Dinamarca: Alterações aos requisitos aplicáveis aos sistemas digitais de contabilidade registados
A Autoridade Dinamarquesa das Empresas (ERST) publicou um projeto de decreto executivo que altera os requisitos aplicáveis aos sistemas digitais normalizados de contabilidade registados. A proposta introduz novas obrigações destinadas a acelerar a adoção voluntária da faturação eletrónica antes do prazo de 1 de julho de 2030 estabelecido pela iniciativa da UE «VAT in the Digital Age» (ViDA). A versão final do decreto deverá ser publicada no início de setembro de 2026.
Âmbito
Os requisitos propostos aplicam-se exclusivamente aos sistemas digitais normalizados de contabilidade que devem ser registados junto da ERST ao abrigo da Lei Dinamarquesa da Contabilidade. Não se aplicam a sistemas de contabilidade personalizados ou não registados, como os sistemas ERP utilizados por empresas abrangidas por um regime de conformidade distinto.
Requisitos de faturação eletrónica
O projeto introduz duas alterações fundamentais à forma como a faturação eletrónica é tratada nos sistemas registados:
- Registo por exclusão (opt-out) no Nemhandel: Os sistemas registados abrangidos pelo projeto devem registar todos os clientes finais para faturação eletrónica no Nemhandelsregistret, exceto quando o cliente final já esteja registado ou opte ativamente por não participar no prazo de quatro semanas. Esta alteração substitui o atual modelo de adesão mediante consentimento (opt-in). Os clientes finais existentes devem ser notificados até 30 de novembro de 2026 e serão registados até 1 de janeiro de 2027, salvo se optarem por não participar. Os novos clientes finais integrados após 30 de novembro de 2026 ficam sujeitos ao mesmo processo de exclusão no prazo de quatro semanas a contar da sua integração.
- Fatura eletrónica como opção de envio predefinida: Os sistemas registados devem verificar automaticamente, no momento da emissão da fatura, se o destinatário está registado no Nemhandel e, em caso afirmativo, apresentar a faturação eletrónica como primeira opção/opção predefinida de envio. O envio continua a ser voluntário — o requisito diz respeito à forma como a opção é apresentada no sistema e não impõe uma obrigação de utilização da faturação eletrónica numa determinada transação.
Requisitos adicionais de segurança e integridade dos dados
O projeto introduz também um conjunto de requisitos adicionais destinados a reforçar a confiança na infraestrutura de faturação eletrónica:
- Verificação de identidade: Os sistemas registados devem verificar a identidade de todos os clientes finais, clientes e utilizadores individuais através do MitID. Esta verificação aplica-se tanto no momento da integração como, no caso dos utilizadores existentes, no primeiro início de sessão após a entrada em vigor do decreto. A verificação através do MitID é igualmente obrigatória sempre que sejam adicionados ou alterados dados mestre suplementares, como dados de pagamento ou números GLN/EAN.
- Integridade dos dados mestre (master data): Os dados mestre bloqueados (número CVR, nome da empresa e morada) devem ser obtidos diretamente do registo CVR e não podem ser editados no sistema de contabilidade. Todos os documentos comerciais eletrónicos enviados devem conter os dados mestre bloqueados e suplementares do cliente final.
- Pesquisa: Os documentos e registos contabilísticos devem poder ser inequivocamente associados a cada cliente final e pesquisados através dos respetivos identificadores de dados mestre.
- Conservação dos registos: Os utilizadores não devem poder eliminar documentos ou comprovativos armazenados no sistema.
Calendário de implementação
- 30 de novembro de 2026 – Prazo para os prestadores notificarem os clientes finais existentes sobre o próximo registo no Nemhandel; os novos clientes finais integrados a partir desta data ficam sujeitos ao processo de exclusão no prazo de quatro semanas.
- 1 de janeiro de 2027 – Entrada em vigor dos restantes novos requisitos; os clientes finais existentes serão registados no Nemhandel, salvo se tiverem optado por não participar.
O que isto significa
A proposta não introduz uma obrigação geral para as empresas dinamarquesas de emitir ou receber faturas eletrónicas B2B. Em vez disso, alarga os requisitos técnicos e processuais aplicáveis aos sistemas de contabilidade registados, com o objetivo de tornar a faturação eletrónica mais acessível e estabelecer esta opção como a via predefinida.
A ERST estima que estas medidas irão integrar aproximadamente 125 000 empresas adicionais no Nemhandel, praticamente duplicando o número atual de registos e permitindo concretizar cerca de 20% das potenciais poupanças administrativas associadas à adoção generalizada da faturação eletrónica — estimadas em até 9 mil milhões de DKK por ano.
Estas alterações refletem a trajetória mais ampla da Dinamarca rumo à implementação da faturação eletrónica B2B obrigatória ao abrigo do ViDA até 2030.
Para acompanhar futuras atualizações sobre a Dinamarca e desenvolvimentos semelhantes noutros países, consulte a página de Análise Regulatória.
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