Faturação Eletrónica

Outras Soluções

Quais as diferenças entre os modelos de faturação de Post Audit e Clearance?

Subscrever Newsletter
Partilhar

Quais as diferenças entre os modelos de faturação de Post Audit e Clearance? 

 
Na atual era digital, a faturação eletrónica surgiu como uma solução transformadora, revolucionando a forma como as empresas lidam com as transações financeiras.  
 
À medida que as legislações que obrigam à utilização da faturação eletrónica se expandem por todo o mundo, as empresas terão de assegurar a conformidade para vários países, modelos e requisitos no âmbito das relações transfronteiriças. Nesse sentido é fundamental compreender os modelos mais comuns e como funcionam na prática. 
 
Nenhum modelo é exactamente igual, mas numa perspetiva de alto nível, vários requisitos obrigatórios podem ser agrupados em qualquer um de dois modelos: o modelo Post Audit (pós-auditoria) e o modelo de Clearance, através de mecanismos de Continuous Transactions Controls (CTCs). 
 
Ambos visam melhorar as práticas de faturação e sobretudo, a forma como os governos acedem à informação relevante para aferir a atividade económica e maximizar a receita fiscal, mas com abordagens diferentes que aprofundaremos neste artigo. 

  

O modelo Post Audit  

  

O modelo Post Audit, sendo o mais comum no espaço Europeu e América do Norte, pressupõe que as empresas enviam as faturas aos seus clientes sem validação prévia de uma autoridade central.  
 
Neste contexto, o destinatário considera a fatura como um documento válido, processando-a de forma autónoma. A supervisão de uma autoridade central só se aplicará após a confirmação da fatura, seja sob a forma de envio de relatórios consolidados periódicos ou auditorias externas em que a autoridade poderá analisar os registos financeiros e contabilísticos e a sua conformidade com os regulamentos e fiscalidade em vigor. 

  

Principais características: 

Flexibilidade: As empresas beneficiam de autonomia para gerar e enviar faturas alinhadas com seus fluxos de trabalho internos. 

Validação Diferida: As faturas são tratadas sem validação imediata, o que potencialmente as expõe a erros ou preocupações de não conformidade. 

Inspeção Subsequente: Após a aceitação, a autoridade central poderá intervir para validar a fatura, garantindo que ela cumpre os requisitos legais. Eventuais incumprimentos poderão estar sujeitos a multas ou penalidades. 

Possíveis atrasos: Dependendo do modelo de cada país, o Post Audit pode introduzir atrasos na resolução de disparidades ou identificar facturas não conformes, afectando os ciclos de pagamento. 

 

O modelo de Clearance 

 

Em contraste com a abordagem Post Audit, existe o modelo de Clearance, suportado em mecanismos de CTCs (Continuous Transactions Controls), num modelo também conhecido por sistema em Real Time” ou “Preventivo”. Neste enquadramento, as empresas são obrigadas a submeter as suas faturas junto de um sistema central antes de poderem ser transmitidas aos respetivos clientes. A autoridade central valida a fatura e a sua conformidade face aos requisitos legais em vigor e apenas à posteriori estão reunidas as condições para ser enviada ao destinatário. 

  

Principais características: 

  

Validação Imediata: As faturas passam por validação em tempo real por uma autoridade central antes de chegarem ao destinatário, reduzindo a probabilidade de erros e problemas de não conformidade. 

Garantia de Conformidade: Neste modelo é assegurado que as faturas cumprem todos requisitos legais aplicáveis, minimizando disputas e possíveis penalidades, sem necessidade de auditorias ou controlo posteriores. 

Resolução imediata de problemas: Discrepâncias ou imprecisões são identificadas e corrigidas antes da transmissão da fatura, evitando atrasos no pagamento. 

Vigilância Centralizada: A autoridade central desempenha um papel proativo na prevenção da circulação de faturas não conformes ou fraudulentas. 

 

Quando comparados os dois modelos podemos destacar ainda vários aspetos que evidenciam o modelo de Clearence como sendo o mais interessante para os governos em função dos claros benefícios que proporciona: 

Eficiência: O modelo de Clearence é geralmente mais eficiente devido à sua validação em tempo real, reduzindo o risco de erros e atrasos no processamento de pagamentos. 

Conformidade: O modelo de Clearence oferece melhor garantia de conformidade, pois as faturas são meticulosamente validadas antes da emissão. 

Autonomia: O modelo Post Audit proporciona às empresas maior autonomia operacional, mas também acarreta potenciais riscos de conformidade. 

Resolução de disputas: A validação imediata do modelo de Clearence mitiga a possibilidade de disputas decorrentes de faturas erradas ou não conformes. 

Complexidade de implementação: O modelo de Clearence exige muitas vezes uma infra-estrutura central robusta, o que pode representar desafios na capacidade de investimento e implementação. 

Envolvimento do Governo: Os governos tendem a favorecer cada vez mais o modelo de Clearence pelo seu potencial para otimizar a cobrança de impostos e a supervisão da conformidade legal. 

 

Embora o modelo Post Audit conceda maior flexibilidade às empresas, também abre a porta para lapsos de conformidade. Por outro lado, a validação em tempo real oferecida pelo modelo de Clearence e a garantia de conformidade superior podem elevar significativamente a eficiência e a precisão da faturação. À medida que as empresas avançam na evolução digital, compreender as nuances destes modelos torna-se fundamental para a tomada de decisões informadas que se alinhem com as necessidades operacionais e obrigações regulamentares. 
 
No cenário em rápida evolução das transações transfronteiriças, a faturação eletrónica tornou-se a pedra angular das operações comerciais globais. Vamos aprofundar alguns casos de utilização e explorar como a solução de Controlos Contínuos de Transações (CTCs) da Sovos pode lidar perfeitamente com os intrincados desafios de conformidade apresentados pelos diversos mercados. 

  

Caso de uso: Faturação entre Portugal, Espanha e Itália 
 
Se considerarmos um cenário em que uma empresa portuguesa necessita de enviar uma fatura a um cliente do setor público em Espanha e outra fatura a um cliente empresarial em Itália, será confrontada com regulamentos e requisitos de faturação distintos em cada um dos páises. No caso de Espanha, as faturas deverão cumprir o formato específico Faturae e serem comunicadas através da plataforma pública central FACe. Por outro lado, em Itália, será necessária a comunicação das faturas através do sistema público central, o Sistema di Interscambio (SdI). 

  

Neste ambiente complexo, a solução CTC da Sovos Saphety está preparada para ajudar a sua empresa. A capacidade da plataforma em validar faturas em tempo real garante que cada fatura cumpra os requisitos de conformidade exigidos para Espanha e Itália. Isto não apenas reduz o risco de erros, mas também facilita o processamento contínuo de faturas, uma vez que as faturas são pré-validadas antes de chegarem aos destinatários.  

  

Um parceiro global para a conformidade complexa da faturação eletrónica 

  

Num mundo cada vez mais integrado, a automatização da troca de faturas a nível global tem ainda um longo caminho a percorrer. A solução de Controlos de Transações Contínuos (CTCs) da Sovos Saphety garante a gestão das relações transfronteiriças em conformidade global com os processos de faturação, alinhados com os diversos regulamentos de diferentes países. 

 

 

  

 

Obrigatoriedade da faturação eletrónica para PME com contratos públicos

Entra em vigor a obrigatoriedade da faturação eletrónica para PME com contratos públicos   Ano novo, novas obrigações legais. Desde o dia 1 de janeiro de 2025, a adesão à faturação eletrónica passou a ser obrigatória para as micro, pequenas e médias empresas fornecedoras do setor público. A evolução tecnológica tem transformado a forma como […]

Roménia: Propostas de alteração à legislação sobre faturação eletrónica, transporte eletrónico e IVA eletrónico

A 2 de dezembro, um Projeto de Portaria de Emergência do Governo foi publicado, onde foram propostas emendas aos mandatos de faturação eletrónica, transporte eletrónico e IVA eletrónico da Romênia.

O que é o PEPPOL?

A Autoridade Tributária francesa acaba de anunciar alterações estruturais na obrigatoriedade da faturação eletrónica de 2026 que irão descontinuar o desenvolvimento do serviço gratuito de troca de faturas operado pelo Estado.

Mais posts

Links Rápidos