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Tendências da Faturação Eletrónica no Médio Oriente e Norte de África

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Tendências da Faturação Eletrónica no Médio Oriente e Norte de África

 

Os sistemas de faturação eletrónica no Médio Oriente e no Norte de África estão a sofrer transformações significativas, com o objetivo de modernizar o panorama financeiro e melhorar a transparência fiscal. As atualizações recentes permitiram que vários países implementassem soluções de faturação eletrónica concebidas para agilizar a cobrança de impostos e reduzir a fraude ao IVA.

 

Tendências da fatura eletrónica no Médio Oriente

 

A Arábia Saudita fez progressos significativos na faturação eletrónica, liderando o caminho no Médio Oriente. O país avançou para a segunda fase do seu mandato de faturação eletrónica, onde as faturas B2B exigem autorização da autoridade fiscal. Em Novembro de 2023, a Autoridade Tributária e Aduaneira do Zakat anunciou oito vagas da sua integração da Fase 2 – visando contribuintes com limiares de volume de negócios anuais variados.

 

Embora Israel não esteja a adoptar um regime obrigatório de facturação electrónica, o país está a avançar no sentido de exigir que os contribuintes apresentem os dados das suas facturas por via electrónica. Esta medida visa resolver a questão das faturas fictícias. O modelo de faturação israelita, um sistema de autorização de controlo de transações contínuas (CTC), está previsto ser implementado em diferentes fases a partir de 2024.

 

Os Emirados Árabes Unidos também aderiram ao movimento, anunciando o seu “sistema de facturação electrónica” para implementar a facturação electrónica obrigatória para transacções B2B em fases.

 

Noutras jurisdições da região, Omã está preparado para implementar a faturação eletrónica obrigatória em 2024 e o Bahrein convidou fornecedores de tecnologia para construir a sua plataforma central para um futuro sistema de faturação eletrónica. Por último, a Jordânia está a explorar a adopção de um regime obrigatório de facturação electrónica.

 

Tendências da faturação eletrónica no Norte de África

 

O Egipto introduziu um sistema obrigatório de facturação electrónica para transacções B2B em 2020, com um calendário de implementação faseado, mas, a partir de Abril de 2023, todas as empresas no Egipto estão abrangidas por este mandato. Além da fatura eletrónica, existe um sistema de recibo eletrónico no Egito para transações B2C.

 

O sistema obrigatório de faturação eletrónica da Tunísia, lançado em 2016, abrange transações B2G e algumas transações B2B. Além disso, espera-se que Marrocos se junte ao grupo de países onde se aplica a faturação eletrónica obrigatória.

 

Com a rápida evolução do panorama do IVA no Médio Oriente e no Norte de África, os regulamentos de digitalização fiscal necessitam de uma monitorização estreita e contínua.

Paquistão: Divulgado o novo cronograma de implementação da obrigatoriedade da faturação eletrónica

O Conselho Federal de Receitas (FBR) do Paquistão emitiu uma nova notificação, datada de 1 de agosto de 2025, que substitui as notificações anteriores e estabelece um cronograma detalhado de implementação faseada do sistema obrigatório de faturação eletrónica no país. Esta última notificação representa uma mudança significativa na abordagem, à medida existe um afastamento do FBR da distinção anterior entre empresas/não empresas para uma classificação mais detalhada, baseada principalmente em setores, transações e faturação.

Polónia: Lei KSeF 2.0 aprovada pelo Parlamento

Após meses de expectativa, o Parlamento da Polónia aprovou a Lei KSeF 2.0, que agora aguarda a assinatura do Presidente e a publicação oficial no Diário Oficial da Polónia. Esta legislação histórica é uma revisão ao Sistema Nacional de Faturação Eletrónica (Krajowy System e-Faktur, ou KSeF), que tem como previsão tornar-se obrigatório a partir de fevereiro de 2026 para o primeiro grupo de contribuintes afetados.

Grécia adota a obrigatoriedade da Faturação Eletrónica B2B

A 25 de julho de 2025, o Parlamento grego aprovou o Código Aduaneiro Nacional e Outras Disposições – Lei do Regulamento das Pensões (publicado no Diário Oficial do Governo sob o número ΦΕΚ 134 Α΄/28.7.2025), que altera o artigo 14.º da Lei n.º 4308/2014 e estabelece um regime obrigatório de faturação eletrónica.

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