Faturação eletrónica na execução de contratos por ajuste direto
A execução de contratos por ajuste direto é uma modalidade de contratação prevista na Lei dos Contratos Públicos, que permite a escolha direta do fornecedor, sem a necessidade de realização de concurso público ou convite a várias empresas.
Por este motivo, a utilização de faturas eletrónicas é obrigatória na execução de contratos por ajuste direto (regime geral), conforme estabelecido na legislação portuguesa, nomeadamente no Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.
Nos casos em que as faturas resultam de procedimento por ajuste direto simplificado, ao abrigo do n.º 3 do artigo 128.º do CCP, não é obrigatória a emissão, receção e processamento de faturas em formato eletrónico.
Para que a execução do contrato seja feita de forma transparente, é crucial o cumprimento das formalidades legais, como a emissão de faturas eletrónicas. A introdução da fatura eletrónica na gestão de contratos públicos, além de reduzir os custos administrativos e aumentar a eficiência do processo de faturação, contribui para a transparência e controlo de despesas.
A obrigatoriedade associada à utilização das faturas eletrónicas visa simplificar e modernizar os processos na Administração Pública, com a finalidade de melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos e às empresas.
Para além do enquadramento legal em vigor, a faturação eletrónica apresenta outras vantagens que promovem a automatização e eficiência das empresas e consequente competitividade.
O processo de selecção da melhor solução para o seu negócio é portanto fundamental para avaliar as alternativas de mercado que estão melhor preparadas para oferecer estes serviços.
Em conclusão, a utilização da faturação eletrónica é uma obrigação legal na execução das diferentes tipologias de contratos públicos, incluindo os contratos por ajuste direto (com exceção para o regime simplificado), tendo como objetivo tornar mais transparente e eficiente o processo de gestão da despesa pública
Fonte: https://www.espap.gov.pt/FrontEnd/Paginas/Areas/SP_Fin/SP_Fin_FEAP_FAQ_tpl_1.aspx