Quais as diferenças entre os modelos de faturação de Post Audit e Clearance?
Na atual era digital, a faturação eletrónica surgiu como uma solução transformadora, revolucionando a forma como as empresas lidam com as transações financeiras.
À medida que as legislações que obrigam à utilização da faturação eletrónica se expandem por todo o mundo, as empresas terão de assegurar a conformidade para vários países, modelos e requisitos no âmbito das relações transfronteiriças. Nesse sentido é fundamental compreender os modelos mais comuns e como funcionam na prática.
Nenhum modelo é exactamente igual, mas numa perspetiva de alto nível, vários requisitos obrigatórios podem ser agrupados em qualquer um de dois modelos: o modelo Post Audit (pós-auditoria) e o modelo de Clearance, através de mecanismos de Continuous Transactions Controls (CTCs).
Ambos visam melhorar as práticas de faturação e sobretudo, a forma como os governos acedem à informação relevante para aferir a atividade económica e maximizar a receita fiscal, mas com abordagens diferentes que aprofundaremos neste artigo.
O modelo Post Audit
O modelo Post Audit, sendo o mais comum no espaço Europeu e América do Norte, pressupõe que as empresas enviam as faturas aos seus clientes sem validação prévia de uma autoridade central.
Neste contexto, o destinatário considera a fatura como um documento válido, processando-a de forma autónoma. A supervisão de uma autoridade central só se aplicará após a confirmação da fatura, seja sob a forma de envio de relatórios consolidados periódicos ou auditorias externas em que a autoridade poderá analisar os registos financeiros e contabilísticos e a sua conformidade com os regulamentos e fiscalidade em vigor.
Principais características:
Flexibilidade: As empresas beneficiam de autonomia para gerar e enviar faturas alinhadas com seus fluxos de trabalho internos.
Validação Diferida: As faturas são tratadas sem validação imediata, o que potencialmente as expõe a erros ou preocupações de não conformidade.
Inspeção Subsequente: Após a aceitação, a autoridade central poderá intervir para validar a fatura, garantindo que ela cumpre os requisitos legais. Eventuais incumprimentos poderão estar sujeitos a multas ou penalidades.
Possíveis atrasos: Dependendo do modelo de cada país, o Post Audit pode introduzir atrasos na resolução de disparidades ou identificar facturas não conformes, afectando os ciclos de pagamento.
O modelo de Clearance
Em contraste com a abordagem Post Audit, existe o modelo de Clearance, suportado em mecanismos de CTCs (Continuous Transactions Controls), num modelo também conhecido por sistema em “Real Time” ou “Preventivo”. Neste enquadramento, as empresas são obrigadas a submeter as suas faturas junto de um sistema central antes de poderem ser transmitidas aos respetivos clientes. A autoridade central valida a fatura e a sua conformidade face aos requisitos legais em vigor e apenas à posteriori estão reunidas as condições para ser enviada ao destinatário.
Principais características:
Validação Imediata: As faturas passam por validação em tempo real por uma autoridade central antes de chegarem ao destinatário, reduzindo a probabilidade de erros e problemas de não conformidade.
Garantia de Conformidade: Neste modelo é assegurado que as faturas cumprem todos requisitos legais aplicáveis, minimizando disputas e possíveis penalidades, sem necessidade de auditorias ou controlo posteriores.
Resolução imediata de problemas: Discrepâncias ou imprecisões são identificadas e corrigidas antes da transmissão da fatura, evitando atrasos no pagamento.
Vigilância Centralizada: A autoridade central desempenha um papel proativo na prevenção da circulação de faturas não conformes ou fraudulentas.
Quando comparados os dois modelos podemos destacar ainda vários aspetos que evidenciam o modelo de Clearence como sendo o mais interessante para os governos em função dos claros benefícios que proporciona:
Eficiência: O modelo de Clearence é geralmente mais eficiente devido à sua validação em tempo real, reduzindo o risco de erros e atrasos no processamento de pagamentos.
Conformidade: O modelo de Clearence oferece melhor garantia de conformidade, pois as faturas são meticulosamente validadas antes da emissão.
Autonomia: O modelo Post Audit proporciona às empresas maior autonomia operacional, mas também acarreta potenciais riscos de conformidade.
Resolução de disputas: A validação imediata do modelo de Clearence mitiga a possibilidade de disputas decorrentes de faturas erradas ou não conformes.
Complexidade de implementação: O modelo de Clearence exige muitas vezes uma infra-estrutura central robusta, o que pode representar desafios na capacidade de investimento e implementação.
Envolvimento do Governo: Os governos tendem a favorecer cada vez mais o modelo de Clearence pelo seu potencial para otimizar a cobrança de impostos e a supervisão da conformidade legal.
Embora o modelo Post Audit conceda maior flexibilidade às empresas, também abre a porta para lapsos de conformidade. Por outro lado, a validação em tempo real oferecida pelo modelo de Clearence e a garantia de conformidade superior podem elevar significativamente a eficiência e a precisão da faturação. À medida que as empresas avançam na evolução digital, compreender as nuances destes modelos torna-se fundamental para a tomada de decisões informadas que se alinhem com as necessidades operacionais e obrigações regulamentares.
No cenário em rápida evolução das transações transfronteiriças, a faturação eletrónica tornou-se a pedra angular das operações comerciais globais. Vamos aprofundar alguns casos de utilização e explorar como a solução de Controlos Contínuos de Transações (CTCs) da Sovos pode lidar perfeitamente com os intrincados desafios de conformidade apresentados pelos diversos mercados.
Caso de uso: Faturação entre Portugal, Espanha e Itália
Se considerarmos um cenário em que uma empresa portuguesa necessita de enviar uma fatura a um cliente do setor público em Espanha e outra fatura a um cliente empresarial em Itália, será confrontada com regulamentos e requisitos de faturação distintos em cada um dos páises. No caso de Espanha, as faturas deverão cumprir o formato específico Faturae e serem comunicadas através da plataforma pública central FACe. Por outro lado, em Itália, será necessária a comunicação das faturas através do sistema público central, o Sistema di Interscambio (SdI).
Neste ambiente complexo, a solução CTC da Sovos Saphety está preparada para ajudar a sua empresa. A capacidade da plataforma em validar faturas em tempo real garante que cada fatura cumpra os requisitos de conformidade exigidos para Espanha e Itália. Isto não apenas reduz o risco de erros, mas também facilita o processamento contínuo de faturas, uma vez que as faturas são pré-validadas antes de chegarem aos destinatários.
Um parceiro global para a conformidade complexa da faturação eletrónica
Num mundo cada vez mais integrado, a automatização da troca de faturas a nível global tem ainda um longo caminho a percorrer. A solução de Controlos de Transações Contínuos (CTCs) da Sovos Saphety garante a gestão das relações transfronteiriças em conformidade global com os processos de faturação, alinhados com os diversos regulamentos de diferentes países.
Para mais informações, contacte-nos.