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Brasil introduz Norma Nacional para o serviço de Faturação Eletrónica

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Brasil introduz Norma Nacional para o serviço de Faturação Eletrónica

 

O Brasil é conhecido pelo seu sistema de faturação eletrónica e de controlos de transações contínuas (CTC) altamente complexo. Além das mudanças legislativas diárias nos seus 26 estados e no Distrito Federal, o país possui mais de 5.000 municípios com diferentes padrões de faturação eletrónica.

 

O imposto incidente sobre o consumo de serviços (ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) é da competência dos municípios. Cada município tem autoridade sobre o formato e padrão técnico da fatura eletrónica de Serviços (NFS-e – Nota Fiscal Eletrónica de Serviços). Istp representa um desafio significativo de conformidade, pois a faturação eletrónica é obrigatória para quase todos os contribuintes do país.

 

No entanto, passos importantes foram dados para mudar esse cenário. Um acordo (Convênio NFS-e) recentemente assinado pela Receita Federal do Brasil (RFB), Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e outras entidades relevantes, estabeleceu o Sistema Nacional da NFS-e com um padrão unificado nacional para a fatura eletrónica de serviços.

 

 

O Sistema Nacional do NFS-e (SNNFS-e)

 

O SNNFS-e apresenta um padrão unificado para emissão do NFS-e, bem como um repositório nacional de todos os documentos eletrónicos gerados dentro do sistema. A adesão ao sistema é voluntária para os municípios. Como o projeto lei proposto para regulamentar essa questão (PLP 521/2018) está estático no Congresso desde 2019, o acordo foi elaborado para permitir que os municípios adotem voluntariamente a norma nacional, que passa a ser obrigatória para os contribuintes.

 

O sistema permitirá a emissão da NFS-e em padrão nacional, por meio do portal web, aplicação móvel ou API. Também cria o National Data Environment (ADN), o repositório unificado NFS-e.

 

O SNNFS-e oferece diversos módulos de serviço e os municípios podem escolher quais adotar. O ADN é o único módulo obrigatório, pois garante a integridade e disponibilidade das informações contidas nos documentos emitidos no padrão unificado. Além disso, o ADN permite que os municípios aderentes distribuam as NFS-e emitidas entre si e os contribuintes.

 

Uma vez assinado o acordo, o município deve ativar o sistema dentro de um determinado prazo, que não foi estabelecido. A ativação envolve configurar os parâmetros do sistema e alterar a legislação municipal para refletir os requisitos do sistema nacional. Somente após a ativação completa os contribuintes poderão emitir faturas com base no padrão unificado.

 

A documentação técnica da NFS-e também foi divulgada, mas ainda sem especificações definitivas, que ainda precisam ser aprovadas pelo National Standard Electronic Service Invoice Management Committee (CGNFS).

 

O que isto significa para as empresas

 

A norma nacional NFS-e proporciona uma simplificação substancial das obrigações de faturação eletrónica dos contribuintes. Com um layout padrão, a conformidade com vários formatos pode ser drasticamente reduzida. O formato do documento para emissão do padrão NFS-e é XML e deve ser assinado digitalmente.

 

Outro benefício é que um dos módulos disponíveis permite que os contribuintes paguem o ISSQN devido em vários municípios de uma só vez, utilizando um único documento (Guia Única de Recolhimento) emitido pelo sistema.

 

Embora os municípios possam optar por manter o seu atual sistema de emissão de NFS-e, ainda devem aderir aos prazos de comunicação, layout e padrões de segurança da NFS-e nacional. Devem também assegurar a transmissão de todos os documentos emitidos à base nacional de dados. Isto garante que os contribuintes só serão obrigados a emitir a NFS-e em um layout padrão.

 

O que vem a seguir para a faturação eletrónica no Brasil?

 

A primeira fase de produção começou a 23 de julho de 2022 com cinco municípios piloto. A transmissão estará disponível através de diferentes métodos, com implementação gradual. De acordo com o cronograma inicial de implantação da Confederação Nacional dos Municípios, a transmissão da API está prevista para ocorrer a partir de meados de outubro de 2022, dependendo da estabilidade dos demais meios de transmissão. O desenvolvimento adicional deste cronograma pode ser esperado nos próximos meses.

 

São Paulo, Salvador e Florianópolis estão entre os muitos municípios que já assinaram o convênio. O sucesso desta norma NFS-e nacional depende da adoção significativa pelos municípios, portanto, os contribuintes devem-se preparar para cumprir, pois irá ocorrer em todo o país.

 

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Transcrito do texto original: https://sovos.com/blog/vat/brazil-introduces-national-standard-for-the-service-e-invoice/?utm_medium=social&utm_source=linkedin&utm_campaign=brazil-introduces-national-standard-for-the-service-e-invoice&utm_term=vat-emea&utm_content=blog

 

A Saphety foi adquirida pela Sovos.

 

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