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Faturação no Chile – operações de câmbio

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Faturação no Chile – operações de câmbio

 

A Faturação no Chile foi alterada a 1 de dezembro de 2022,  aquando da entrada em vigor da resolução 66 dos Serviços Internos de Receita do Chile.

 

Este novo regulamento diz respeito às organizações com operações em moeda estrangeira. Bancos, corretoras de valores, casas de câmbio e instituições financeiras são afetados. Também estão incluídos outros intermediários ou entidades que realizam operações de compra e venda de moeda estrangeira, por conta própria ou por conta de terceiros. 

 

Todas essas organizações devem emitir o seguinte:

  • Fatura Eletrónica
  • Fatura Não Afetada ou Isenta de Fatura Eletrónica
  • Nota de Crédito Eletrónica
  • Nota de Débito Eletrónica
  • Ticket eletrónico
  • Ticket eletrónico não afetado ou isento

 

Como está a mudar a faturação no Chile?


Todos  os documentos fiscais eletrónicos devem atender às especificações descritas no “Formato do Documento Fiscal Eletrónico”. Este documento está disponível no site dos Serviços Internos de Receita do Chile e é atualizado regularmente.

 

Quais as informações eletrónicas que são exigidas no Chile?

 

A Resolução 66 também contém instruções técnicas. Esta estabelece os detalhes necessários para os documentos fiscais eletrónicos que suportam as operações de compra e venda de moeda estrangeira.

A resolução estabelece que o seguinte deve ser incluído:

  • Nome e código da moeda negociada
  • Tipo de transação e detalhes
  • Taxa de câmbio
  • Valor negociado
  • Valor total
  • Data da transação

Existem outros requisitos não listados acima, por isso é importante verificar as diretrizes.

 

Essa mudança permite que os Serviços Internos de Receita recebam, validem e processem documentos fiscais eletrónicos. Isso garante que as operações sejam refletidas com precisão e evita inconsistências.

 

 

Mais sobre direitos, comissões e outros encargos no Chile


No caso de comissões, o contribuinte deverá emitir uma nota fiscal ou nota eletrónica contendo todas as informações indicadas no Anexo Técnico.

 

Se o documento não incluir um item afetado, considere o seguinte:

  • Uma fatura não afetada
  • Nota fiscal eletrónica isenta
  • Ticket não afetado
  • Ticket eletrónico isento

Um exemplo é quando não há comissão.

Da mesma forma, quando as diferenças de cobranças e valores estiverem sujeitas a IVA, deverá ser emitida nota eletrónica de crédito ou débito.

As seguintes informações também devem ser registradas separadamente:

  1. O valor total dos instrumentos negociados
  2. Valor das comissões e encargos, se houver
  3. Total a pagar a favor do cliente ou total a pagar a favor da empresa

 

Transcrito do texto original: https://sovos.com/en-gb/blog/vat/serbia-amendments-to-vat-laws/ 

 

 

 

Paquistão: Divulgado o novo cronograma de implementação da obrigatoriedade da faturação eletrónica

O Conselho Federal de Receitas (FBR) do Paquistão emitiu uma nova notificação, datada de 1 de agosto de 2025, que substitui as notificações anteriores e estabelece um cronograma detalhado de implementação faseada do sistema obrigatório de faturação eletrónica no país. Esta última notificação representa uma mudança significativa na abordagem, à medida existe um afastamento do FBR da distinção anterior entre empresas/não empresas para uma classificação mais detalhada, baseada principalmente em setores, transações e faturação.

Polónia: Lei KSeF 2.0 aprovada pelo Parlamento

Após meses de expectativa, o Parlamento da Polónia aprovou a Lei KSeF 2.0, que agora aguarda a assinatura do Presidente e a publicação oficial no Diário Oficial da Polónia. Esta legislação histórica é uma revisão ao Sistema Nacional de Faturação Eletrónica (Krajowy System e-Faktur, ou KSeF), que tem como previsão tornar-se obrigatório a partir de fevereiro de 2026 para o primeiro grupo de contribuintes afetados.

Grécia adota a obrigatoriedade da Faturação Eletrónica B2B

A 25 de julho de 2025, o Parlamento grego aprovou o Código Aduaneiro Nacional e Outras Disposições – Lei do Regulamento das Pensões (publicado no Diário Oficial do Governo sob o número ΦΕΚ 134 Α΄/28.7.2025), que altera o artigo 14.º da Lei n.º 4308/2014 e estabelece um regime obrigatório de faturação eletrónica.

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