O que considerar no fornecimento de Serviços Digitais no estrangeiro
A expansão do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) sobre vendas de serviços digitais entre empresas e consumidores (B2C) é uma das novas receitas mais importantes para muitos países.
O que são Serviços Digitais?
Os serviços digitais que uma empresa pode fornecer, são:
- Fornecimento de imagens ou texto, como fotos, screensavers, e-books e outros documentos digitais (por exemplo, arquivos PDF)
- Fornecimento de música, filmes e jogos, incluindo jogos de sorte.
- Revistas on-line
- Fornecimento de sites ou serviços de hospedagem na web
- Manutenção à distância de programas e equipamentos
- Oferta de software e atualizações de software
- Espaço publicitário em um site
Regra geral do IVA relativa à prestação de serviços
A regra geral para as prestações de serviços entre empresas B2B é que o IVA é devido no local onde o cliente está estabelecido.
Entende-se que uma empresa é estabelecida onde tem o seu principal local de negócios, ou seja, onde se encontre a sua sede.
A regra geral para as prestações de serviços B2C é que o IVA é devido no local onde o prestador está estabelecido.
A maioria das empresas que prestam serviços digitais enquadram-se, em regra geral, nas regras acima. No entanto, existem certos serviços que não (referidos como “exceções”), o que geralmente resulta na cobrança do IVA no local.
Exceções: Implicações no caso de serviços digitais transfronteiriços
O local de prestação de serviços digitais transfronteiriços é a localização do consumidor não empresarial. Isto é determinado, geralmente, por onde esse consumidor vive.
Para simplificar as regras de algumas prestações de serviços digitais, o prestador pode fazer uma suposição sobre o local onde a prestação do serviço deve ser tributada.
Se os fornecimentos realizados pela empresa forem tratados como fornecimento de serviços digitais a um consumidor não empresarial (ou seja, B2C), o local de fornecimento será a residência do cliente.
As informações de localização deste cliente podem ser baseadas em:
- Endereço fiscal do consumidor
- Endereço de IP do dispositivo usado pelo consumidor (GeoIP)
- Dados bancários do consumidor (ou seja, método de pagamento do país)
A minha empresa tem de se registar no estrangeiro para efeitos de tributação de IVA?
Geralmente, a aplicação desta regra exigiria que o vendedor (ou seja, a sua empresa) se registasse em todos os Estados-Membros da União Europeia onde os seus clientes estão estabelecidos, independentemente do valor das vendas realizadas.
A partir de 1 de julho de 2021, a União Europeia introduziu o One-Stop Shop (OSS), substituindo as regras de venda à distância existentes nos Estados-Membros.
Os limites anteriores para vendas à distância de mercadorias dentro da UE foram abolidos e substituídos por um novo limite de € 10.000 em toda a UE. Abaixo deste valor, as prestações de serviços TBE (telecomunicações, streaming e electrónica) e as vendas à distância de bens na UE podem continuar sujeitas a IVA no Estado-Membro onde o sujeito passivo está estabelecido.
E quanto ao fornecimento de serviços digitais fora da UE?
O número de jurisdições que implementam um regime de responsabilidade integral de IVA/GST para a tributação de serviços e intangíveis transfronteiriços está a crescer consistentemente e representa a possibilidade de aumentar significativamente as vendas.
Elementos-chave a considerar:
Prós
- Novos mercados: 99 países implementaram IVA ou GST em fornecedores deserviços digitais não residentes para seus consumidores;
- Baixos custos iniciais em jurisdições onde há menores obrigações complexas específicas do país (por exemplo, reembolsos trimestrais onde a quantidade de informações a serem relatadas é relativamente direta).
Contras
- Verificação adicional das regras do local de fornecimento
- Taxas de imposto
- Relatório de conformidade
- Limitações bancárias ou tecnológicas
Em caso de incumprimento:
- Penalidades criminais por evasão fiscal podem ser aplicadas
- Interrupção temporária da atividade comercial do site da empresa.
Contacte a nossa equipa se tiver alguma dúvida sobre o cumprimento dos requisitos para a prestação de serviços digitais no estrangeiro.
Transcrito do texto original: https://sovos.com/blog/vat/supply-of-digital-services-abroad-what-to-consider/?utm_medium=social&utm_source=linkedin&utm_campaign=supply-of-digital-services-abroad-what-to-consider&utm_term=vat-emea&utm_content=blog
A Saphety foi adquirida pela Sovos.