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França: Prazos de faturação eletrónica irão manter-se

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França: Prazos de faturação eletrónica irão manter-se

 

No dia 11 de abril, a Assembleia Nacional Francesa aprovou o Projeto de Lei para a Simplificação da Vida Económica, que contempla a Emenda 2019 – uma disposição fundamental para a manutenção do atual cronograma de implementação da fatura eletrónica.

A aprovação desta medida confirma que o mandato francês relativo à faturação eletrónica seguirá conforme o previsto, com a primeira fase agendada para setembro de 2026 e a segunda fase para setembro de 2027.

Esta deliberação encerra as recentes especulações quanto a eventuais adiamentos. Deste modo, as empresas que operam em território francês devem prosseguir com os seus preparativos e assegurar a conformidade com os requisitos futuros de faturação eletrónica.

 

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Paquistão: Divulgado o novo cronograma de implementação da obrigatoriedade da faturação eletrónica

O Conselho Federal de Receitas (FBR) do Paquistão emitiu uma nova notificação, datada de 1 de agosto de 2025, que substitui as notificações anteriores e estabelece um cronograma detalhado de implementação faseada do sistema obrigatório de faturação eletrónica no país. Esta última notificação representa uma mudança significativa na abordagem, à medida existe um afastamento do FBR da distinção anterior entre empresas/não empresas para uma classificação mais detalhada, baseada principalmente em setores, transações e faturação.

Polónia: Lei KSeF 2.0 aprovada pelo Parlamento

Após meses de expectativa, o Parlamento da Polónia aprovou a Lei KSeF 2.0, que agora aguarda a assinatura do Presidente e a publicação oficial no Diário Oficial da Polónia. Esta legislação histórica é uma revisão ao Sistema Nacional de Faturação Eletrónica (Krajowy System e-Faktur, ou KSeF), que tem como previsão tornar-se obrigatório a partir de fevereiro de 2026 para o primeiro grupo de contribuintes afetados.

Grécia adota a obrigatoriedade da Faturação Eletrónica B2B

A 25 de julho de 2025, o Parlamento grego aprovou o Código Aduaneiro Nacional e Outras Disposições – Lei do Regulamento das Pensões (publicado no Diário Oficial do Governo sob o número ΦΕΚ 134 Α΄/28.7.2025), que altera o artigo 14.º da Lei n.º 4308/2014 e estabelece um regime obrigatório de faturação eletrónica.

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