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Noruega: Em preparação a proposta legislativa para a obrigatoriedade da faturação eletrónica B2B e contabilidade digital

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Noruega: Em preparação a proposta legislativa para a obrigatoriedade da faturação eletrónica B2B e contabilidade digital

O Ministério das Finanças da Noruega anunciou que apresentará em breve ao parlamento uma proposta de lei que prevê a obrigatoriedade da faturação eletrónica B2B e da contabilidade digital. O anúncio, feito a 16 de março de 2026, surge na sequência da consulta pública lançada no verão de 2025. O âmbito da futura proposta mantém-se, em grande medida, inalterado face à consulta, com um desenvolvimento relevante: o prazo para a obrigatoriedade de emissão de faturas eletrónicas foi antecipado em um ano, passando de 1 de janeiro de 2028 para 1 de janeiro de 2027.

O que está a ser proposto

A proposta prevê uma implementação faseada:

  • A partir de 1 de janeiro de 2027: Obrigatoriedade de emissão de faturas eletrónicas B2B, exigindo que as empresas emitam faturas num formato eletrónico estruturado. O EHF (Elektronisk Handelsformat), formato nacional de faturação baseado na rede Peppol, foi proposto na consulta inicial como norma a adotar.
  • A partir de 1 de janeiro de 2030: Obrigatoriedade de contabilidade digital e de receção de faturas eletrónicas B2B, exigindo que as empresas utilizem sistemas de contabilidade eletrónica capazes de receber e processar automaticamente faturas eletrónicas.

A antecipação do prazo para 2027 foi justificada pelo governo com base no elevado nível de maturidade digital já existente no tecido empresarial norueguês.

Âmbito de aplicação

Prevê-se que os novos requisitos se apliquem a todas as entidades sujeitas a obrigações contabilísticas, incluindo sociedades comerciais, empresas públicas, instituições financeiras, fundos de investimento, determinadas cooperativas e associações, cooperativas de habitação, fundações e empresários em nome individual.

O âmbito inicial estabelece que os requisitos se aplicam exclusivamente a transações B2B. A faturação B2C e as vendas a dinheiro ficam, para já, fora do âmbito.

Estão previstas isenções para entidades com volume de negócios anual inferior a NOK 50.000 (aprox. 4.300 EUR) que não estejam sujeitas a obrigações de contabilidade ou de registo de IVA.

Regulamentação de execução

Após a aprovação da proposta pelo parlamento, a Autoridade Tributária norueguesa será responsável pela elaboração da regulamentação de execução, incluindo regras detalhadas sobre o formato de fatura aprovado e as condições de isenção para pequenas empresas.

Análise de eventual alargamento do âmbito

Paralelamente ao anúncio, o Ministério incumbiu a Autoridade Tributária de avaliar a possibilidade de alargar o âmbito da obrigatoriedade para além do B2B. Tal inclui a análise da extensão da faturação eletrónica obrigatória a transações B2C, da eventual obrigatoriedade de recibos eletrónicos (e-receipts) e da sujeição dos fornecedores de software de contabilidade a requisitos regulamentares no contexto da contabilidade digital. O estudo deverá estar concluído até dezembro de 2026.

Próximos passos

A proposta de lei será apresentada ao parlamento num futuro próximo. A regulamentação de execução será publicada após a sua aprovação. As empresas a operar na Noruega deverão começar a avaliar a sua preparação para o requisito de emissão de faturas eletrónicas em 2027, antecipando a publicação das especificações técnicas.

Para futuras atualizações sobre a Noruega e desenvolvimentos semelhantes noutros países, subscreva a nossa página de análise regulatória.

 

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