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França: Novos formatos, perfis de faturas e status do ciclo de vida

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França: Novos formatos, perfis de faturas e status do ciclo de vida

 

As autoridades francesas publicaram as normas oficiais emitidas pela AFNOR (Associação Francesa para a Normatização) relativas à estrutura e ao formato das mensagens de fatura e aos respetivos estados do ciclo de vida da fatura.

Estas normas visam harmonizar as trocas de dados no ecossistema francês de faturação eletrónica. Elas definem os formatos e as especificações técnicas necessários para os fluxos de mensagens entre as Plataformas de Desmaterialização de Parceiros (PDPs) e entre as PDPs e o Portal Público de Faturação (PPF).

 

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Paquistão: Divulgado o novo cronograma de implementação da obrigatoriedade da faturação eletrónica

O Conselho Federal de Receitas (FBR) do Paquistão emitiu uma nova notificação, datada de 1 de agosto de 2025, que substitui as notificações anteriores e estabelece um cronograma detalhado de implementação faseada do sistema obrigatório de faturação eletrónica no país. Esta última notificação representa uma mudança significativa na abordagem, à medida existe um afastamento do FBR da distinção anterior entre empresas/não empresas para uma classificação mais detalhada, baseada principalmente em setores, transações e faturação.

Polónia: Lei KSeF 2.0 aprovada pelo Parlamento

Após meses de expectativa, o Parlamento da Polónia aprovou a Lei KSeF 2.0, que agora aguarda a assinatura do Presidente e a publicação oficial no Diário Oficial da Polónia. Esta legislação histórica é uma revisão ao Sistema Nacional de Faturação Eletrónica (Krajowy System e-Faktur, ou KSeF), que tem como previsão tornar-se obrigatório a partir de fevereiro de 2026 para o primeiro grupo de contribuintes afetados.

Grécia adota a obrigatoriedade da Faturação Eletrónica B2B

A 25 de julho de 2025, o Parlamento grego aprovou o Código Aduaneiro Nacional e Outras Disposições – Lei do Regulamento das Pensões (publicado no Diário Oficial do Governo sob o número ΦΕΚ 134 Α΄/28.7.2025), que altera o artigo 14.º da Lei n.º 4308/2014 e estabelece um regime obrigatório de faturação eletrónica.

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