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Como obter mais liquidez a partir da faturação eletrónica e do factoring digital

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Como obter mais liquidez a partir da faturação eletrónica e do factoring digital

 

A Faturação Eletrónica e o Factoring digital são dois processos que, apesar de distintos, podem funcionar de forma integrada no sentido de otimizar os processos financeiros e a gestão de tesouraria das empresas.

 

A Faturação Eletrónica, ou eInvoicing, é o processo de criação, envio, recebimento e processamento de faturas entre sistemas emissores e recetores. Ele substitui os métodos tradicionais de faturamento em papel, permitindo que as empresas automatizem e digitalizem seus fluxos de trabalho de faturamento. O eInvoicing elimina a entrada manual de dados, reduz erros, acelera o tempo de processamento de faturas e melhora a eficiência geral.

 

O Factoring funciona como um sistema de cobrança de vendas a crédito, assegurando o seu financiamento corrente e substituindo o crédito de tesouraria. Ou seja, quando uma empresa (credora) cede as suas contas a receber (faturas por liquidar) a um terceiro (entidade financiadora) que, por sua vez assume, a responsabilidade de cobrança dos pagamentos das faturas junto dos clientes (devedores). O Factoring Digital refere-se à digitalização do processo de factoring, permitindo que as empresas agilizem todas as transações de factoring eletronicamente.

 

De que forma podem ser potenciados em conjunto o Factoring Digital e a Faturação Eletrónica?

 

Melhor gestão de tesouraria: ao integrar a Faturação Eletrónica com o Factoring Digital as empresas podem agilizar o processo de validação de faturas e cobrança de pagamentos. Através do processamento eletrónico de uma fatura, esta pode ser encaminhada automaticamente para aprovação a autorização de pagamento, acelerando a disponibilidade de fundos.

 

Otimização do cash flow: o Factoring Digital proporciona às empresas um fluxo de caixa previsível, convertendo – na prática e de forma imediata – as suas contas a receber em fundos. Adicionalmente, com a Faturação Eletrónica, as empresas podem assegurar que as suas faturas sejam enviadas diretamente à entidade financiadora, reduzindo o tempo entre a geração de uma fatura e o recebimento do pagamento, possibilitando assim uma melhor gestão do fluxo de caixa e maior estabilidade financeira.

 

Carga administrativa reduzida: a Faturação Eletrónica automatiza o processamento de faturas e promove a eliminação de papel e tarefas administrativas diversas. A complementaridade com o Factoring Digital potencia ainda mais esta eficiência, nomeadamente ao nível nos processos de cobrança, acompanhamento de devedores, comunicações, emissão de avisos e recibos, permitindo-lhes canalizar o foco para as áreas mais operacionais da empresa.

 

Transparência e visibilidade: a integração da Faturação Eletrónica com o Factoring Digital oferece às empresas a visibilidade em tempo real do estado das suas faturas e respetivas transações de factoring. Esta transparência permite uma monitorização alargarda e efetiva sobre os pagamentos, tesouraria e cash flow da empresa.

 

Em conclusão, alavancar a ligação entre a Faturação Eletrónica e o Factoring Digital pode revelar-se numa significativa transformação digital das operações financeiras. Para as organizações que ponderam estas soluções, existem oportunidades claras de otimização do ciclo de faturação, melhoria do cash flow, redução da carga administrativa e aumento da visibilidade sobre todas as transações financeiras associadas. Oportunidades essas que merecem ser avaliadas, sobretudo quando a incerteza de liquidez é tantas vezes crítica para a sobrevivência de muitas das milhares de empresas a atuar em Portugal.

 

Saiba mais em https://www.flexcash.pt/en/factoring/
 

Paquistão: Divulgado o novo cronograma de implementação da obrigatoriedade da faturação eletrónica

O Conselho Federal de Receitas (FBR) do Paquistão emitiu uma nova notificação, datada de 1 de agosto de 2025, que substitui as notificações anteriores e estabelece um cronograma detalhado de implementação faseada do sistema obrigatório de faturação eletrónica no país. Esta última notificação representa uma mudança significativa na abordagem, à medida existe um afastamento do FBR da distinção anterior entre empresas/não empresas para uma classificação mais detalhada, baseada principalmente em setores, transações e faturação.

Polónia: Lei KSeF 2.0 aprovada pelo Parlamento

Após meses de expectativa, o Parlamento da Polónia aprovou a Lei KSeF 2.0, que agora aguarda a assinatura do Presidente e a publicação oficial no Diário Oficial da Polónia. Esta legislação histórica é uma revisão ao Sistema Nacional de Faturação Eletrónica (Krajowy System e-Faktur, ou KSeF), que tem como previsão tornar-se obrigatório a partir de fevereiro de 2026 para o primeiro grupo de contribuintes afetados.

Grécia adota a obrigatoriedade da Faturação Eletrónica B2B

A 25 de julho de 2025, o Parlamento grego aprovou o Código Aduaneiro Nacional e Outras Disposições – Lei do Regulamento das Pensões (publicado no Diário Oficial do Governo sob o número ΦΕΚ 134 Α΄/28.7.2025), que altera o artigo 14.º da Lei n.º 4308/2014 e estabelece um regime obrigatório de faturação eletrónica.

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