Alemanha: Obrigatoriedade da Faturação Eletrónica B2B
Ministério publica projeto de diretiva sobre fatura eletrónica B2B
O Ministério das Finanças (MF) alemão divulgou um projeto de diretiva a 13 de junho de 2024, detalhando o próximo mandato de faturação eletrónica B2B, que será implementado a 1 de janeiro de 2025.
Embora a lei actual apenas obrigue os contribuintes a emitir e receber facturas electrónicas para transacções domésticas B2B, o MF planeia introduzir um sistema de comunicação electrónica para detalhes das facturas numa fase posterior, sem data definida.
Os destaques das orientações são:
- As isenções de faturação eletrónica incluem serviços isentos de impostos, faturas inferiores a 250 euros e bilhetes de viagem.
- As faturas eletrónicas devem cumprir as sintaxes da EN 16931 ou um formato mutuamente acordado que cumpra os requisitos. O XRechnung, o ZUGFeRD (da versão 2.0.1), o FatturaPA de Itália e o Factur-X de França são mencionados como formatos compatíveis.
- As faturas eletrónicas podem ser estruturadas ou híbridas com uma parte legível por humanos. Se ocorrerem discrepâncias, os dados eletrónicos terão precedência.
- As faturas eletrónicas podem ser enviadas por e-mail, interfaces eletrónicos ou portais, mas não em pen drives.
- As correções devem ser feitas em formato eletrónico.
- Os emitentes podem confiar no estatuto de empresário nacional fornecido pelo destinatário, a menos que exista informação contrária.
- Os destinatários que não podem aceitar faturas eletrónicas não podem exigir alternativas e os emitentes cumprem as suas obrigações em matéria de IVA se envidarem esforços documentados para enviar faturas eletrónicas. Os destinatários devem garantir a conformidade da fatura eletrónica. As faturas não conformes, como PDFs ou papel, não são válidas para deduções fiscais.
A versão final da diretiva está prevista para o quarto trimestre de 2024.
Parlamento aprova mandato de fatura eletrónica B2B da Alemanha
O parlamento alemão aprovou a Lei das Oportunidades de Crescimento (Wachstumschancengesetz – a Lei) relativa a várias questões fiscais a 22 de março de 2024, incluindo o mandato de faturação eletrónica B2B da Alemanha.
A lei foi originalmente agendada para votação no final de 2023, com aplicação prevista para janeiro de 2024. No entanto, a falta de consenso entre o Bundestag e o Bundesrat – câmaras baixa e alta do parlamento, respetivamente – em várias disposições da lei atrasou a sua finalização.
O Comité de Mediação do Bundestag e do Bundesrat concluiu as suas negociações sobre a Lei a 21 de fevereiro de 2024, e o Bundestag aprovou o texto alterado a 23 de fevereiro. A votação do Bundesrat, a 22 de Março, completou o processo parlamentar.
O calendário de implementação deste mandato foi confirmado da seguinte forma:
- 1 de janeiro de 2025: Receção obrigatória e emissão voluntária de faturas eletrónicas
O recebimento obrigatório de faturas eletrónicas para transações domésticas B2B será exigido para todas as empresas. Além disso, as empresas terão a opção de emitir faturas eletrónicas que estejam em conformidade com as sintaxes aprovadas com base na CEN 16931 voluntariamente, sem o consentimento do Comprador.
- 1 de janeiro de 2027: Será implementada a emissão obrigatória de faturas eletrónicas para empresas (grandes contribuintes) com um volume de negócios anual de, pelo menos, 800.000 euros.
- 1 de janeiro de 2028: A emissão obrigatória de faturas eletrónicas será alargada para incluir todas as restantes empresas (pequenos contribuintes)
Após esta aprovação parlamentar, a Lei será assinada pelo Presidente e posteriormente publicada no Diário da República.