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Agilização de processos de faturação eletrónica no setor da saúde

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A Saphety realiza, em parceria com a IDC, um ciclo de webinars dedicados à faturação eletrónica em diferentes indústrias e conta com a presença de diferentes operadores de referência nos vários setores de atividade, como o healthcare.

 

Na primeira edição, dedicada ao setor da saúde e healthcare, foram entrevistados operadores de referência do setor, numa área que assistiu, nos últimos 5 anos, a diversas implementações, faturação eletrónica em mais de 100 hospitais e 30 centros hospitalares, envolvendo mais de 50 fornecedores, que transformou, em pouco tempo, a forma como as entidades do setor se relacionavam entre si.

 

Rui Pedro Santos, representante da B. Braun Medical, um dos principais fornecedores e fabricantes mundiais de dispositivos médicos, produtos farmacêuticos e serviços, foi entrevistado. A B. Braun oferece soluções em 16 áreas terapêuticas e conta com 5 mil produtos diferentes, serviços complementares e de consultoria.

 

Sendo o setor da saúde conhecido por ser complexo, com muito papel, códigos, e, naturalmente, custos, foi pedido ao entrevistado para partilhar a sua experiência sobre esta problemática e como a faturação eletrónica e os sistemas EDI (Electronic Data Interchange) podem fazer a diferença, o qual afirmou que a digitalização e automatização trazem muitas vantagens, nomeadamente no volume de documentos em papel, que chegam a 300 faturas em apenas meio-dia de atividade.

 

Rui Pedro Santos esclareceu que o grupo implementa o processo de faturação eletrónica há cerca de dois anos, sendo o alinhamento de catálogos e a estandardização de todo o processo os principais desafios enfrentados, pois são processos bastante complexos. O setor da saúde apresenta muitas regulamentações, normas obrigatórias, entre outras especificações que o tornam especial e diferente de outros.

 

A Saphety tem sido um facilitador fundamental, na opinião deste, uma vez que tem partilhado conhecimento muito pertinente sobre as exigências do setor da saúde e da forma como a B. Braun se deve movimentar no mercado.

 

Quanto ao futuro, o cenário ideal será o de passar para um processo de total desmaterialização, com o essencial objetivo de agilizar toda a comunicação, diminuir erros humanos, de custos e de pegada ambiental.

 

O contexto atual da pandemia trouxe imensos desafios, tendo sido um ano de adaptações constantes, com mais processos digitais e teletrabalho, no entanto a B. Braun trabalhou de forma que os clientes não sentissem a diferença. Embora o contexto da pandemia não tenha sido responsável pelo início da transformação digital, foi, sem dúvida, um acelerador.

 

Em conclusão, Rui Pedro Santos aconselha que se escolha bem um parceiro que conheça exatamente as exigências do mercado.

Paquistão: Divulgado o novo cronograma de implementação da obrigatoriedade da faturação eletrónica

O Conselho Federal de Receitas (FBR) do Paquistão emitiu uma nova notificação, datada de 1 de agosto de 2025, que substitui as notificações anteriores e estabelece um cronograma detalhado de implementação faseada do sistema obrigatório de faturação eletrónica no país. Esta última notificação representa uma mudança significativa na abordagem, à medida existe um afastamento do FBR da distinção anterior entre empresas/não empresas para uma classificação mais detalhada, baseada principalmente em setores, transações e faturação.

Polónia: Lei KSeF 2.0 aprovada pelo Parlamento

Após meses de expectativa, o Parlamento da Polónia aprovou a Lei KSeF 2.0, que agora aguarda a assinatura do Presidente e a publicação oficial no Diário Oficial da Polónia. Esta legislação histórica é uma revisão ao Sistema Nacional de Faturação Eletrónica (Krajowy System e-Faktur, ou KSeF), que tem como previsão tornar-se obrigatório a partir de fevereiro de 2026 para o primeiro grupo de contribuintes afetados.

Grécia adota a obrigatoriedade da Faturação Eletrónica B2B

A 25 de julho de 2025, o Parlamento grego aprovou o Código Aduaneiro Nacional e Outras Disposições – Lei do Regulamento das Pensões (publicado no Diário Oficial do Governo sob o número ΦΕΚ 134 Α΄/28.7.2025), que altera o artigo 14.º da Lei n.º 4308/2014 e estabelece um regime obrigatório de faturação eletrónica.

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