*versão atualizada a Janeiro 2026
O que é o SAF-T?
O Standard Audit File for Tax purposes (SAF-T) é um ficheiro normalizado (em formato XML) com o objetivo de permitir uma exportação fácil, e em qualquer altura, de um conjunto predefinido de registos contabilísticos e de faturação, num formato legível e comum, independente do programa utilizado, sem afetar a estrutura interna da base de dados do programa ou a sua funcionalidade.
Tem na sua génese uma intenção clara e objetiva: o de definir uma linguagem standard de relatório de informação fiscal visando facilitar a atividade inspetiva.
Este ficheiro é um padrão internacional definido pela OCDE, embora cada país possa efetuar as necessárias adaptações.
Quantos ficheiros SAF-T existem em Portugal?
Em Portugal a Autoridade Tributária exige os seguintes ficheiros SAF-T:
- SAF-T relativo à Contabilidade (C) – inclui o código de contas, movimentos contabilísticos, clientes, fornecedores, código de impostos e recibos.
- SAF-T de Faturação (F) – inclui documentos comerciais a clientes, clientes, fornecedores, produtos/serviços, código de impostos, movimentação de mercadorias, conferência de mercadorias ou de prestação de serviços e recibos.
Fonte: Portaria n.º 302/2016.
Quando é que os ficheiros SAF-T têm de ser submetidos?
Empresas residentes e não residentes em Portugal que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola; organizem a sua contabilidade com recurso a meios informáticos; e com contabilidade organizada têm de disponibilizar o ficheiro SAF-T relativo à contabilidade aos inspetores da AT sempre que solicitado, no âmbito de ações de inspeção. Relativamente à submissão anual obrigatória do SAF-T relativo à contabilidade através do Portal da AT, integrada no processo da IES, importa esclarecer que esta obrigação se encontra suspensa até aos períodos de tributação referentes ao ano de 2027, com submissão em 2028.
Fontes: Portaria n.º 321-A/2007, 26 mar, DL 87/2018, 31 out, Portaria nº 31/2019, 24 jan & Portaria n.º 331-D/2021, 31 dez, Lei 73-A/2025, de 30 de Dez
Empresas residentes em Portugal que tenham tido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a 50.000€, utilizem programas informáticos de faturação; e sejam obrigados a dispor de contabilidade organizada ou por ela tenham optado têm de disponibilizar o ficheiro SAF-T relativo à faturação aos inspetores da AT em sede de inspeção e submeter o mesmo até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão da fatura.
Exclusivamente em relação aos documentos fiscais emitidos em 2023, o ficheiro SAF-T pode ser disponibilizado sem quaisquer acréscimos ou penalidades até dia 8 do mês seguinte ao da sua emissão ao invés do dia 5.
Fontes: DL nº 198/2012, 24 ago, DL n.º 119/2019 18 set, DL n.º 28/2019 15 fev.
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