Bélgica: Anunciado período de tolerância limitado para a obrigatoriedade da Faturação Eletrónica
A Administração Tributária Belga (FOD Financiën) anunciou um período de carência de três meses para a obrigatoriedade da faturação eletrónica B2B no país, que entra em vigor a 1 de janeiro de 2026.
Mais de meio milhão de empresas belgas já adotaram soluções de faturação electrónica. No entanto, as autoridades reconhecem que algumas empresas podem enfrentar obstáculos técnicos fora do seu controlo durante a fase inicial de implementação.
Detalhes do Período de Tolerância
O período de tolerância/carência está sujeito a condições – as autoridades fiscais belgas não aplicarão sanções por violações da faturação eletrónica durante os primeiros três meses de 2026 se forem cumpridas as seguintes condições:
- As empresas podem comprovar que tomaram medidas atempadas e razoáveis para cumprir a nova obrigação;
- A infração é específica da nova obrigação, como por exemplo:
– Falta de capacidades técnicas para enviar e/ou receber faturas eletrónicas estruturadas;
– Impossibilidade de emitir faturas eletrónicas estruturadas em conformidade devido a limitações do sistema, sejam sistemas internos ou soluções de terceiros.
As empresas que enfrentam estes problemas técnicos devem continuar a cumprir as suas obrigações de faturação através de formatos ou métodos de entrega alternativos durante o período de tolerância.
Sem adiamento geral
As autoridades belgas sublinharam que este período de tolerância não constitui um adiamento geral da obrigatoriedade.
O prazo de 1 de janeiro de 2026 é mantido para preservar os benefícios pretendidos da obrigatoriedade da faturação eletrónica, que seriam atrasados por um adiamento, e para garantir a equidade para as muitas empresas que investiram recursos para cumprir o prazo original. Cada caso será avaliado individualmente com base nas circunstâncias específicas e as possíveis sanções dependerão dos fatos concretos de cada situação.
Para futuras atualizações sobre a Bélgica e desenvolvimentos semelhantes noutros países, acompanhe a nossa página de Análise Regulamentar.
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