Faturação Eletrónica

Outras Soluções

Decreto-Lei n.º 14-A/2020

Subscrever Newsletter
Partilhar

Decreto-Lei n.º 14-A/2020, de 7 de abril

 

Sumário: Altera o prazo de implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos.

 

Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação, no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19 como uma pandemia, o XXII Governo Constitucional tem vindo a aprovar um conjunto de medidas excecionais, temporárias e de caráter urgente, em diversas matérias.

 

Face ao exposto, e tendo em conta a complexidade inerente à implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos, particularmente agravada no atual contexto pandémico, pretende-se mitigar o seu potencial impacto junto dos cocontratantes, no âmbito da contratação pública, introduzindo-se uma alteração aos prazos relativos à faturação eletrónica previstos no Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de dezembro, a qual passa pelo alargamento, designadamente, do prazo em que é permitido aos cocontratantes utilizar mecanismos de faturação diferentes dos previstos no artigo 299.º-B do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.

 

Introduz-se ainda uma alteração ao Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de setembro, com vista a induzir uma maior racionalização dos recursos do Estado e a minimizar o risco decorrente do manuseamento de documento em papel no processo de emissão de faturas, que se torna especialmente relevante no atual contexto.

Para mais informações, contacte-nos.

Faturação Eletrónica na França

A França implementará a faturação eletrónica obrigatória para as empresas (B2B), bem como a obrigatoriedade de relatórios eletrónicos. Esta obrigatoriedade impacta todas as empresas que operam em França.
Esta nova obrigatoriedade da faturação eletrónica é complexa e introduz o modelo de controlo contínuo de transações (CTC).

França: Fase piloto da implementação da Faturação Eletrónica anunciada para o início de 2026

A fase piloto decorrerá desde o final de fevereiro de 2026 até ao final de agosto de 2026, proporcionando um período de seis meses para que os prestadores de serviços acreditados (PSAs) e os seus clientes testem o novo ecossistema de faturação eletrónica em condições reais. É importante salientar que esta primeira fase utilizará apenas dados reais de negócio — não serão permitidos dados de teste — garantindo que o ambiente de teste reflete com precisão as condições reais do mercado.

Eslováquia: Parlamento aprova projeto de lei para Faturação Eletrónica B2B obrigatória

O parlamento eslovaco aprovou o projeto de lei que introduz a faturação eletrónica obrigatória e a comunicação de informações em tempo real, o que vai de encontro com a legislação europeia sobre o IVA na era digital (ViDA).

Mais posts

Links Rápidos