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Omã: Autoridade Tributária avança com planos de implementação da Faturação Eletrónica

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Omã: Autoridade Tributária avança com planos de implementação de faturação eletrónica

 

Num impulso estratégico rumo à transformação digital, o Sultanato de Omã prepara-se para implementar um sistema nacional de faturação eletrónica (e-invoicing) como parte dos seus esforços mais amplos para modernizar a administração tributária.

Esta iniciativa, tomada a cargo pela Autoridade Tributária, visa simplificar a conformidade, reduzir os encargos administrativos e alinhar os sistemas tributários de Omã com os padrões digitais internacionais.

A Autoridade Tributária destacou a importância da fatura eletrónica como forma de enfrentar os principais desafios do atual sistema tributário. Especificamente, espera-se que o novo sistema ajude a reduzir a evasão fiscal, agilize e simplifique os processos de auditoria, aumente a transparência, impulsione a conformidade e melhore a precisão dos dados reportados.

 

Um Novo Capítulo na Modernização Tributária de Omã

 

Num novo desenvolvimento recente, que demonstra o sério compromisso do país com a reforma, a Autoridade Tributária de Omã firmou um acordo com a Omantel — a principal fornecedor de telecomunicações de Omã — para projetar e implementar uma infraestrutura de faturação eletrónica de ponta. Esta colaboração representa um marco fundamental no plano do país de transição para um ecossistema tributário totalmente digital.

Com esta parceria, o governo utiliza as capacidades tecnológicas da Omantel para garantir que o novo sistema seja seguro, eficiente e escalável para empresas de todas as dimensões.

A Autoridade Tributária deverá divulgar em breve os planos detalhados, que incluem o cronograma e a estrutura operacional para a implementação da faturação eletrónica, o que esclarecerá empresas e partes interessadas sobre o funcionamento do sistema.

 

Alinhamento com as Melhores Práticas Globais

 

A mudança de Omã em direção à fatura eletrónica reflete uma tendência regional e global mais ampla, na qual os governos estão a adotar a tecnologia com o objetivo de criar ambientes tributários mais eficientes, transparentes e integrados. Ao tomar essa medida proativa, Omã junta-se a países como Arábia Saudita e Emirados Árabes Unidos, que lideram iniciativas tributárias digitais semelhantes na região.

A colaboração entre a Autoridade Tributária e a Omantel demonstra o compromisso do Sultanato de Omã com a inovação e a sua visão de uma economia digitalmente capacitada. À medida que o novo sistema toma forma, ele está pronto para transformar a maneira como as empresas em Omã interagem com a administração tributária, tornando a conformidade mais simples, rápida e confiável.

 

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Paquistão: Divulgado o novo cronograma de implementação da obrigatoriedade da faturação eletrónica

O Conselho Federal de Receitas (FBR) do Paquistão emitiu uma nova notificação, datada de 1 de agosto de 2025, que substitui as notificações anteriores e estabelece um cronograma detalhado de implementação faseada do sistema obrigatório de faturação eletrónica no país. Esta última notificação representa uma mudança significativa na abordagem, à medida existe um afastamento do FBR da distinção anterior entre empresas/não empresas para uma classificação mais detalhada, baseada principalmente em setores, transações e faturação.

Polónia: Lei KSeF 2.0 aprovada pelo Parlamento

Após meses de expectativa, o Parlamento da Polónia aprovou a Lei KSeF 2.0, que agora aguarda a assinatura do Presidente e a publicação oficial no Diário Oficial da Polónia. Esta legislação histórica é uma revisão ao Sistema Nacional de Faturação Eletrónica (Krajowy System e-Faktur, ou KSeF), que tem como previsão tornar-se obrigatório a partir de fevereiro de 2026 para o primeiro grupo de contribuintes afetados.

Grécia adota a obrigatoriedade da Faturação Eletrónica B2B

A 25 de julho de 2025, o Parlamento grego aprovou o Código Aduaneiro Nacional e Outras Disposições – Lei do Regulamento das Pensões (publicado no Diário Oficial do Governo sob o número ΦΕΚ 134 Α΄/28.7.2025), que altera o artigo 14.º da Lei n.º 4308/2014 e estabelece um regime obrigatório de faturação eletrónica.

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