Regulamenta os aspetos complementares da fatura eletrónica nos contratos públicos – Princípio da interoperabilidade
Artigo 1.º Objeto e responsabilidade
1 – A presente portaria procede à regulamentação dos aspetos complementares da fatura eletrónica, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 299.º-B do CCP, e sistematiza o modelo de governação cometida à ESPAP, I. P., pelo Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de dezembro.
2 – A presente portaria prossegue o objetivo de estruturar as condições que permitam a implementação da fatura eletrónica no cumprimento das normas europeias EN 16931 de 2017, de 28 de junho de 2017 do Comité Europeu de Normalização, e que, nos termos da Diretiva 2014/55/UE, deva vigorar, entre contraentes públicos e cocontratantes, nestas também incluídas as entidades que nos termos do Código dos Contratos Públicos sejam qualificados como entidades adjudicantes.
Para mais informações, por favor consulte os seguintes links:
Diário da República: https://dre.pt/home/-/dre/124457187/details/maximized
eSPap: https://www.espap.gov.pt/noticias/Paginas/noticia.aspx?nid=1640
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TVI24: https://tvi24.iol.pt/economia/fatura-eletronica/publicado-diploma-que-regula-o-modelo-das-faturas-eletronicas-nos-contratos-publicos