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Paraguai: Novo sistema de faturação eletrónica será gradualmente obrigatório a partir de julho de 2022

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Paraguai: Novo sistema de faturação eletrónica será gradualmente obrigatório a partir de julho de 2022

 

O sistema de faturação eletrónica no Paraguai está em desenvolvimento desde 2017 de acordo com o plano realizado pela Subsecretaria do Estado de Tributação (SET) para modernizar e melhorar a cobrança de impostos e minimizar a incidência de fraudes fiscais.

 

A introdução do Sistema Integrado de Facturação Electrónica Nacional (SIFEN) significou a introdução de um novo regime de facturação electrónica no país. A adoção desse novo sistema está atualmente em fase de adesão voluntária, desde 2019, e tem permitido que empresários, comerciantes e empresas emitam faturas eletrónicas de forma opcional. No entanto, a partir de julho de 2022, a utilização do sistema tornar-se-á progressivamente obrigatória para determinados sujeitos passivos.

 

Tipos de documentos fiscais eletrónicos

 

Os contribuintes no Paraguai podem usar o SIFEN para emitir Documentos Fiscais Eletrónicos (e.g. Documento Tributário Electrónico – DTE). O DTE é uma versão digital da fatura e de outros documentos tradicionais, que tem validade fiscal e jurídica. O DTE tornou-se uma forma moderna, eficaz, segura e transparente de emissão e gestão de faturas eletrónicas para diversos tipos de operações comerciais.

 

Os DTEs são validados mediante emissão pelo SAT para suportar as deduções do IVA e transações relacionadas com o imposto sobre o rendimento. Entre os distintos tipos de DTE no Paraguai, encontramos:

  • Documentos eletrónicos de vendas:
    • Fatura eletrónica
    • Fatura eletrónica de Exportação
    • Fatura eletrónica de Importação
  • Documentos eletrónicos complementares:
    • Autofaturação eletrónico
    • Nota de débito eletrónico
    • Nota de crédito eletrónica

 

O processo de emissão do DTE

 

As faturas eletrónicas emitidas pelos sujeitos passivos que aderiram ao SIFEN são geradas em formato XML. A autenticidade e integridade de cada documento são garantidas através da assinatura digital e do código de controlo que os DTEs incluem. Cada documento deve ser enviado eletronicamente à Autoridade Tributária para verificação.

 

O SIFEN é responsável pela verificação e validação de cada documento. Uma vez estabelecido que o DTE cumpre todos os requisitos, torna-se uma fatura eletrónica legal. Os sujeitos passivos que emitem a fatura eletrónica recebem os resultados da verificação através do sistema webservice.

 

Após a verificação da fatura eletrónica, os fornecedores podem enviar o DTE para os seus clientes por e-mail, mensagem de dados ou outros meios.

 

Implementação da legislação da fatura eletrónica

 

A Subsecretaria do Estado de Tributação do Paraguai publicou recentemente uma Resolução Geral que estabelece medidas administrativas para a emissão de DTEs. Esta resolução também estabeleceu um prazo de implementação faseado, em que determinados sujeitos passivos serão obrigados a emitir faturas eletrónicas e outros DTEs utilizando o SIFEN.

 

O prazo de implementação é composto por dez etapas a partir de 1 de julho de 2022 com todos os contribuintes que aderiram ao programa piloto para adoção do SIFEN. A partir de janeiro de 2023, a legislação incluirá mais contribuintes. No entanto, ainda não está definido quais as empresas que irão iniciar nessa fase. O SET visa abranger todos os contribuintes que exerçam atividades económicas no país até outubro de 2024.

 

O que se segue

 

As empresas no Paraguai devem-se preparar para emitir faturas eletrónicas de acordo com as exigências do SIFEN. A partir de 1 de julho de 2022, todas as empresas do país poderão utilizar este sistema de forma voluntária. A lista de contribuintes obrigados a cumprir a legislação estará disponível no site do SIFEN e no site da SET (set.gov.py). A SET notificará os contribuintes afetados por meio da Caixa Postal Fiscal Paraguaia conhecida como “Marandu”.

 

Transcrito do texto original: https://sovos.com/blog/vat/paraguays-new-e-invoicing-system-to-gradually-become-mandatory-from-july-2022/

 

A Saphety foi adquirida pela Sovos.

 

 

Paquistão: Divulgado o novo cronograma de implementação da obrigatoriedade da faturação eletrónica

O Conselho Federal de Receitas (FBR) do Paquistão emitiu uma nova notificação, datada de 1 de agosto de 2025, que substitui as notificações anteriores e estabelece um cronograma detalhado de implementação faseada do sistema obrigatório de faturação eletrónica no país. Esta última notificação representa uma mudança significativa na abordagem, à medida existe um afastamento do FBR da distinção anterior entre empresas/não empresas para uma classificação mais detalhada, baseada principalmente em setores, transações e faturação.

Polónia: Lei KSeF 2.0 aprovada pelo Parlamento

Após meses de expectativa, o Parlamento da Polónia aprovou a Lei KSeF 2.0, que agora aguarda a assinatura do Presidente e a publicação oficial no Diário Oficial da Polónia. Esta legislação histórica é uma revisão ao Sistema Nacional de Faturação Eletrónica (Krajowy System e-Faktur, ou KSeF), que tem como previsão tornar-se obrigatório a partir de fevereiro de 2026 para o primeiro grupo de contribuintes afetados.

Grécia adota a obrigatoriedade da Faturação Eletrónica B2B

A 25 de julho de 2025, o Parlamento grego aprovou o Código Aduaneiro Nacional e Outras Disposições – Lei do Regulamento das Pensões (publicado no Diário Oficial do Governo sob o número ΦΕΚ 134 Α΄/28.7.2025), que altera o artigo 14.º da Lei n.º 4308/2014 e estabelece um regime obrigatório de faturação eletrónica.

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