Equador: alterações na faturação eletrónica – Novembro 2022
Devido à crise económica e à necessidade de o governo tomar medidas com vista ao crescimento económico e a tributação eficiente de impostos, em 29 de novembro de 2021, foi publicada no Diário Oficial do Equador a Lei Orgânica de Desenvolvimento Económico e Sustentabilidade Fiscal após a Pandemia de COVID-19. De acordo com esta lei, os contribuintes obrigados a emitir faturas devem ser incorporados no sistema de faturação eletrónica no prazo de um ano a contar da publicação.
Para cumprir tal medida, em 27 de maio de 2022, a Serviços de Receita Interna (SRI) publicou a Resolução NAC-DGERCGC22-00000024. Estabelece a obrigatoriedade da emissão de faturas eletrónicas aos contribuintes obrigados à emissão de faturas, qualificados como agentes de retenção, emitirem a versão do Anexo Transacional Simplificado (ATS) dos documentos de retenção. Estes contribuintes terão de adotar o regime de faturação eletrónica.
Novos contribuintes no âmbito da lei da fatura eletrónica
1. Os sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento que estejam obrigados a faturar mas não obrigados a emitir faturas, recibos de venda, retenção na fonte e documentos complementares na modalidade eletrónica devem adotar o regime de faturação eletrónica na sua atividade até 29 de novembro de 2022.
2. As pessoas singulares e colectivas que não sejam consideradas contribuintes do Imposto sobre o Rendimento e que estejam obrigadas a faturar – mas não obrigadas a emitir faturas, retenção na fonte e documentos complementares na modalidade eletrónica – devem adotar o regime de faturação eletrónica na sua atividade até 29 de novembro 2022.
3. Os contribuintes obrigados a emitir notas fiscais, retenções e documentos complementares na modalidade eletrónica, conforme alíneas 1. e 2. que sejam habilitados como retentores pelo SRI, devem implementar a versão ATS dos documentos de retenção, seguindo a documentação técnica disponibilizada pelo SRI, até 29 de novembro de 2022.
Para fins de aplicação desta resolução, são sujeitos obrigados a faturar todos os contribuintes inscritos no Registo Único de Contribuintes (RUC) e que devem emitir e entregar faturas, retenções na fonte e documentos complementares de acordo com a regulamentação tributária vigente.
Pessoas com faturamento bruto anual inferior a USD 20.000 não se enquadram no âmbito desta resolução. Esses contribuintes são conhecidos no Equador como Negócios Populares.
Outras medidas adotadas na nova resolução
- A partir de 30 de novembro de 2022, apenas os contribuintes responsáveis pela emissão de notas de venda podem solicitar autorizações, alterações ou renovações para emissão de recibos através de máquinas de registo.
- A partir de 30 de novembro de 2022, os contribuintes obrigados a emitir faturas, retenção e documentos complementares na modalidade eletrónica poderão solicitar autorizações para documentos pré-impressos apenas após terem obtido autorização para emissão de documentos eletrónicos no ambiente de produção do sistema de faturação eletrónica.
Transcrito do texto original: https://sovos.com/blog/vat/ecuador-november-2022-e-invoicing-changes/?utm_medium=social&utm_source=linkedin&utm_campaign=ecuador-november-2022-e-invoicing-changes&utm_term=vat-emea&utm_content=blog
A Saphety foi adquirida pela Sovos.