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Atualização: Novos prazos para as PME no contexto da Faturação Eletrónica B2G em Portugal

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Atualização: Novos prazos para as PME no contexto da Faturação Eletrónica B2G em Portugal   

   *atualizado a janeiro 2026
 
O governo português tem vindo a introduzir a obrigatoriedade da fatura eletrónica B2G (Business-to-Government) nos últimos anos, a par de outras obrigações para a digitalização do cumprimento do IVA no país, alinhado com os esforços da União Europeia no sentido de harmonizar a adoção da fatura eletrónica nos contratos públicos.

 

Para atingir este objetivo, a UE implementou a Diretiva 2014/55/UE de forma a definir as responsabilidades e os critérios de faturação eletrónica nos processos de contratação pública. A UE exige que os Estados-Membros imponham a obrigação de a Administração Pública receber as faturas por via eletrónica.  

 

Nos últimos anos vários Estados-Membros, como Portugal, têm tornado obrigatória a emissão de fatura eletrónica para os fornecedores da Administração Pública. A “Fatura Eletrónica à Administração Pública” (FEAP), como é conhecida, foi introduzida para agilizar os processos de faturação e melhorar a eficiência nas transações entre as empresas e o setor público.  

  

Quais os prazos em vigor para a faturação eletrónica B2G em Portugal?  

 

Desde 2019, todas as entidades da administração pública são obrigadas a receber faturas eletrónicas no formato estruturado CIUS-PT.

Desde 1 de janeiro de 2021, todas as grandes empresas fornecedoras da administração pública devem emitir faturas eletrónicas no mesmo formato.
 

Para micro, pequenas e médias empresas, a obrigatoriedade de faturação eletrónica B2G foi diferida várias vezes. Atualmente, segundo o Orçamento do Estado 2026 (Lei n.º 73-A/2025), estas empresas estão dispensadas da emissão e receção de faturas estruturadas até 31 de dezembro de 2026, devendo cumprir a obrigação a partir de 1 de janeiro de 2027.

Até essa data, as PME e microempresas podem utilizar outros mecanismos de faturação que não o formato estruturado CIUS-PT nas suas operações com a Administração Pública.
Contudo, sem prejuízo deste alargamento do prazo, é evidente o forte movimento de adoção da faturação eletrónica por parte das PME’s que beneficiam das suas vantagens, que vão muito para além do mero cumprimento da legislação.

 

Qual é o enquadramento da faturação eletrónica B2G em Portugal?  

   

Em Portugal, o Decreto-Lei 111-B/2017 e alterações posteriores estabeleceu o início da obrigatoriedade de emissão, receção e processamento de fatura eletrónica nos contratos públicos. A ESPAP (Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública) é a entidade portuguesa responsável pela implementação e gestão da faturação eletrónica B2G.  

 

Esta obrigação está também presente no Código dos Contratos Públicos e obriga os fornecedores da Administração Pública a emitir todas as faturas às entidades do setor público em formato eletrónico. Excluíram-se os contratos declarados secretos ou acompanhados de medidas especiais de segurança e os contratos celebrados por ajuste direto simplificado (contratos inferiores a 5.000 euros).  

 

A implementação deste regime foi gradual, iniciando-se com a obrigatoriedade de receção de fatura eletrónica pela Administração Pública em abril de 2019. Seguiu-se a introdução faseada da obrigatoriedade de emissão de fatura eletrónica para fornecedores da Administração Pública, começando pelas grandes empresas em Janeiro de 2021. O calendário de implementação foi adiado diversas vezes para pequenas, médias e microempresas. Atualmente, apenas as grandes empresas são obrigadas a emitir faturas eletronicamente.  

   

 

O que é uma fatura eletrónica B2G?  

 
Uma fatura eletrónica, de acordo com a Diretiva da UE sobre a faturação eletrónica nos contratos públicos, é uma fatura emitida, transmitida e recebida num formato eletrónico estruturado.  

 

A faturação eletrónica requer a criação de dados de forma estruturada e a sua transmissão do sistema do fornecedor para o sistema do comprador de forma automatizada. Com isso, a fatura pode ser importada automaticamente para o sistema da entidade pública.  

 

De acordo com a legislação portuguesa, o modelo da fatura eletrónica a adotar é o modelo de dados semânticos proposto para o standard português conhecido como CIUS-PT. Não há obrigatoriedade de envio de documento PDF anexado à fatura eletrónica. A fatura em formato PDF não é considerada fatura eletrónica por não cumprir as normas europeias.  

 

Os fornecedores também devem arquivar as faturas eletrônicas e garantir que estas estejam disponíveis pelo período legal de 10 anos.  

  

 

Quais são as consequências do não cumprimento desta legislação?  

   

Considerando a obrigatoriedade geral de emissão de fatura eletrónica no setor B2G, é possível identificar quatro principais consequências jurídicas do incumprimento desta obrigação legal:  

  • Cumprimento judicial da obrigação: uma fatura que não cumpra as regras da fatura eletrónica B2G infringe uma obrigação legal, podendo o emitente ser obrigado a cumprir essa obrigação por via judicial;
  • Falta de pagamento da fatura: o contratante público deve recusar-se a pagar uma fatura não conforme por constituir violação das regras aplicáveis ao pagamento da despesa pública;
  • Incapacidade de exigir o pagamento: o fornecedor não poderá exigir o cumprimento do contrato por parte do devedor desde que não tenha sido observada a forma jurídica estabelecida.  
  • Incumprimento do contrato: se o contrato incluir também a obrigação legal de emissão e receção de fatura eletrónica no CIUS-PT, o incumprimento pode levar a um incumprimento adicional do contrato e à aplicação de sanções contratuais. Em última análise, também pode resultar no cancelamento do contrato e impedir a participação em futuros processos de contratação pública.  

 

  

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