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França: Faturação Eletrónica – Tudo o que precisa saber

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França: Faturação Eletrónica – Tudo o que precisa saber

 

De julho de 2024 a janeiro de 2026,  França irá implementar a fatura eletrónica B2B obrigatória, bem como a obrigação de relatórios eletrónicos. Esta lei afeta todas as empresas que operam na França.

 

Este nova legislação da faturação eletrónica é complexa e introduz o modelo de controlos de transações contínuas (CTC). A faturação eletrónica em França, combinada com a obrigação de relatórios eletrónicos, fornece às autoridades fiscais acesso aos dados das transações. Com o objetivo de aumentar a eficiência, cortar custos e combater fraudes. Quer seja um comprador ou fornecedor, o efeito desta legislação nas empresas e seus processos operacionais, sistemas financeiros e pessoas é extenso.

Iremos abordar temas como:

  • Como funciona a fatura eletrónica em França
  • Quem está ao abrigo da nova legislação
  • Informações importantes sobre penalidades e não conformidade

Faturação Eletrónica em França para B2B e relatórios eletrónicos

 

Os requisitos entram em vigor durante os anos 2024-2026. A legislação da fatura eletrónica é um modelo baseado em prestadores de serviços certificados e registados que ligam os contribuintes a uma plataforma centralizada (Chorus Pro). Há também uma opção para os contribuintes se conectarem diretamente ao Chorus Pro.

 

Na transmissão direta para a plataforma centralizada, a estrutura das faturas eletrónicas pode ser UBL, CII ou Factur-X (formato misto). As faturas eletrónicas trocadas entre dois provedores de serviços registados podem usar qualquer outro formato estruturado. Além disso, durante um período de transição (até dezembro de 2027), os contribuintes podem enviar suas faturas em formato PDF não estruturado.

 

As faturas eletrónicas devem conter todos os campos obrigatórios de impostos existentes, bem como aqueles exigidos pelas leis comerciais, incluindo detalhes de itens de linha (e para dados de itens de linha a partir de janeiro de 2026). A fatura deve mencionar o tipo de operação (bens, serviços, misto) e a opção de pagamento do IVA. A inclusão de campos obrigatórios adicionais nas faturas eletrónicas é um requisito. Os formatos aceites incluem estruturado e híbrido (imagem + dados estruturados).

 

A troca de faturas eletrónicas diretamente entre as partes comerciais não é permitida. Tanto os provedores de serviços registados quanto a plataforma centralizada transmitem a fatura eletrónica ao comprador.

Os dados de status de pagamento para cada fatura de serviço são compartilhados.

 

As frequências de comunicação eletrónica baseiam-se nos regimes de IVA a que os contribuintes estão sujeitos.

 

Datas de lançamento: Faturação eletrónica e relatórios eletrónicos em França

 

Julho de 2024: Todas as empresas, independentemente da dimensão, devem poder receber faturas eletrónicas ao abrigo das novas regras. As 300 maiores empresas estarão sujeitas à legislação de emissão de faturas eletrónicas B2B e à legislação mais ampla de relatórios eletrónicos*

 

Janeiro de 2025: As obrigações serão aplicadas a mais de 8.000 empresas de dimensão média.

Janeiro de 2026: Todas as restantes médias e pequenas empresas estarão no âmbito da legislação.

*A legislação da faturação eletrónica não se aplica a faturas B2C e transfronteiriças. No entanto, existe a obrigação de reportar essas transações para que a autoridade tribuatária tenha total visibilidade.

 

Penalidades: O que acontece se houver incumprimento

 

Faturação Eletrónica: € 15 por fatura, limitado a € 15.000 por ano

Relatórios eletrónicos: € 250 por transmissão, limitado a € 45.000 por ano

 

Perguntas frequentes sobre faturação e relatórios eletrónicos em França

 

O que é o e-reporting em França? Os requisitos de relatórios eletrónicos em França acompanham a nova legislação da faturação eletrónica, com a frequência de relatórios baseada nos requisitos do regime de IVA dos contribuintes.

 

O que é a fatura eletrónica em França? Os requisitos de fatura eletrónica em França entram em vigor durante os anos 2024-2026, dependendo do tamanho da empresa. Todas as empresas devem poder receber faturas eletrónicas ao abrigo das novas regras que entram em vigor em julho de 2024.

 

Qual é o formato de fatura eletrónica que será exigido em França? Na transmissão direta para a plataforma centralizada, a estrutura das faturas eletrónicas pode ser UBL, CII ou Factur-X (formato misto). As faturas eletrónicas trocadas entre dois provedores de serviços registados podem usar qualquer outro formato estruturado. Durante um período de transição até dezembro de 2027, os contribuintes podem enviar suas faturas em formato PDF não estruturado.

 

Existe uma plataforma obrigatória a utilizar para faturação eletrónica ou e-reporting? A transmissão de todas as faturas nacionais B2B deve ser feita através da plataforma central (Portal Público de Faturação – PPF) ou via prestadores de serviços autorizados e conectados à plataforma (Plataformas de Desmaterialização Parceiras – PDP).

 

Quantos países já implementaram a fatura eletrónica? Há um número crescente de autoridades fiscais que implementaram a faturação eletrónica globalmente, incluindo França, Itália, Arábia Saudita e Índia. Existem também muitos países a trabalhar na implementação da fatura eletrónica, incluindo a Alemanha e a Espanha.

 

Transcrito do texto original: https://sovos.com/en-gb/vat/tax-rules/e-invoicing-france

 

Paquistão: Divulgado o novo cronograma de implementação da obrigatoriedade da faturação eletrónica

O Conselho Federal de Receitas (FBR) do Paquistão emitiu uma nova notificação, datada de 1 de agosto de 2025, que substitui as notificações anteriores e estabelece um cronograma detalhado de implementação faseada do sistema obrigatório de faturação eletrónica no país. Esta última notificação representa uma mudança significativa na abordagem, à medida existe um afastamento do FBR da distinção anterior entre empresas/não empresas para uma classificação mais detalhada, baseada principalmente em setores, transações e faturação.

Polónia: Lei KSeF 2.0 aprovada pelo Parlamento

Após meses de expectativa, o Parlamento da Polónia aprovou a Lei KSeF 2.0, que agora aguarda a assinatura do Presidente e a publicação oficial no Diário Oficial da Polónia. Esta legislação histórica é uma revisão ao Sistema Nacional de Faturação Eletrónica (Krajowy System e-Faktur, ou KSeF), que tem como previsão tornar-se obrigatório a partir de fevereiro de 2026 para o primeiro grupo de contribuintes afetados.

Grécia adota a obrigatoriedade da Faturação Eletrónica B2B

A 25 de julho de 2025, o Parlamento grego aprovou o Código Aduaneiro Nacional e Outras Disposições – Lei do Regulamento das Pensões (publicado no Diário Oficial do Governo sob o número ΦΕΚ 134 Α΄/28.7.2025), que altera o artigo 14.º da Lei n.º 4308/2014 e estabelece um regime obrigatório de faturação eletrónica.

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