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França, uma das maiores economias da UE, introduz controlos de transações contínuas

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Faturação Eletrónica em França a partir de 2024

 

França está a introduzir controlos de transações contínuas (CTCs). De  4 de julho  de 2024 4 de janeiro de  2026, França irá implementar a obrigatoriedade da fatura eletrónica para B2B por  meio de uma  plataforma central   provedores de serviços conectados, bem como uma  obrigação complementar de e-reporting. 

 

Com estes requisitos abrangentes, juntamente com a obrigatoriedade de faturação eletrónica B2G, já em vigor, o governo pretende aumentar a eficiência, reduzir custos e combater fraudes.   

 

Todas as faturas B2B serão transmitidas através de uma plataforma central, ou através de prestadores de serviços certificados ligados a essa plataforma central. A fatura eletrónica estabelecerá as bases e fornecerá à Autoridade Fiscal francesa os dados de qualquer transação B2B doméstica. 

 

Para combater eficazmente a fraude, a Autoridade Fiscal precisará de acesso a mais dados de transações. Assim, os dados que a Autoridade fiscal não venha a receber no âmbito do processo de obrigatoriedade da faturação eletrónica  estarão sujeitos à obrigatoriedade do e-reporting complementar, por exemplofaturas B2C e faturas transfronteiriças, bem como determinados dados de pagamento.  

 

Assim, a Autoridade Fiscal receberá  dados de transações B2B  e B2C  (incluindo determinados dados de pagamento) por duas medidas: pela legislação da faturação eletrónica e pela a obrigatoriedade de apresentação do e-reporting.  

 

Factos rápidos sobre faturação eletrónica B2B em França

  • Os requisitos propostos entram em vigor entre 2024 e 2026; 
  • A obrigatoriedade da fatura eletrónica será baseada num modelo em que prestadores de serviços certificados ligam os contribuintes a uma plataforma centralizada (Chorus Pro), com a opção de os contribuintes se ligarem diretamente ao Chorus Pro;
  • O formato padrão de faturação eletrónica é o Factur-X, uma estrutura híbrida que permite envios em formatos XML e PDF;
  • Para faturas eletrónicas, todos os campos obrigatórios de impostos existentes, bem como os exigidos pelas leis comerciais, terão que ser emitidos, incluindo detalhes da linha de item. O tipo de operação (bens, serviços, misto) e a opção de pagamento do IVA também serão mencionados na fatura. Serão aceites formatos estruturados e híbridos (imagem + dados estruturados), mas os formatos permitidos ainda não estão definidos;
  • Para o e-reporting, o nível de detalhe dependerá do tipo de transação e do software financeiro utilizado pelo fornecedor. Pequenas empresas sem software de contabilidade relatam menos detalhes do que uma corporação equipada com um ERP ou software de faturação;
  • Dados de status de pagamento para cada  fatura de serviço.  

Datas de lançamento de faturas eletrónicas e e-reporting em França

  • Julho  2024 : Todas as empresas, independentemente da sua dimensão, devem aceitar receber faturas eletrónicas ao abrigo das novas regras. As 300 maiores empresas estarão sujeitas à legislação de emissão de faturas eletrónicas B2B e e-reporting. A legislação de faturação eletrónica não se aplica a faturas B2C e internacionaisNo entanto,  existe a obrigação de reportar essas  transações para que a Autoriedade Tributária tenha total visibilidade.   
  • Janeiro de 2025: As obrigações serão aplicadas a mais 8.000 empresas de média dimensão.
  • 6 de janeiro de 2026: Todas as restantes empresas de pequena e média dimensão estarão no âmbito da legislação.

 

Transcrito do texto original: sovos.com/vat/tax-rules/e-invoicing-france

 

A Saphety foi adquirida pela Sovos.

 

 

 

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