Faturação Eletrónica

Outras Soluções

Decreto-Lei n.º 14-A/2020

Subscrever Newsletter
Partilhar

Decreto-Lei n.º 14-A/2020, de 7 de abril

 

Sumário: Altera o prazo de implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos.

 

Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação, no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19 como uma pandemia, o XXII Governo Constitucional tem vindo a aprovar um conjunto de medidas excecionais, temporárias e de caráter urgente, em diversas matérias.

 

Face ao exposto, e tendo em conta a complexidade inerente à implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos, particularmente agravada no atual contexto pandémico, pretende-se mitigar o seu potencial impacto junto dos cocontratantes, no âmbito da contratação pública, introduzindo-se uma alteração aos prazos relativos à faturação eletrónica previstos no Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de dezembro, a qual passa pelo alargamento, designadamente, do prazo em que é permitido aos cocontratantes utilizar mecanismos de faturação diferentes dos previstos no artigo 299.º-B do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.

 

Introduz-se ainda uma alteração ao Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de setembro, com vista a induzir uma maior racionalização dos recursos do Estado e a minimizar o risco decorrente do manuseamento de documento em papel no processo de emissão de faturas, que se torna especialmente relevante no atual contexto.

Para mais informações, contacte-nos.

Grécia adia novamente a Fase B da obrigatoriedade e-Transport

Grécia adiou pela segunda vez a Fase B da obrigatoriedade do e-Transport (monitorização digital da circulação de mercadorias).

África do Sul: Novo quadro legal para faturação e relatórios eletrónicos é promulgado

O Serviço de Receita da África do Sul promulgou a Lei de Emenda às Leis de Administração Fiscal de 2026, publicada em 1 de abril de 2026, introduzindo uma base legal formal para a faturação e reporte eletrónicos ao abrigo da Lei do Imposto sobre o Valor Acrescentado, mas sem tornar esta prática obrigatória.

Espanha adota Decreto Real que torna obrigatória a faturação eletrónica B2B

Em 24 de março de 2026, o Conselho de Ministros de Espanha aprovou o Decreto Real que torna obrigatória a faturação eletrónica para transações B2B domésticas entre empresas e profissionais. O decreto desenvolve o Artigo 12 da Ley Crea y Crece (Lei 18/2022) e está alinhado com a iniciativa ViDA da UE.

Mais posts

Links Rápidos