Paraguai: Novo sistema de faturação eletrónica será gradualmente obrigatório a partir de julho de 2022
O sistema de faturação eletrónica no Paraguai está em desenvolvimento desde 2017 de acordo com o plano realizado pela Subsecretaria do Estado de Tributação (SET) para modernizar e melhorar a cobrança de impostos e minimizar a incidência de fraudes fiscais.
A introdução do Sistema Integrado de Facturação Electrónica Nacional (SIFEN) significou a introdução de um novo regime de facturação electrónica no país. A adoção desse novo sistema está atualmente em fase de adesão voluntária, desde 2019, e tem permitido que empresários, comerciantes e empresas emitam faturas eletrónicas de forma opcional. No entanto, a partir de julho de 2022, a utilização do sistema tornar-se-á progressivamente obrigatória para determinados sujeitos passivos.
Tipos de documentos fiscais eletrónicos
Os contribuintes no Paraguai podem usar o SIFEN para emitir Documentos Fiscais Eletrónicos (e.g. Documento Tributário Electrónico – DTE). O DTE é uma versão digital da fatura e de outros documentos tradicionais, que tem validade fiscal e jurídica. O DTE tornou-se uma forma moderna, eficaz, segura e transparente de emissão e gestão de faturas eletrónicas para diversos tipos de operações comerciais.
Os DTEs são validados mediante emissão pelo SAT para suportar as deduções do IVA e transações relacionadas com o imposto sobre o rendimento. Entre os distintos tipos de DTE no Paraguai, encontramos:
- Documentos eletrónicos de vendas:
- Fatura eletrónica
- Fatura eletrónica de Exportação
- Fatura eletrónica de Importação
- Documentos eletrónicos complementares:
- Autofaturação eletrónico
- Nota de débito eletrónico
- Nota de crédito eletrónica
O processo de emissão do DTE
As faturas eletrónicas emitidas pelos sujeitos passivos que aderiram ao SIFEN são geradas em formato XML. A autenticidade e integridade de cada documento são garantidas através da assinatura digital e do código de controlo que os DTEs incluem. Cada documento deve ser enviado eletronicamente à Autoridade Tributária para verificação.
O SIFEN é responsável pela verificação e validação de cada documento. Uma vez estabelecido que o DTE cumpre todos os requisitos, torna-se uma fatura eletrónica legal. Os sujeitos passivos que emitem a fatura eletrónica recebem os resultados da verificação através do sistema webservice.
Após a verificação da fatura eletrónica, os fornecedores podem enviar o DTE para os seus clientes por e-mail, mensagem de dados ou outros meios.
Implementação da legislação da fatura eletrónica
A Subsecretaria do Estado de Tributação do Paraguai publicou recentemente uma Resolução Geral que estabelece medidas administrativas para a emissão de DTEs. Esta resolução também estabeleceu um prazo de implementação faseado, em que determinados sujeitos passivos serão obrigados a emitir faturas eletrónicas e outros DTEs utilizando o SIFEN.
O prazo de implementação é composto por dez etapas a partir de 1 de julho de 2022 com todos os contribuintes que aderiram ao programa piloto para adoção do SIFEN. A partir de janeiro de 2023, a legislação incluirá mais contribuintes. No entanto, ainda não está definido quais as empresas que irão iniciar nessa fase. O SET visa abranger todos os contribuintes que exerçam atividades económicas no país até outubro de 2024.
O que se segue
As empresas no Paraguai devem-se preparar para emitir faturas eletrónicas de acordo com as exigências do SIFEN. A partir de 1 de julho de 2022, todas as empresas do país poderão utilizar este sistema de forma voluntária. A lista de contribuintes obrigados a cumprir a legislação estará disponível no site do SIFEN e no site da SET (set.gov.py). A SET notificará os contribuintes afetados por meio da Caixa Postal Fiscal Paraguaia conhecida como “Marandu”.
Transcrito do texto original: https://sovos.com/blog/vat/paraguays-new-e-invoicing-system-to-gradually-become-mandatory-from-july-2022/
A Saphety foi adquirida pela Sovos.
Para mais informações, contacte-nos.