Croácia: Faturação Eletrónica e Fiscalização
Actualização: 25 de Agosto 2023
Croácia irá introduzir faturação eletrónica e sistema de relatórios CTC
De acordo com fontes oficiais do Ministério das Finanças, a autoridade fiscal croata introduzirá um modelo descentralizado de faturação eletrónica, juntamente com um sistema de comunicação em tempo real de controlos de transações contínuas (CTC) dos dados das faturas à autoridade fiscal. Esta medida faz parte do projeto Fiscalização 2.0 que a autoridade anunciou no início deste ano.
Este é o resultado de um projeto recente em que a autoridade fiscal analisou sistemas de autorização e comunicação de CTC de múltiplas jurisdições na UE – ou seja, Espanha, França, Itália e Hungria – que têm todos o objetivo comum de combater a fraude ao IVA. Uma análise mais aprofundada da eficácia de tais sistemas revelou que estes procedimentos são bem sucedidos nesta luta e aumentam as receitas do IVA.
Próximas obrigações na Croácia
De acordo com notícias recentes, haverá uma implementação faseada de duas obrigações:
- Faturação eletrónica obrigatória no setor B2B;
- O processo de fiscalização, que consiste na exigência de relatórios em tempo real de um determinado conjunto de dados à autoridade fiscal.
Estas são duas obrigações independentes para os contribuintes e ocorrem separadamente.
As partes comerciais emitirão e trocarão faturas eletrónicas e, paralelamente, cada parte entregará determinados dados da fatura ao sistema de fiscalização no prazo de dois dias. O processo de faturação eletrónica e a comunicação de dados ao sistema de fiscalização podem ser realizados através de pontos de acesso dos prestadores de serviços.
As empresas não realizarão a troca de faturas eletrónicas através de uma plataforma centralizada, mas sim através de pontos de acesso; podem terceirizar os seus processos de faturação eletrónica e relatórios em tempo real para pontos de acesso de provedores de serviços. Para o efeito, a autoridade fiscal disponibilizará um diretório de pontos de acesso.
A autoridade fiscal croata utilizará os dados obtidos a partir da fiscalização das faturas para simplificar e facilitar as atuais obrigações de declaração de IVA (ou seja, formulários, registos e declarações fiscais), substituindo, em última análise, algumas das atuais declarações. As medidas propostas são:
- Formulários pré-preenchidos para pequenos e médios contribuintes
- Supressão de um certo número de formulários e prorrogação de prazos
- Digitalização da submissão e processamento de declarações de IVA
O que vem a seguir?
O sistema proposto deverá ser implementado até ao final de 2024, dando tempo para que sejam feitos os ajustes necessários no quadro jurídico actual e para a publicação de mais documentação e especificações do CTC antes do início da implementação.
Actualização: 13 de Fevereiro 2023
Sistema CTC proposto pela Croácia
A Administração Tributária Croata anunciou um novo projeto denominado “Fiscalização 2.0”, que implementaria um amplo sistema CTC que combina relatórios eletrónicos, faturação eletrónica obrigatória, arquivo eletrónico e contabilidade eletrónica obrigatória.
Fiscalização 2.0
A fiscalização 2.0 parece ser uma extensão do actual sistema de fiscalização da Croácia para transacções em numerário, denominado fiscalização online. O governo está a considerar outros sistemas CTC na Europa, e especificamente a faturação eletrónica B2B obrigatória, como veículo para alcançar a automatização empresarial e a autonomia fiscal na economia croata.
Com base no anúncio, ainda não está claro que forma de sistema CTC poderá ser implementada e quais serão os requisitos.
As medidas propostas pela Croácia são:
- A introdução de um sistema de comunicação de transações que não sejam em dinheiro à autoridade fiscal. No entanto, o âmbito da obrigação – se abrange todo o setor B2B, B2G e B2C ou não – ainda não é claro.
- A potencial introdução de um mandato de faturação eletrónica B2B, combinado com requisitos de arquivo eletrónico e de contabilidade eletrónica obrigatória.
- A introdução de uma plataforma de faturação eletrónica gratuita para pequenos contribuintes.
- A simplificação das obrigações de relatórios através da redução do número de formulários exigidos pela autoridade fiscal e do pré-preenchimento das declarações fiscais.
O projecto deverá ser implementado até ao final de 2024, dando às autoridades tempo suficiente para produzirem a legislação e a documentação necessárias do CTC e prepararem as empresas para cumprirem os novos requisitos.
O que vem a seguir?
Espera-se que a Autoridade Fiscal Croata publique mais documentação e especificações antes da implementação. Actualmente, a administração fiscal está a formar grupos de trabalho para estudar conjuntamente as melhores práticas e encontrar as soluções adequadas para o novo sistema CTC.
Adicionalmente, a autoridade fiscal está a realizar um estudo sobre o estado atual da fatura eletrónica no país e as expectativas para o futuro.
Actualização: 8 de Janeiro 2021
A Croácia foi um dos primeiros países do mundo a introduzir um sistema de comunicação em tempo real para transacções em numerário à autoridade fiscal. Conhecido como sistema de fiscalização online, foram introduzidos novos requisitos para melhorar os controlos fiscais para transacções em numerário.
O sistema de fiscalização online da Croácia
O sistema visa combater a fraude dos retalhistas, proporcionando à autoridade fiscal visibilidade das transacções em numerário em tempo real e incentivando os cidadãos a participar nos controlos fiscais, validando o recibo fiscal através da aplicação web da autoridade fiscal.
Anteriormente, o sistema de fiscalização online exigia que os emissores enviassem os dados da fatura à autoridade fiscal para aprovação e incluíssem um código identificador de fatura exclusivo (JIR) fornecido pela autoridade fiscal no recibo final emitido ao cliente. O registo da venda pode ser verificado através da introdução do código JIR através da aplicação web da autoridade fiscal.
O que há de novo no sistema de fiscalização online da Croácia?
O governo introduziu um novo requisito de recibos fiscais para facilitar a participação dos cidadãos e aumentar o nível de controlo dos registos e provas fiscais.
A partir de 1 de janeiro de 2021, um código QR deverá ser incluído nos recibos fiscalizados para transações em dinheiro. Os consumidores agora podem validar os seus recibos inserindo o JIR por meio da aplicação web ou digitalizando o código QR. No âmbito da reforma fiscal, entrou em vigor a 1 de janeiro de 2021 um novo procedimento de fiscalização das vendas através de dispositivos de autoatendimento.
Para implementar o procedimento de fiscalização por meio de dispositivos de autoatendimento, o contribuinte deverá habilitar a utilização de software para assinatura eletrónica de mensagens de vendas e disponibilizar conexão à internet para troca eletrónica de dados com a administração tributária.
Na implementação da fiscalização de dispositivos de autoatendimento apenas a venda é fiscalizada e enviada à administração tributária, não sendo emitida nota fiscal ao cliente.
A legislação secundária que especifica o processo e as medidas para a segurança e o intercâmbio de dados ainda não foi publicada, apesar de o requisito ter entrado em vigor, mas é esperado no curto prazo.
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