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4 coisas que precisa de saber sobre o SAF-T de Faturação em Portugal

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4 coisas que precisa de saber sobre o SAF-T de Faturação em Portugal

Atualizado a 24 Março, 2025

 

A obrigação de declaração dos dados das faturas no ficheiro SAF-T de faturação, em Portugal, aplica-se a contribuintes residentes e não residentes que operam no país.

O processo pode ser rigoroso, mas isso não significa que tenha de ser difícil para a sua empresa. Aqui estão quatro coisas que precisa de saber sobre as obrigações SAF-T de faturação em Portugal.

 

1: Os contribuintes incluídos no âmbito desta obrigação devem apresentar o ficheiro SAF-T de faturação até ao 5º dia útil do mês.

 

A submissão obrigatória mensal do ficheiro de SAF-T de faturação aplica-se a contribuintes residentes e não residentes que:

(i) utilizem um sistema de contabilidade eletrónico;
(ii) tenham contabilidade organizada, ou
(iii) tenham, no período fiscal anterior, um volume de negócios anual >50K EUR.

O prazo mensal para envio do SAF-T de Faturação é o quinto dia útil do mês seguinte ao período de apuração.

 

2: Deverá usar um software de faturação certificado para gerar o relatório mensal

 

Outro requisito em Portugal é que o ficheiro SAF-T de faturação seja gerado por software de faturação certificado pela AT. O incumprimento desta exigência poderá levar a que sejam aplicadas penalidades.

Além disso, a utilização de um software de faturação certificado para a criação de todo o tipo de faturas (em papel ou eletrónicas) já é obrigatória quase todos os contribuintes residentes e não residentes desde 2021.

Os contribuintes precisam garantir que estão a usar um software de faturação certificado pela AT para permanecer em conformidade

A solução cloud SAF-T da Sovos é reconhecida como um software de faturação certificado pela Autoridade Tributária portuguesa. Isso simplifica o acompanhamento das obrigações de relatório de faturação SAF-T em Portugal, com opções personalizadas disponíveis para clientes que precisam adotar uma abordagem personalizada.

 

3: Deve enviar o SAF-T de Faturação no formato correto

 

Os requisitos SAF-T em Portugal incluem formatação específica para criação e envio. Com base no esquema OCED 1.0 original, terá que incluir um cabeçalho especificado, arquivos principais e documentos de origem.

Os arquivos mestres podem incluir: tabelas de clientes e/ou fornecedores, tabelas de produtos e tabelas de impostos.
Os documentos de origem podem incluir: faturas de vendas e compras, documentação sobre movimentos de mercadorias e informações de pagamento, conforme aplicável.
Na maioria das vezes, as informações no esquema são exigidas condicionalmente, o que significa que a maioria dos campos só precisa ser enviada se os dados relevantes existirem no sistema de origem do contribuinte.

Os contribuintes devem ser capazes de gerar os campos obrigatórios no seu sistema e entender quais dados que são necessários para o envio.

 

4: Os requisitos SAF-T em Portugal continuam a mudar

 

A Autoridade Tributária portuguesa continua a introduzir novos requisitos no país. As mudanças incluem requisitos mais rígidos de integridade e autenticidade e submissão obrigatória do ficheiro SAF-T de Contabilidade.

Os requisitos em constante mudança e o aumento da visibilidade colocam uma pressão adicional sobre os contribuintes para emitir, enviar e declarar faturas em conformidade e dentro dos prazos legais.

 

Paquistão: Divulgado o novo cronograma de implementação da obrigatoriedade da faturação eletrónica

O Conselho Federal de Receitas (FBR) do Paquistão emitiu uma nova notificação, datada de 1 de agosto de 2025, que substitui as notificações anteriores e estabelece um cronograma detalhado de implementação faseada do sistema obrigatório de faturação eletrónica no país. Esta última notificação representa uma mudança significativa na abordagem, à medida existe um afastamento do FBR da distinção anterior entre empresas/não empresas para uma classificação mais detalhada, baseada principalmente em setores, transações e faturação.

Polónia: Lei KSeF 2.0 aprovada pelo Parlamento

Após meses de expectativa, o Parlamento da Polónia aprovou a Lei KSeF 2.0, que agora aguarda a assinatura do Presidente e a publicação oficial no Diário Oficial da Polónia. Esta legislação histórica é uma revisão ao Sistema Nacional de Faturação Eletrónica (Krajowy System e-Faktur, ou KSeF), que tem como previsão tornar-se obrigatório a partir de fevereiro de 2026 para o primeiro grupo de contribuintes afetados.

Grécia adota a obrigatoriedade da Faturação Eletrónica B2B

A 25 de julho de 2025, o Parlamento grego aprovou o Código Aduaneiro Nacional e Outras Disposições – Lei do Regulamento das Pensões (publicado no Diário Oficial do Governo sob o número ΦΕΚ 134 Α΄/28.7.2025), que altera o artigo 14.º da Lei n.º 4308/2014 e estabelece um regime obrigatório de faturação eletrónica.

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