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Faturas com QR Code obrigatório a partir de 2022

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A partir de 1 de janeiro de 2022 o QR Code deve constar em todas as faturas e documentos fiscais relevantes, de acordo com o Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15/02 e a Portaria n.º 195/2020, de 13/08.

 

O código QR – ou Quick Response Code – consiste num código de barras bidimensional que deve obedecer a especificações técnicas definidas pela AT.

 

Para que serve o QR Code?

 

Enquanto medida de combate à fraude fiscal, o QR Code tem como objetivo garantir uma maior fiabilidade nos dados da fatura, por exemplo, entre o que foi declarado pelas empresas e o que está a ser validado pelos clientes.

 

Quais os requisitos e especificações técnicas do QR Code em faturas?

 

O QR Code deverá conter os principais dados de uma fatura, como a identificação fiscal do adquirente e do emissor, o país, número, data, linhas e parcelas, o valor dos impostos e taxas.

 

A partir de de 1 de janeiro de 2023, também o elemento ATCUD  (código único de documento) deverá fazer parte dos dados que integram o QR Code.

 

As especificações técnicas definidas pela AT determinam que o QR Code:

  • Deve ser emitido por programas certificados pela AT;
  • Seja perfeitamente legível, independentemente do meio em que seja apresentado ao cliente (papel, eletrónico, etc.);
  • Nos documentos com mais de uma página, o QR Code deverá estar na 1ª ou última página;
  • Deverá ter uma dimensão mínima de 3×3 cm, quando representado na fatura física ou digital.

 

Certifique-se que o seu sistema de faturação está preparado para estas alterações, junto do seu Contabilista Certificado e fornecedor de software de faturação.

 

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Paquistão: Divulgado o novo cronograma de implementação da obrigatoriedade da faturação eletrónica

O Conselho Federal de Receitas (FBR) do Paquistão emitiu uma nova notificação, datada de 1 de agosto de 2025, que substitui as notificações anteriores e estabelece um cronograma detalhado de implementação faseada do sistema obrigatório de faturação eletrónica no país. Esta última notificação representa uma mudança significativa na abordagem, à medida existe um afastamento do FBR da distinção anterior entre empresas/não empresas para uma classificação mais detalhada, baseada principalmente em setores, transações e faturação.

Polónia: Lei KSeF 2.0 aprovada pelo Parlamento

Após meses de expectativa, o Parlamento da Polónia aprovou a Lei KSeF 2.0, que agora aguarda a assinatura do Presidente e a publicação oficial no Diário Oficial da Polónia. Esta legislação histórica é uma revisão ao Sistema Nacional de Faturação Eletrónica (Krajowy System e-Faktur, ou KSeF), que tem como previsão tornar-se obrigatório a partir de fevereiro de 2026 para o primeiro grupo de contribuintes afetados.

Grécia adota a obrigatoriedade da Faturação Eletrónica B2B

A 25 de julho de 2025, o Parlamento grego aprovou o Código Aduaneiro Nacional e Outras Disposições – Lei do Regulamento das Pensões (publicado no Diário Oficial do Governo sob o número ΦΕΚ 134 Α΄/28.7.2025), que altera o artigo 14.º da Lei n.º 4308/2014 e estabelece um regime obrigatório de faturação eletrónica.

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