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Ainda envia as suas faturas em papel?

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Ainda envia as suas faturas em papel? Conheça a nossa oferta e passe já a enviar faturas eletrónicas.

 

Nos dias que correm a grande maioria das empresas adotou, sempre que o tipo de tarefa o permite, o teletrabalho. Assim, a Saphety tem verificado a necessidade crescente destas empresas passarem a receber as faturas dos seus fornecedores por via eletrónica de forma a poderem efetuar o seu processamento e respetivo pagamento remotamente. Esta situação implica, por outro lado, que os fornecedores tenham forma de enviar faturas eletrónicas para os seus clientes de acordo com a legislação em vigor.

 

De forma a podermos contribuir para minimizar os impactos que esta situação está a causar no mercado empresarial, a Saphety, em conjunto com outras entidades, tais como a Caixa Geral de Depósitos, a AICEP, a CP – Comboios de Portugal, a Câmara Municipal do Porto ou a Câmara Municipal de Cascais, entre outras, decidiu disponibilizar gratuitamente a sua plataforma – até 30 de junho de 2020 – que permite aos fornecedores, de forma fácil e de acordo com a legislação em vigor, fazer o envio de faturas eletrónicas não só para as empresas atrás mencionadas como também para a generalidade do seus clientes, incluindo a Administração Pública. Sendo a Faturação Eletrónica o core do negócio da Saphety, estamos desta forma a contribuir para ajudar a economia de Portugal, ajudando as empresas a não pararem a recepção das suas faturas e a conseguirem cumprir as suas obrigações de pagamento aos seus fornecedores.

 

É a nossa contribuição nesta fase para agilizar este processo tão importante para o bom funcionamento das empresas. Com este novo serviço estamos também a disponibilizar já a solução aos fornecedores da Administração Pública que terão que passar a enviar as suas faturas de forma eletrónica, de acordo com o Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de dezembro. As empresas interessadas podem assim registar-se e passar imediatamente a enviar  faturas eletrónicas, sem custos e de acordo com a legislação em vigor. Conheça as empresas para as quais já pode começar a enviar as suas faturas de forma eletrónica.

 

Para mais informações, consulte a lista de recetores e emissores de faturação eletrónica.

Paquistão: Divulgado o novo cronograma de implementação da obrigatoriedade da faturação eletrónica

O Conselho Federal de Receitas (FBR) do Paquistão emitiu uma nova notificação, datada de 1 de agosto de 2025, que substitui as notificações anteriores e estabelece um cronograma detalhado de implementação faseada do sistema obrigatório de faturação eletrónica no país. Esta última notificação representa uma mudança significativa na abordagem, à medida existe um afastamento do FBR da distinção anterior entre empresas/não empresas para uma classificação mais detalhada, baseada principalmente em setores, transações e faturação.

Polónia: Lei KSeF 2.0 aprovada pelo Parlamento

Após meses de expectativa, o Parlamento da Polónia aprovou a Lei KSeF 2.0, que agora aguarda a assinatura do Presidente e a publicação oficial no Diário Oficial da Polónia. Esta legislação histórica é uma revisão ao Sistema Nacional de Faturação Eletrónica (Krajowy System e-Faktur, ou KSeF), que tem como previsão tornar-se obrigatório a partir de fevereiro de 2026 para o primeiro grupo de contribuintes afetados.

Grécia adota a obrigatoriedade da Faturação Eletrónica B2B

A 25 de julho de 2025, o Parlamento grego aprovou o Código Aduaneiro Nacional e Outras Disposições – Lei do Regulamento das Pensões (publicado no Diário Oficial do Governo sob o número ΦΕΚ 134 Α΄/28.7.2025), que altera o artigo 14.º da Lei n.º 4308/2014 e estabelece um regime obrigatório de faturação eletrónica.

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