Faturação Eletrónica

Outras Soluções

Caixa aposta na Faturação Eletrónica

Subscrever Newsletter
Partilhar
Transcrito na íntegra, do artigo original, “Caixa aposta na Faturação Eletrónica”, publicado pela Caixa Geral de Depósitos (cgd.pt), a 30 de janeiro de 2020.
CGD exige fatura eletrónica a fornecedores
Cumprimento dos prazos de pagamento, maior produtividade, rigor e segurança no tratamento de faturas.
À semelhança do que está a ser exigido pelo Estado no âmbito da Contratação Pública, a CGD elegeu como formato de faturação a receber a tecnologia E.D.I. (Electronic Data Interchange), que se traduz na receção das faturas com origem nos seus fornecedores e parceiros sob a forma de dados (estruturados e previamente definidos) e na disponibilização automática desses dados (documentos) para tratamento. O projeto Faturação Eletrónica da Caixa persegue assim como principais objetivos o aumento da eficiência associada ao tratamento de faturas e o cumprimento dos prazos de pagamento acordados com os fornecedores e parceiros. Estes objetivos têm vindo a ser potenciados por uma campanha de comunicação interna e externa junto dos stakeholders, a quem o Banco sensibiliza para os ganhos desta medida: – Redução de custos com impressão, envio e arquivo de documentos – Aumento da produtividade e eficiência da organização (com o abandono de tarefas manuais de processamento e expedição) – Maior rigor e normalização de procedimentos (eliminação de potenciais erros e extravios) – Maior segurança e confidencialidade da informação.
Este projeto integra ainda a estratégia de transformação e digitalização da Caixa e surge no âmbito da adoção de um conjunto de práticas ambientalmente mais responsáveis, com reforço significativo de valores de marca e imagem. Destaque especial para os de inovação, modernidade e competitividade que a faturação eletrónica determina.
Para a receção das faturas em formato eletrónico, o Banco selecionou a Saphety (Rede de Faturação Eletrónica/ Operador de E.D.I.), sendo a plataforma SaphetyDoc o canal de entrada das faturas na Caixa.
Cada fornecedor ou parceiro poderá, no entanto, escolher a rede ou operador de E.D.I. a utilizar para o envio das faturas à Caixa (https://eespa.eu/membership-list).
Os preços praticados por estes operadores variam, naturalmente, em função das condições e estratégia comercial de cada um, mas também do nível e necessidade de integração associado a cada Fornecedor ou Parceiro, existindo soluções e preços ajustados à dimensão de cada Empresa e à quantidade de documentos emitidos.
Para os fornecedores e parceiros que não aderirem à Faturação Eletrónica até 15 de fevereiro de 2020, a Caixa apresenta, a partir dessa data, como único canal alternativo o envio – a título provisório e excecional – de todas as faturas por correio para o seguinte endereço:
Caixa Geral de Depósitos, S.A.
Apartado 10139
Loja CTT Arroios
1001-001 Lisboa
Para mais informações sobre o Projeto de Faturas Eletrónicas, utilize os seguintes contactos:
Caixa Geral de Depósitos
Saphety (Parceiro da CGD para a Faturação Eletrónica)
Tel: 21 017 40 65 | sales@saphety.com

Artigo original publicado pela Caixa Geral de Depósitos,  a 30/01/2020.

Paquistão: Divulgado o novo cronograma de implementação da obrigatoriedade da faturação eletrónica

O Conselho Federal de Receitas (FBR) do Paquistão emitiu uma nova notificação, datada de 1 de agosto de 2025, que substitui as notificações anteriores e estabelece um cronograma detalhado de implementação faseada do sistema obrigatório de faturação eletrónica no país. Esta última notificação representa uma mudança significativa na abordagem, à medida existe um afastamento do FBR da distinção anterior entre empresas/não empresas para uma classificação mais detalhada, baseada principalmente em setores, transações e faturação.

Polónia: Lei KSeF 2.0 aprovada pelo Parlamento

Após meses de expectativa, o Parlamento da Polónia aprovou a Lei KSeF 2.0, que agora aguarda a assinatura do Presidente e a publicação oficial no Diário Oficial da Polónia. Esta legislação histórica é uma revisão ao Sistema Nacional de Faturação Eletrónica (Krajowy System e-Faktur, ou KSeF), que tem como previsão tornar-se obrigatório a partir de fevereiro de 2026 para o primeiro grupo de contribuintes afetados.

Grécia adota a obrigatoriedade da Faturação Eletrónica B2B

A 25 de julho de 2025, o Parlamento grego aprovou o Código Aduaneiro Nacional e Outras Disposições – Lei do Regulamento das Pensões (publicado no Diário Oficial do Governo sob o número ΦΕΚ 134 Α΄/28.7.2025), que altera o artigo 14.º da Lei n.º 4308/2014 e estabelece um regime obrigatório de faturação eletrónica.

Mais posts

Links Rápidos