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A Faturação Eletrónica na Nova Zelândia, via rede Peppol  

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A Faturação Eletrónica na Nova Zelândia, via rede Peppol  

A MBIE (Ministério de Negócios, Inovação e Emprego) é o Ministério responsável por supervisionar a estrutura de faturação eletrónica da Nova Zelândia. Desde dia 1 de março de 2022 que as entidades públicas centrais naquele país devem estar aptas a receber faturas eletrónicas, caso algum fornecedor opte por esta forma de envio. 

 

O que é a Autoridade Peppol da Nova Zelândia? 
A OpenPeppol delega autoridade sobre o uso da sua infraestrutura tecnológica dentro de um domínio ou jurisdição definido para uma Autoridade Peppol local, geralmente com base no país ou região de operação. 

A Nova Zelândia (administrada pelo Ministério de Negócios, Inovação e Emprego – MBIE) é uma Autoridade Peppol, da mesma forma que na Austrália, a Australian Taxation Office é também uma Autoridade Peppol. 

 

A jornada de faturação eletrónica da Nova Zelândia começou com o anúncio conjunto dos governos da Austrália e da Nova Zelândia sobre a adoção do standard PEPPOL para o Trans-Tasman Electronic Invoicing Framework em fevereiro de 2019. Para permitir uma implementação mais eficaz de faturas eletrónicas, as autoridades PEPPOL foram estabelecidas em ambos os países. O Ministério de Negócios, Inovação e Emprego (MBIE) da Nova Zelândia supervisiona este processo. Ao digitalizar o ecossitema de faturação do país, o governo da Nova Zelândia pretende economizar 4,4 biliões de dólares em dez anos e pretende que 90% das transações B2G (Business to Government) sejam realizadas através de faturas eletrónicas até julho de 2026. 

  

A fatura eletrónica é obrigatória na Nova Zelândia? 

  

Embora as pequenas empresas estejam isentas da exigência, grandes empresas e organizações governamentais devem estar aptas a receber faturas eletrónicas desde 31 de março de 2022. 

  

As pequenas empresas podem utilizar a faturação eletrónica de com carácter voluntário caso tenham um software de contabilidade habilitado para PEPPOL e se o fornecedor concordar em receber a fatura em formato eletrónico. 

   

Quais são os requisitos da faturação eletrónica na Nova Zelândia? 

  

Para utilizar a faturação eletrónica na Nova Zelândia, as empresas devem ter um ponto de acesso PEPPOL e um número comercial da Nova Zelândia (NZBN). Os requisitos são formalizados com a Austrália sob o Trans-Tasman Electronic Invoicing Arrangement de 25 de outubro de 2018. 

  

Quando uma empresa se regista, um NZBN é-lhe automaticamente atribuído. Caso não tenha este número atribuído, poderá solicitar um NZBN ou procurar os números existentes na rede oficial da Nova Zelândia. 

  

   

Haverá assinatura digital para as faturas e qual o formato? 

  

Não existe qualquer obrigatoriedade relacionada com a assinatura de faturas eletrónicas. O formato utilizado para será o standard PEPPOL BIS Billing 3.0. 

  

Qual o prazo para o arquivo de faturas? 

  

As faturas eletrónicas devem ser arquivadas por um período de 7 anos. 

  

Quais são os benefícios esperados com a implementação da Faturação Eletrónica? 

 

Como envolve menos processamento manual do que a faturação em papel, a faturação eletrónica torna as operações comerciais mais simples, rápidas e seguras em toda a Nova Zelândia. 

  

A redução dos custos de processamento contribuem para maiores poupanças por parte das empresas, para além da otimização das relações comerciais e redução do risco de fraude, atrasos e dificuldades administrativas. 

 

A Sovos Saphety é por enquanto o único operador de faturação eletrónica que funciona como ponto de acesso em Portugal para o fornecimento destes serviços via Peppol para a Nova Zelândia.

 
  

 

Paquistão: Divulgado o novo cronograma de implementação da obrigatoriedade da faturação eletrónica

O Conselho Federal de Receitas (FBR) do Paquistão emitiu uma nova notificação, datada de 1 de agosto de 2025, que substitui as notificações anteriores e estabelece um cronograma detalhado de implementação faseada do sistema obrigatório de faturação eletrónica no país. Esta última notificação representa uma mudança significativa na abordagem, à medida existe um afastamento do FBR da distinção anterior entre empresas/não empresas para uma classificação mais detalhada, baseada principalmente em setores, transações e faturação.

Polónia: Lei KSeF 2.0 aprovada pelo Parlamento

Após meses de expectativa, o Parlamento da Polónia aprovou a Lei KSeF 2.0, que agora aguarda a assinatura do Presidente e a publicação oficial no Diário Oficial da Polónia. Esta legislação histórica é uma revisão ao Sistema Nacional de Faturação Eletrónica (Krajowy System e-Faktur, ou KSeF), que tem como previsão tornar-se obrigatório a partir de fevereiro de 2026 para o primeiro grupo de contribuintes afetados.

Grécia adota a obrigatoriedade da Faturação Eletrónica B2B

A 25 de julho de 2025, o Parlamento grego aprovou o Código Aduaneiro Nacional e Outras Disposições – Lei do Regulamento das Pensões (publicado no Diário Oficial do Governo sob o número ΦΕΚ 134 Α΄/28.7.2025), que altera o artigo 14.º da Lei n.º 4308/2014 e estabelece um regime obrigatório de faturação eletrónica.

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