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Índia expande âmbito da faturação eletrónica a partir de 1 de abril de 2022

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Índia expande âmbito da faturação eletrónica a partir de 1 de abril de 2022

 

A 24 de fevereiro de 2022, o Conselho Central Indiano de Impostos e Alfândegas Indiretos (CBIC) emitiu uma notificação (Notificação n.º 01/2022 – Imposto Central) que reduziu o limite para a faturação eletrónica obrigatória.

 

Na Índia, a faturação eletrónica é obrigatória para os contribuintes ao exceder um limite específico (as empresas que operam em determinados setores estão isentas). O limite atual para a faturação eletrónica obrigatória é de 50 Cr. Rúpias (aproximadamente 6,6 milhões de dólares). A partir de 1 de abril de 2022, os contribuintes com um limite anual de 20 Cr. Rúpias (aproximadamente 2,65 milhões de dólares) ou mais devem cumprir as regras da faturação eletrónica.

 

Evolução da faturação eletrónica na Índia

 

A fatura eletrónica é obrigatória na Índia desde outubro de 2020. O IRP deve aprovar e validar as faturas eletrónicas antes de serem enviadas ao comprador. Portanto, o sistema indiano de faturação eletrónica é categorizado como um sistema de faturação eletrónica de compensação, um tipo de controlos de transações contínuas (CTC).

 

Desde o início, a autoridade fiscal indiana expressou claramente a intenção de expandir gradualmente o âmbito da faturação eletrónica. De acordo com uma mensagem, o limite foi reduzido duas vezes; em janeiro de 2021 (de 500 CR. A 100 Cr.) e abril de 2021 (de 100 CR. A 50 Cr.). Mais uma vez, o limite mínimo é reduzido para exigir que mais contribuintes transmitam os seus dados transacionais para a plataforma da autoridade fiscal.

 

Uma coisa importante a ser observada neste contexto é que a adoção voluntária da fatura eletrónica ainda não é possível. Os contribuintes não podem optar por utilizar o sistema de fatura eletrónica e transmitir voluntariamente as suas faturas ao IRP. Dados os desenvolvimentos recentes, isto pode mudar no futuro.

 

Relação da fatura eletrónica e da carta de porte eletrónico

 

Os fornecedores no âmbito obrigatório da fatura eletrónica devem gerar guias eletrónicas relativas a transações B2B, B2G e de exportação através da plataforma de fatura eletrónica porque o seu acesso à plataforma de fatura eletrónica está bloqueado para a geração de guias eletrónicas relativas a essas transações. As cartas de porte eletrónico relativas a transações fora do âmbito da faturação eletrónica podem ainda ser geradas através da plataforma de carta de porte eletrónico.

 

Assim, será aconselhável que os contribuintes que se preparam para implementar a faturação eletrónica considerem também este aspeto.

 

Transcrito do texto original: https://sovos.com/blog/vat/india-expands-e-invoicing-scope-from-1-april-2022

 

A Saphety foi adquirida pela Sovos.

 

 

Paquistão: Divulgado o novo cronograma de implementação da obrigatoriedade da faturação eletrónica

O Conselho Federal de Receitas (FBR) do Paquistão emitiu uma nova notificação, datada de 1 de agosto de 2025, que substitui as notificações anteriores e estabelece um cronograma detalhado de implementação faseada do sistema obrigatório de faturação eletrónica no país. Esta última notificação representa uma mudança significativa na abordagem, à medida existe um afastamento do FBR da distinção anterior entre empresas/não empresas para uma classificação mais detalhada, baseada principalmente em setores, transações e faturação.

Polónia: Lei KSeF 2.0 aprovada pelo Parlamento

Após meses de expectativa, o Parlamento da Polónia aprovou a Lei KSeF 2.0, que agora aguarda a assinatura do Presidente e a publicação oficial no Diário Oficial da Polónia. Esta legislação histórica é uma revisão ao Sistema Nacional de Faturação Eletrónica (Krajowy System e-Faktur, ou KSeF), que tem como previsão tornar-se obrigatório a partir de fevereiro de 2026 para o primeiro grupo de contribuintes afetados.

Grécia adota a obrigatoriedade da Faturação Eletrónica B2B

A 25 de julho de 2025, o Parlamento grego aprovou o Código Aduaneiro Nacional e Outras Disposições – Lei do Regulamento das Pensões (publicado no Diário Oficial do Governo sob o número ΦΕΚ 134 Α΄/28.7.2025), que altera o artigo 14.º da Lei n.º 4308/2014 e estabelece um regime obrigatório de faturação eletrónica.

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