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O caso do Japão na adoção do Peppol e da faturação eletrónica

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O caso do Japão na adoção do Peppol e da faturação eletrónica

 

Embora o Peppol tenha sido inicialmente criado pela União Europeia para facilitar o comércio transfronteiriço entre empresas e organismos públicos na própria UE, devido à sua vantagem em termos de interoperabilidade e comunicação, tornou-se um modelo de sucesso e está a ser utilizado fora da UE.

 

O Peppol (Pan European Public Procurement OnLine) é um conjunto de normas e diretrizes para promover a digitalização de transações nos setores de B2G (empresa para governo) e B2B (empresa para empresa). O sistema Peppol permite às empresas enviar e receber notas de encomenda, faturas eletrónicas, guias de remessa e outros documentos, independentemente do país em que se encontrem.

 

As empresas que utilizam este sistema também beneficiam de um conjunto unificado de normas para a troca de dados. Reino Unido, Alemanha, França, Espanha, Suécia, Itália, Polónia, Noruega, Holanda, Dinamarca, Finlândia, Bélgica, Áustria, Islândia, Grécia e Portugal, são alguns dos países europeus pertencentes à rede Peppol.

 

A nova Autoridade Peppol, a Agência Digital do Japão

 

A EIPA (Electronic Invoice Promotion Association) está a apelar ao governo para que crie um sistema que eduque e promova o uso da faturação eletrónica, e esperam que isto possa ser acelerado para facilitar o cumprimento da lei por parte das empresas. Esta associação encoraja as empresas a utilizarem software de faturação eletrónica que admita o Peppol até outubro de 2022.

 

A mais recente Autoridade Peppol, a Agência Digital do Japão, foi criada a 1 de setembro de 2021, liderada pelo ministro da Transformação Digital, Hirai Takuya, e, desde 14 de setembro de 2021, obteve oficialmente o status de Autoridade. O Japão tornou-se a décima sétima Autoridade Peppol e a quarta fora da Europa. A Agência Digital contribui para a reforma da administração orientada para o utilizador através da digitalização.

 

Os planos da Agência Digital são alterar o status quo. Pretende intervir com um eixo digital transversal a todas as instituições, que terá como objetivo fornecer serviços direcionados não apenas para os ministérios, agências, leis ou sistemas, mas também para os cidadãos, com um especial enfoque na customer experience.

 

Tornar-se a Autoridade Peppol demonstra que o governo japonês está especialmente empenhado na digitalização e reconhece valor na Rede Peppol, e que os seus documentos padronizados sejam usados ​​e promovidos pelo governo japonês.

 

Conforme previsto pela Agência, a introdução de faturas eletrónicas conduzirá a uma melhoria da eficiência das operações comerciais e permitirá à Agência desenvolver especificações de faturação normalizadas com base nas normas globais utilizadas para a cooperação público-privada.

 

 

Paquistão: Divulgado o novo cronograma de implementação da obrigatoriedade da faturação eletrónica

O Conselho Federal de Receitas (FBR) do Paquistão emitiu uma nova notificação, datada de 1 de agosto de 2025, que substitui as notificações anteriores e estabelece um cronograma detalhado de implementação faseada do sistema obrigatório de faturação eletrónica no país. Esta última notificação representa uma mudança significativa na abordagem, à medida existe um afastamento do FBR da distinção anterior entre empresas/não empresas para uma classificação mais detalhada, baseada principalmente em setores, transações e faturação.

Polónia: Lei KSeF 2.0 aprovada pelo Parlamento

Após meses de expectativa, o Parlamento da Polónia aprovou a Lei KSeF 2.0, que agora aguarda a assinatura do Presidente e a publicação oficial no Diário Oficial da Polónia. Esta legislação histórica é uma revisão ao Sistema Nacional de Faturação Eletrónica (Krajowy System e-Faktur, ou KSeF), que tem como previsão tornar-se obrigatório a partir de fevereiro de 2026 para o primeiro grupo de contribuintes afetados.

Grécia adota a obrigatoriedade da Faturação Eletrónica B2B

A 25 de julho de 2025, o Parlamento grego aprovou o Código Aduaneiro Nacional e Outras Disposições – Lei do Regulamento das Pensões (publicado no Diário Oficial do Governo sob o número ΦΕΚ 134 Α΄/28.7.2025), que altera o artigo 14.º da Lei n.º 4308/2014 e estabelece um regime obrigatório de faturação eletrónica.

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