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Alemanha: Obrigatoriedade da Faturação Eletrónica B2B

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Alemanha: Obrigatoriedade da Faturação Eletrónica B2B

Ministério publica projeto de diretiva sobre fatura eletrónica B2B

 

O Ministério das Finanças (MF) alemão divulgou um projeto de diretiva a 13 de junho de 2024, detalhando o próximo mandato de faturação eletrónica B2B, que será implementado a 1 de janeiro de 2025.
 

Embora a lei actual apenas obrigue os contribuintes a emitir e receber facturas electrónicas para transacções domésticas B2B, o MF planeia introduzir um sistema de comunicação electrónica para detalhes das facturas numa fase posterior, sem data definida.

Os destaques das orientações são:

  • As isenções de faturação eletrónica incluem serviços isentos de impostos, faturas inferiores a 250 euros e bilhetes de viagem.
  • As faturas eletrónicas devem cumprir as sintaxes da EN 16931 ou um formato mutuamente acordado que cumpra os requisitos. O XRechnung, o ZUGFeRD (da versão 2.0.1), o FatturaPA de Itália e o Factur-X de França são mencionados como formatos compatíveis.
  • As faturas eletrónicas podem ser estruturadas ou híbridas com uma parte legível por humanos. Se ocorrerem discrepâncias, os dados eletrónicos terão precedência.
  • As faturas eletrónicas podem ser enviadas por e-mail, interfaces eletrónicos ou portais, mas não em pen drives.
  • As correções devem ser feitas em formato eletrónico.
  • Os emitentes podem confiar no estatuto de empresário nacional fornecido pelo destinatário, a menos que exista informação contrária.
  • Os destinatários que não podem aceitar faturas eletrónicas não podem exigir alternativas e os emitentes cumprem as suas obrigações em matéria de IVA se envidarem esforços documentados para enviar faturas eletrónicas. Os destinatários devem garantir a conformidade da fatura eletrónica. As faturas não conformes, como PDFs ou papel, não são válidas para deduções fiscais.

A versão final da diretiva está prevista para o quarto trimestre de 2024.

 

Parlamento aprova mandato de fatura eletrónica B2B da Alemanha

 

O parlamento alemão aprovou a Lei das Oportunidades de Crescimento (Wachstumschancengesetz – a Lei) relativa a várias questões fiscais a 22 de março de 2024, incluindo o mandato de faturação eletrónica B2B da Alemanha.

A lei foi originalmente agendada para votação no final de 2023, com aplicação prevista para janeiro de 2024. No entanto, a falta de consenso entre o Bundestag e o Bundesrat – câmaras baixa e alta do parlamento, respetivamente – em várias disposições da lei atrasou a sua finalização.
 

O Comité de Mediação do Bundestag e do Bundesrat concluiu as suas negociações sobre a Lei a 21 de fevereiro de 2024, e o Bundestag aprovou o texto alterado a 23 de fevereiro. A votação do Bundesrat, a 22 de Março, completou o processo parlamentar.
 

O calendário de implementação deste mandato foi confirmado da seguinte forma:

  • 1 de janeiro de 2025: Receção obrigatória e emissão voluntária de faturas eletrónicas

O recebimento obrigatório de faturas eletrónicas para transações domésticas B2B será exigido para todas as empresas. Além disso, as empresas terão a opção de emitir faturas eletrónicas que estejam em conformidade com as sintaxes aprovadas com base na CEN 16931 voluntariamente, sem o consentimento do Comprador.

  • 1 de janeiro de 2027: Será implementada a emissão obrigatória de faturas eletrónicas para empresas (grandes contribuintes) com um volume de negócios anual de, pelo menos, 800.000 euros.
  • 1 de janeiro de 2028: A emissão obrigatória de faturas eletrónicas será alargada para incluir todas as restantes empresas (pequenos contribuintes)

Após esta aprovação parlamentar, a Lei será assinada pelo Presidente e posteriormente publicada no Diário da República.
 

Sovos nomeada fornecedora certificada da plataforma PDP

Sovos, a empresa de compliance, anunciou hoje que recebeu seu Número de Registo (n°0004) como Plateforme de Dématérialisation Partenaire (PDP) oficial. Esta designação destina-se a terceiros parceiros da plataforma privada da Autoridade Tributária Francesa, conhecida como Direcção Geral de Finanças Públicas (DGFiP), que transmitem faturas electrónicas para o portal de facturação pública ou outro PDP juntamente com dados, relatórios e estados obrigatórios para o portal público.

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