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Faturação eletrónica na CGD

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Transcrito na íntegra, do artigo original, “Caixa poupa com a faturação eletrónica”, publicado pela Caixa Geral de Depósitos (cgd.pt), a 12 de setembro de 2019.
Caixa poupa com a faturação eletrónica
Implementado desde há meses, o projeto de faturação eletrónica da Caixa visa a adesão da totalidade dos seus parceiros e fornecedores à tecnologia Electronic Data Interchange (EDI). Por esta via, todas as faturas devem passar a chegar à Caixa por transmissão de dados e imediatamente disponibilizadas para tratamento. Em linha com uma das principais medidas que constam do Simplex+2018, a Caixa Geral de Depósitos mantém assim uma forte aposta na modernização do seu sistema de faturação, quer junto de fornecedores quer junto de parceiros a quem contrata serviços.
Estes objetivos têm vindo a ser potenciados por uma campanha de comunicação interna e externa junto dos stakeholders, a quem o Banco sensibiliza para os ganhos desta medida de desmaterialização de faturas. Falamos, concretamente, no que diz respeito – à redução de custos com impressão; – envio e arquivo de documentos; – aumento da produtividade e eficiência da organização (com o abandono de tarefas manuais de processamento e expedição); – ganhos no rigor e normalização de procedimentos (eliminação de potenciais erros e extravios); – cumprimento dos prazos de pagamento e ganhos na segurança e confidencialidade da informação.
A medida reforça modernidade e respeito ambiental.Esta medida integra a estratégia de transformação e digitalização da Caixa e surge no âmbito da adoção de um conjunto de práticas ambientalmente mais responsáveis, com reforço significativo de valores de marca e imagem. Destaque especial para os de inovação; modernidade e competitividade.
À semelhança do que está a ser implementado na administração pública, o formato de faturação eletrónica adotado pela CGD assenta na tecnologia EDI que se traduz no envio da fatura num formato de dados estruturado e previamente definido, com receção e integração automática no sistema de faturação da CGD. Para a receção das faturas neste formato, o Banco selecionou a Saphety (Rede de Faturação Eletrónica/ Operador de E.D.I.), sendo que a plataforma SaphetyDoc se constitui como o canal de entrada das faturas na Caixa. Tanto fornecedores como parceiros podem optar pela mesma plataforma tecnológica, ou optar por outra Rede de Faturação Eletrónica/ operador de EDI (para mais informações sobre as redes possíveis contactar a Caixa).

Artigo original publicado pela Caixa Geral de Depósitos,  a 12/09/2019. Link original: https://www.cgd.pt/institucional/noticias/pages/faturacao-eletronica-na-cgd.aspx

Paquistão: Divulgado o novo cronograma de implementação da obrigatoriedade da faturação eletrónica

O Conselho Federal de Receitas (FBR) do Paquistão emitiu uma nova notificação, datada de 1 de agosto de 2025, que substitui as notificações anteriores e estabelece um cronograma detalhado de implementação faseada do sistema obrigatório de faturação eletrónica no país. Esta última notificação representa uma mudança significativa na abordagem, à medida existe um afastamento do FBR da distinção anterior entre empresas/não empresas para uma classificação mais detalhada, baseada principalmente em setores, transações e faturação.

Polónia: Lei KSeF 2.0 aprovada pelo Parlamento

Após meses de expectativa, o Parlamento da Polónia aprovou a Lei KSeF 2.0, que agora aguarda a assinatura do Presidente e a publicação oficial no Diário Oficial da Polónia. Esta legislação histórica é uma revisão ao Sistema Nacional de Faturação Eletrónica (Krajowy System e-Faktur, ou KSeF), que tem como previsão tornar-se obrigatório a partir de fevereiro de 2026 para o primeiro grupo de contribuintes afetados.

Grécia adota a obrigatoriedade da Faturação Eletrónica B2B

A 25 de julho de 2025, o Parlamento grego aprovou o Código Aduaneiro Nacional e Outras Disposições – Lei do Regulamento das Pensões (publicado no Diário Oficial do Governo sob o número ΦΕΚ 134 Α΄/28.7.2025), que altera o artigo 14.º da Lei n.º 4308/2014 e estabelece um regime obrigatório de faturação eletrónica.

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