Bélgica: Aprovada proposta de lei para a introdução de um sistema dual de relatórios eletrónicos quase em tempo real
O Conselho de Ministros da Bélgica aprovou uma proposta de lei que altera o Código do IVA para introduzir a obrigação de comunicar eletronicamente determinados dados das faturas e, em consequência, eliminar a obrigação de apresentação da Lista Anual de Clientes Sujeitos a IVA.
Desde 1 de janeiro de 2026, a Bélgica aplica uma obrigação generalizada de emissão de faturas eletrónicas estruturadas entre sujeitos passivos de IVA. Com base nesta medida, a proposta de lei introduz um sistema de reporte eletrónico quase em tempo real de determinados dados obrigatórios das faturas à administração fiscal, tanto por parte do fornecedor como do adquirente. Este sistema de reporte bilateral visa reforçar o cumprimento das obrigações fiscais através da digitalização do fluxo de dados, permitindo à administração um acesso mais rápido a informação mais detalhada e fiável.
Como consequência, os sujeitos passivos abrangidos pela nova obrigação de reporte eletrónico deixarão de estar obrigados a apresentar a Lista Anual de Clientes Sujeitos a IVA.
Esta iniciativa nacional de reporte eletrónico está alinhada com a orientação definida pela Diretiva ViDA (VAT in the Digital Age) da União Europeia, que impõe Requisitos de Reporte Digital (Digital Reporting Requirements – DRR)para as operações transfronteiriças a partir de julho de 2030, permitindo, contudo, que os Estados-Membros estendam requisitos semelhantes às operações nacionais, desde que o respetivo modelo esteja em conformidade com o enquadramento previsto pela ViDA.
A proposta de lei foi agora remetida à Autoridade de Proteção de Dados e ao Conselho de Estado para emissão dos respetivos pareceres.
Para acompanhar futuras atualizações sobre a Bélgica e desenvolvimentos semelhantes noutros países, consulte a página Sovos sobre Análise Regulatória.
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