Faturação Eletrónica em França a partir de 2024
França está a introduzir controlos de transações contínuas (CTCs). De 4 de julho de 2024 a 4 de janeiro de 2026, França irá implementar a obrigatoriedade da fatura eletrónica para B2B por meio de uma plataforma central e provedores de serviços conectados, bem como uma obrigação complementar de e-reporting.
Com estes requisitos abrangentes, juntamente com a obrigatoriedade de faturação eletrónica B2G, já em vigor, o governo pretende aumentar a eficiência, reduzir custos e combater fraudes.
Todas as faturas B2B serão transmitidas através de uma plataforma central, ou através de prestadores de serviços certificados ligados a essa plataforma central. A fatura eletrónica estabelecerá as bases e fornecerá à Autoridade Fiscal francesa os dados de qualquer transação B2B doméstica.
Para combater eficazmente a fraude, a Autoridade Fiscal precisará de acesso a mais dados de transações. Assim, os dados que a Autoridade fiscal não venha a receber no âmbito do processo de obrigatoriedade da faturação eletrónica estarão sujeitos à obrigatoriedade do e-reporting complementar, por exemplo, faturas B2C e faturas transfronteiriças, bem como determinados dados de pagamento.
Assim, a Autoridade Fiscal receberá dados de transações B2B e B2C (incluindo determinados dados de pagamento) por duas medidas: pela legislação da faturação eletrónica e pela a obrigatoriedade de apresentação do e-reporting.
Transcrito do texto original: sovos.com/vat/tax-rules/e-invoicing-france
A Saphety foi adquirida pela Sovos.
Para mais informações, contacte-nos.