4 coisas que precisa de saber sobre o SAF-T de Faturação em Portugal
Estão a chegar alterações aos requisitos de declaração SAF-T de faturação em Portugal para contribuintes não residentes que operam no país.
O processo pode ser rigoroso, mas isso não significa que tenha de ser difícil para a sua empresa. Aqui estão quatro coisas que precisa de saber sobre as obrigações SAF-T de faturação em Portugal.
1: Os contribuintes não residentes devem apresentar o primeiro relatório SAF-T de faturação até 8 de fevereiro de 2023
A faturação do SAF-T já é obrigatória para as empresas portuguesas residentes mas, desde de janeiro de 2023, as empresas não residentes sujeitas a IVA estão também obrigadas a apresentar um SAF-T de faturação mensal. O primeiro relatório está previsto para 8 de fevereiro de 2023 e possui requisitos específicos, que discutimos a seguir.
O prazo mensal para envio do SAF-T de Faturação é o oitavo dia útil do mês seguinte ao período de apuração.
2: Deverá usar um software de faturação certificado para gerar o relatório mensal
Um requisito exclusivo para Portugal é que o arquivo SAF-T de faturação seja gerado por sistemas de faturação certificados conforme designado pela AT. O incumprimento desta exigência está sujeito a multa.
Os contribuintes não residentes precisam garantir que estão a usar um software de faturação certificado para permanecer em conformidade.
A solução cloud SAF-T da Sovos é reconhecida como um software de faturação certificado pela Autoridade Tributária portuguesa. Isso simplifica o acompanhamento das obrigações de relatório de faturação SAF-T em Portugal, com opções personalizadas disponíveis para clientes que precisam adotar uma abordagem personalizada.
3: Deve enviar o SAF-T de Faturação no formato correto
Os requisitos SAF-T em Portugal incluem formatação específica para geração e envio. Com base no esquema OCED 1.0 original, terá que incluir um cabeçalho especificado, arquivos principais e documentos de origem.
Os arquivos mestres podem incluir: tabelas de clientes e/ou fornecedores, tabelas de produtos e tabelas de impostos.
Os documentos de origem podem incluir: faturas de vendas e compras, documentação sobre movimentos de mercadorias e informações de pagamento, conforme aplicável.
Na maioria das vezes, as informações no esquema são exigidas condicionalmente, o que significa que a maioria dos campos só precisa ser enviada se os dados relevantes existirem no sistema de origem do contribuinte.
Os contribuintes devem ser capazes de gerar os campos obrigatórios no seu sistema e entender quais dados que são necessários para o envio.
4: Os requisitos SAF-T em Portugal continuam a mudar
A Autoridade Tributária portuguesa continua a introduzir novos requisitos e a alargar o âmbito do SAF-T no país. As mudanças incluem requisitos mais rígidos de integridade e autenticidade e redução da janela de tempo para obrigações de relatórios de faturas.
Os requisitos em constante mudança da autoridade tributária e o aumento da visibilidade colocam uma pressão adicional sobre os contribuintes para enviar em conformidade e dentro do prazo legal.