos prazos

A publicação do decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de dezembro, estabelece uma adoção gradual da faturação eletrónica, de modo a que os vários intervenientes possam garantir a gestão da mudança necessária à implementação efetiva deste processo.

Procede-se assim à alteração dos prazos relativos à obrigatoriedade de adoção de sistemas de faturação eletrónica, conforme segue:

A) Prazos para os organismos públicos:

  1. A partir de 18 de abril de 2019, para os serviços da administração direta do Estado e institutos públicos, mediante implementação obrigatória pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP, I.P.);
  1. A partir de 18 de abril de 2020, para as restantes entidades públicas, não incluídas no ponto anterior, nomeadamente, Regiões Autónomas, autarquias locais, Banco de Portugal, fundações e associações públicas.

B) Prazos para os fornecedores de entidades públicas:

  1. A partir de 17 de abril de 2020, para as grandes empresas, considerando-se como tais aquelas que preencham pelo menos um dos seguintes requisitos: empreguem 250 ou mais trabalhadores; tenham um volume de negócios anual superior a 50 milhões de euros; ou um total anual de balanço superior a 43 milhões de euros;
2. A partir de 31 de dezembro de 2020, para as restantes empresas (micro, pequenas e médias empresas) e para as entidades públicas, enquanto cocontratantes.

Todavia, não são exigidas faturas eletrónicas quando se trate da execução de contratos declarados secretos ou acompanhados de medidas especiais de segurança.

 

Sónia Lucas, Consultora da Ordem dos Contabilistas Certificados

Paquistão: Divulgado o novo cronograma de implementação da obrigatoriedade da faturação eletrónica

O Conselho Federal de Receitas (FBR) do Paquistão emitiu uma nova notificação, datada de 1 de agosto de 2025, que substitui as notificações anteriores e estabelece um cronograma detalhado de implementação faseada do sistema obrigatório de faturação eletrónica no país. Esta última notificação representa uma mudança significativa na abordagem, à medida existe um afastamento do FBR da distinção anterior entre empresas/não empresas para uma classificação mais detalhada, baseada principalmente em setores, transações e faturação.

Polónia: Lei KSeF 2.0 aprovada pelo Parlamento

Após meses de expectativa, o Parlamento da Polónia aprovou a Lei KSeF 2.0, que agora aguarda a assinatura do Presidente e a publicação oficial no Diário Oficial da Polónia. Esta legislação histórica é uma revisão ao Sistema Nacional de Faturação Eletrónica (Krajowy System e-Faktur, ou KSeF), que tem como previsão tornar-se obrigatório a partir de fevereiro de 2026 para o primeiro grupo de contribuintes afetados.

Grécia adota a obrigatoriedade da Faturação Eletrónica B2B

A 25 de julho de 2025, o Parlamento grego aprovou o Código Aduaneiro Nacional e Outras Disposições – Lei do Regulamento das Pensões (publicado no Diário Oficial do Governo sob o número ΦΕΚ 134 Α΄/28.7.2025), que altera o artigo 14.º da Lei n.º 4308/2014 e estabelece um regime obrigatório de faturação eletrónica.

Mais posts

Links Rápidos